DECRETO Nº 3.060/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Combate ao Assédio Sexual e Moral – CIPA da Prefeitura Municipal de Querência- MT, e dá outras providências.
GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Município de Querência/MT, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Municipal n.º 1.538/2023 de 21 de novembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Combate ao Assédio Sexual e Moral – CIPA da Prefeitura Municipal de Querência- MT, integrante do presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, 12 de janeiro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E MORAL – CIPA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA – MATO GROSSO
TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I DO OBJETIVO
Art. 1º O presente Regimento Interno estabelece a organização e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Combate ao Assédio Sexual – CIPA, da Prefeitura Municipal de Querência – MT, em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), aprovada pela Portaria MTB nº 3.214, de 08 de junho de 1978, alterações posteriores e demais normativas aplicáveis ao combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho.
CAPÍTULO II OBJETIVOS DA CIPA
Art. 2º A CIPA tem como objetivos:
I – Promover a saúde e proteger a integridade física e moral dos servidores públicos municipais; II – Prevenir acidentes, doenças ocupacionais e situações de assédio sexual; III – Identificar, avaliar e controlar riscos ambientais e psicossociais; IV – Estabelecer diretrizes para a promoção de um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de assédio.
CAPÍTULO III DA SUBORDINAÇÃO
Art. 3º A CIPA subordina-se diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e atuará junto às secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal de Querência – MT.
CAPÍTULO IV CONSTITUIÇÃO DA CIPA
Art. 4º A CIPA é constituída por:
I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Primeiro Secretário; IV – Segundo Secretário; V – Membros titulares; VI – Membros suplentes.
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 5º Compete ao Presidente da CIPA:
I – Representar a CIPA perante a administração pública municipal; II – Convocar e presidir as reuniões; III – Encaminhar deliberações ao Prefeito ou secretários; IV – Ter voto de desempate; V – Zelar pelo cumprimento deste regimento.
Art. 6º Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas ausências; II – Auxiliar o Presidente nas atividades da CIPA.
Art. 7º Compete ao Primeiro Secretário:
I – Redigir e aprovar as atas das reuniões; II – Manter o arquivo de documentos da CIPA; III – Controlar a frequência dos membros.
Art. 8º Compete ao Segundo Secretário:
I – Auxiliar o Primeiro Secretário em suas funções; II – Substituí-lo quando necessário.
Art. 9º Compete aos Membros Titulares:
I – Participar das reuniões e atividades da CIPA; II – Elaborar e atualizar mapas de risco; III – Investigar acidentes e situações de assédio sexual e moral, garantindo o sigilo e a ética; IV – Propor medidas preventivas e corretivas relacionadas à segurança e ao assédio; V – Participar da organização da SIPAT e campanhas de conscientização; VI – Promover ações de orientação sobre segurança no trabalho e combate ao assédio sexual e moral .
Art. 10. Aos Membros Suplentes compete substituir os titulares em suas ausências.
Art. 11. Compete a todos os servidores:
I – Colaborar com as ações da CIPA; II – Cumprir as normas de segurança e de conduta; III – Utilizar corretamente os EPIs; IV – Comunicar situações de risco, assédio sexual e moral ou necessidade de aquisição de EPIs.
CAPÍTULO VI DO PLANEJAMENTO
Art. 12. A CIPA deverá elaborar cronograma anual de atividades até o mês de dezembro do ano anterior, a ser aprovado pela Comissão.
Art. 13. Será realizada reavaliação semestral do planejamento, com relatório final ao término do ano.
CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Art. 14. As reuniões ordinárias serão mensais, com data e horário definidos no calendário aprovado no início de cada gestão.
Art. 15. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou pela maioria dos membros.
Art. 16. As atas serão assinadas pelos presentes.
Art. 17. A CIPA desenvolverá, entre outras, as seguintes atividades:
I – Investigação de acidentes e denúncias de assédio sexual e moral; II – Controle de EPIs e extintores; III – Sinalização de riscos; IV – Campanhas educativas sobre segurança, saúde física e mental e combate ao assédio sexual e moral; V – Treinamentos em primeiros socorros, segurança e ética no trabalho.
Art. 18. A CIPA manterá arquivo atualizado com:
I – Documentos recebidos e expedidos; II – Registro e investigação de acidentes e assédio; III – Controle de EPIs e extintores.
CAPÍTULO VIII DO MANDATO
Art. 19. O mandato dos membros da CIPA será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais um período de um ano.
CAPÍTULO IX DAS ELEIÇÕES
Art. 20. A eleição será convocada pelo Prefeito com 60 dias de antecedência do término do mandato.
Art. 21. A Comissão Eleitoral será formada pelos membros da CIPA, com antecedência mínima de 55 dias.
Art. 22. O processo eleitoral seguirá as etapas de:
I – Edital de convocação; II – Inscrição de candidatos; III – Votação individual e sigilosa.
CAPÍTULO X DAS PENALIDADES
Art. 23. Aos membros da CIPA que descumprirem suas atribuições poderão ser aplicadas:
I – Advertência verbal; II – Advertência escrita.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, após duas advertências escritas, o membro poderá ser desligado da CIPA.
Art. 24. Serão toleradas até 3 faltas justificadas por ano. Excedido o limite, o membro será notificado e poderá ser desligado.
Art. 25. Aos servidores que não observarem o uso de EPI ou que praticarem assédio sexual e moral serão aplicadas:
I – Orientação e advertência verbal; II – Advertência escrita; III – Comunicação ao gestor direto e posteriormente para o setor administrativo, caso seja necessário será encaminhado para o setor jurídico e recursos humanos para as providências legais.
CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Alterações neste regimento dependem de proposta fundamentada do Presidente ou da Comissão da CIPA.
Art. 27. Este regimento entra em vigor após homologação e publicação por ato do Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência-MT, 12 de janeiro de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal