LEI MUNICIPAL Nº 1.917, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
“Institui o Calendário Cultural Oficial do Município de Guiratinga – MT, reconhecendo e oficializando eventos tradicionais, culturais e religiosos, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Guiratinga, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do município aprovou e eu, Prefeito Municipal de Guiratinga, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Calendário Cultural Oficial do Município de Guiratinga, com o objetivo de valorizar, preservar e incentivar as manifestações culturais, artísticas e religiosas do município.
Art. 2º. Integram o Calendário Cultural Oficial de Guiratinga os seguintes eventos:
- Folia de Santos Reis – Alcantilado e Guiratinga- com festejos entre os dias 06 á 14 de janeiro.
- Carnaval tradicional – denominado “GUIRA-FOLIA” a ser realizado nas datas carnavalescas nacional.
- Semana Santa e Lamentação das Almas entre o final de março e mês de abril.
- Festa do Milho - mês de abril ou maio de cada ano;
- Feira Gastronômica, Cavalgada do Vale Rico e a Festa do Divino Espírito Santo - mês de maio;
- Festa de São João Batista, padroeiro de Guiratinga e Arraia Popular, com realização do Campeonato de Quadrilhas Juninas promovendo a cultura popular e a integração regional. - mês de junho;
- Festa Vila Mix do Distrito da Vila Nova; Descida da Boia no Rio Garças- mês de Julho.
- Comemoração do Aniversário da Cidade, com alvorada e realização do Carnaguira (carnaval fora de época). 02 de agosto.
- Festival de Praia do Alcantilado ás margens do Rio Garças no período de verão.
- AVIVA GUIRATINGA, com realização de procissão religiosa, manifestação de fé de todas as religiões e festival de música Gospel - Mês de Agosto.
- Festival de Música Popular de Guiratinga, FEMUG, com a participação de músicos locais e regionais dentro da programação do aniversário da cidade;
- Desfile da independência - 07 de setembro e Festa de Nossa Senhora Auxiliadora do Distrito do Alcantilado.
- Rodeio Nossa Senhora Aparecida, Procissão de Nossa Senhora Aparecida e Festa do dia das Crianças - 12 de outubro;
- Réveillon – 31 de dezembro.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, associações culturais, comunidades religiosas e demais organizações da sociedade civil para a realização e promoção dos eventos do Calendário Cultural.
Art. 4º. Os eventos incluídos neste Calendário poderão receber apoio institucional, logístico e/ou financeiro da administração municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os critérios estabelecidos por lei específica.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guiratinga-MT, 13 de janeiro de 2026.