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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

DECRETO Nº 005 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

O Município de Nova Monte Verde MT, torna público a errata da Publicação do Decreto nº 005 de 12 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios (https://cdn-amm.diariomunicipal.org/edicoes/), n° 4.905, página 380 do dia 13 de janeiro de 2026, conforme abaixo:

ONDE SE LÊ:

Art. 2º A partir de 1º de Janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde – PREVVER e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 6,79% (seis inteiros e setenta e nove décimos por cento).

LEIA-SE:

Art. 2º A partir de 1º de Janeiro de 2026, não terão valor inferior a R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte, concedidos pela média aritmética conforme o art. 1º da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Nova Monte Verde – PREVVER e serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2026, em 3,90% (três inteiros e noventa décimos por cento).

PUBLIQUE-SE.

Nova Monte Verde, 13 de janeiro de 2026.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal