PORTARIA Nº 010/GP/2026
PORTARIA Nº 010/GP/2026 De 13 de Janeiro de 2026.
“Prorroga Licença à servidor(a) para Tratar de Interesse Particular e dá outras providências”.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o pedido de prorrogação solicitado pelo(a) servidor(a) através de Requerimento;
Considerando o art. 92 da Lei 295/2001 alterado pela Lei Municipal nº 1030/2021 de 16 de novembro de 2021;
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar Licença para Tratar de Interesse Particular a servidora Manuela Gugliano Jacob, por mais 02 (dois) anos, contados a partir de 31/01/2026 até 30/01/2028, sem ônus, retornando suas atividades normais no dia 31 de janeiro de 2028.
Art. 2º - A servidora fica impedida de solicitar nova Licença para Tratar de Interesse Particular, bem como sua prorrogação, tendo em vista que já usufruiu de 02 (dois) anos de licença concedidos por meio da Portaria nº 021/GP/2024, os quais, somados ao período previsto no art. 1º desta Portaria, totalizam 04 (quatro) anos de licença, em conformidade com o § 6º do art. 92 da Lei nº 295/2001, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.030/2021, de 16 de novembro de 2021.
Parágrafo Único – Na hipótese de a servidora solicitar o retorno antes do término do prazo da licença, somente poderá requerer nova Licença para Tratar de Interesse Particular pelo período remanescente necessário para completar o total de 04 (quatro) anos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 31 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Pontal do Araguaia, 13 de Janeiro de 2026.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal