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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.917, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

“Institui o Calendário Cultural Oficial do Município de Guiratinga – MT, reconhecendo e oficializando eventos tradicionais, culturais e religiosos, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Guiratinga, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do município aprovou e eu, Prefeito Municipal de Guiratinga, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Calendário Cultural Oficial do Município de Guiratinga, com o objetivo de valorizar, preservar e incentivar as manifestações culturais, artísticas e religiosas do município.

Art. 2º. Integram o Calendário Cultural Oficial de Guiratinga os seguintes eventos:

  1. Folia de Santos Reis – Alcantilado e Guiratinga- com festejos entre os dias 06 á 14 de janeiro.
  2. Carnaval tradicional – denominado “GUIRA-FOLIA” a ser realizado nas datas carnavalescas nacional.
  3. Semana Santa e Lamentação das Almas entre o final de março e mês de abril.
  4. Festa do Milho - mês de abril ou maio de cada ano;
  5. Feira Gastronômica, Cavalgada do Vale Rico e a Festa do Divino Espírito Santo - mês de maio;
  6. Festa de São João Batista, padroeiro de Guiratinga e Arraia Popular, com realização do Campeonato de Quadrilhas Juninas promovendo a cultura popular e a integração regional. - mês de junho;
  7. Festa Vila Mix do Distrito da Vila Nova; Descida da Boia no Rio Garças- mês de Julho.
  8. Comemoração do Aniversário da Cidade, com alvorada e realização do Carnaguira (carnaval fora de época). 02 de agosto.
  9. Festival de Praia do Alcantilado ás margens do Rio Garças no período de verão.
  10. AVIVA GUIRATINGA, com realização de procissão religiosa, manifestação de fé de todas as religiões e festival de música Gospel - Mês de Agosto.
  11. Festival de Música Popular de Guiratinga, FEMUG, com a participação de músicos locais e regionais dentro da programação do aniversário da cidade;
  12. Desfile da independência - 07 de setembro e Festa de Nossa Senhora Auxiliadora do Distrito do Alcantilado.
  13. Rodeio Nossa Senhora Aparecida, Procissão de Nossa Senhora Aparecida e Festa do dia das Crianças - 12 de outubro;
  14. Réveillon – 31 de dezembro.

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações culturais, comunidades religiosas e demais organizações da sociedade civil para a realização e promoção dos eventos do Calendário Cultural.

Art. 4º. Os eventos incluídos neste Calendário poderão receber apoio institucional, logístico e/ou financeiro da administração municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os critérios estabelecidos por lei específica.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guiratinga-MT, 13 de janeiro de 2026.