PORTARIA Nº 001/2026. DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
PORTARIA Nº 001/2026.
DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE MATRÍCULAS E REMATRÍCULAS NO ANO LETIVO DE 2026, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA NOVA DOURADA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 008/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o processo de matrícula e rematrícula na Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o atendimento educacional para o ano letivo 2026, na Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar as normas e procedimentos referentes à realização de matrículas e rematrículas na Educação Infantil/Pré-escola, no Ensino Fundamental de nove anos, na Educação Especial e Inclusiva na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e à equipe gestora da Unidade de Ensino a divulgação dos períodos de renovação de matrículas e realização de novas matrículas, bem como, tornar público, através dos meios de comunicação disponíveis e acessíveis pela comunidade escolar.
Parágrafo Único – A prioridade da matrícula dos alunos da zona rural é no período vespertino, caso houver alguma exigência pelo pai que reside na zona urbana optando pela matrícula no período vespertino o mesmo deverá apresentar uma declaração de trabalho assinada pelo chefe imediato. Ressaltamos que se o número de matrícula seja inferior ao quantitativo necessário todos os alunos permaneceram matriculados no período vespertino.
Art. 3º - A renovação das matrículas dos alunos matriculados no ano letivo 2025 ou a realização de novas matrículas ocorrerá respeitando as etapas estabelecidas pela Resolução do CNE nº. 02/2018:
§ 1º Para a etapa da Pré-Escola, de 4 anos, a criança deverá estar com 4 anos completos ou a completar, até 31 de março de 2026.
§ 2º - Para a etapa de Pré-Escola, de 5 anos, a criança deverá estar com 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2026.
§ 3º - Para a matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental é exigida a idade de 6 anos completos ou a completar até 31 de março de 2026, sendo que as crianças que completarem 06 anos após esta data, deverão ser matriculadas na Educação Infantil, etapa de Pré-Escola.
Art. 4º - Fica estabelecido o período de renovação de matrículas e de realização de novas matrículas.
§ 1º As renovações de matrículas ocorrerão no período de 05/01/2026 a 20/01/2026.
§ 2º As novas matrículas deverão ser realizadas no período de 05/01/2026 a 20/01/2026.
Parágrafo Único: O horário de matrícula e rematrícula fica estabelecido o mesmo horário de expediente da instituição, das 7h às 11h e das 13h às 17h. Lembrando que as matrículas e rematrículas da Creche Municipal Criança Feliz será realizada na Escola Municipal.
§ 3º - A Unidade de Ensino deverá, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, realizar a busca ativa de estudantes, caso as famílias não compareçam no prazo previsto nesta portaria, para a renovação de matrículas ou realização de novas matrículas.
§ 4º - Mesmo após o início do ano letivo, as escolas deverão assegurar a matrícula de estudantes que ainda não foram matriculados, assim que houver a identificação pela busca ativa.
§ 5º - Em caso de estudantes que não mantiverem frequência regular, a equipe da busca ativa deverá ser notificada pelas Unidades Escolares.
Art. 5º - Para a efetivação de novas matrículas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
I. Certidão de Nascimento do estudante;
II. RG e CPF do estudante;
III. RG e CPF do Pai/Mãe ou Responsável;
IV. Fatura de energia elétrica atualizada da residência dos pais/responsáveis;
V. Cartão do SUS;
VI. Número do NIS;
VII. Histórico Escolar/Declaração de conclusão da série/ano, quando vindo de outra escola;
VIII. Laudo Médico para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e outras especificações de saúde;
IX. Cartão do bolsa família, caso o aluno seja beneficiário;
X. Cartão de Vacina atualizado;
XI. Número de telefone para contato.
§ 1º – A falta de qualquer documento citado nos incisos I a X deste artigo não impedirá a efetivação da matrícula do estudante, devendo a direção da escola orientar aos pais ou responsáveis como ter acesso aos documentos faltantes, e determinar prazo de 30 (trinta) dias para a entrega da documentação exigida.
§ 2º - No caso de alunos da Educação Especial, a ausência de laudo médico não constitui requisito que impedirá a realização da matrícula.
Art. 6º - Durante as renovações de matrículas, a escola deverá conferir toda a documentação dos estudantes já matriculados na escola nos anos anteriores e se houver pendências, tomar as medidas necessárias para a devida regularização.
Art. 7º - A renovação de matrícula deverá ser confirmada pelos pais ou responsáveis legais, conforme período estabelecido nesta portaria, e de acordo com a organização interna da Unidade Escolar.
Parágrafo Único – Os estudantes que necessitarem de transporte escolar no ano letivo 2026, deverão ser informados pela gestão da escola sobre as respectivas rotas, no ato da matrícula.
Art. 8º - A composição das turmas Educação Infantil (Pré escola), Ensino Fundamental anos iniciais e anos finais seguirá a seguinte estrutura:
I. Educação Infantil - 4 e 5 anos, até 25 alunos;
II. Ensino Fundamental - anos iniciais, entre 25 e 28 alunos;
III. Ensino Fundamental - anos finais, entre 25 e 28 alunos;
Art. 9º – De modo a garantir o acesso e a permanência de todos os estudantes com deficiência nas salas regulares fica a direção da escola na incumbência de organizar a composição das turmas, conforme o seu quadro administrativo e escolar.
§1° - O atendimento a criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial (matutino e vespertino);
Art. 10 - A definição do número de estudantes por turma será realizada com base na capacidade do espaço físico disponível, garantindo condições adequadas de conforto, segurança e acessibilidade. Essa determinação observará os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e será complementada pela análise da equipe pedagógica, considerando as necessidades educacionais e a qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
Art. 11 - É vedada a reserva de vagas por quaisquer mecanismos que privilegiam uns em detrimento de outros.
Art. 12 - A escola pública não poderá discriminar, na oferta de vaga, o estudante em razão de deficiências física ou intelectual, etnia, credo, idade, condição social ou gênero.
Art. 13 - Compete ao diretor ou responsável legal pela Unidade Escolar primar pelo cumprimento das normas previstas nesta portaria.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação educacional vigente.
Art. 15 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada/MT, 05 de janeiro de 2026.
Antônia Pereira Luz.
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
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