ERRATA DE PUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 005 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
O Município de Nova Monte Verde MT, torna público a errata da Publicação do Decreto nº 005 de 12 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios (https://cdn-amm.diariomunicipal.org/edicoes/), n° 4.905, página 380 do dia 13 de janeiro de 2026, conforme abaixo:
ONDE SE LÊ:
Art. 2º A partir de 1º de Janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde – PREVVER e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove décimos por cento).
LEIA-SE:
Art. 2º A partir de 1º de Janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde – PREVVER e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento).
PUBLIQUE-SE.
Nova Monte Verde, 13 de janeiro de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal