LEI Nº 797, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
LEI Nº 797, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula nas instituições públicas e privadas da educação infantil e do ensino fundamental no âmbito do Município de Glória D’Oeste-MT, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigados os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar a apresentarem a carteira de vacinação atualizada ou comprovante de vacinação realizada conforme o esquema básico obrigatório, no ato da matrícula nas instituições públicas e privadas da educação infantil e do ensino fundamental, no âmbito do Município de Glória D’Oeste-MT.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo estende-se aos berçários, creches, pré-escolas, e demais instituições ou serviços correlatos que atendam crianças e adolescentes no Município.
Art. 2º Na hipótese de o aluno não possuir a carteira de vacinação no ato da matrícula, os pais ou responsáveis terão o prazo de 30 (trinta) dias para providenciá-la junto à unidade de saúde competente.
Parágrafo único. Caso a carteira de vacinação não seja apresentada no prazo estabelecido ou seja constatada a ausência de alguma vacina obrigatória, a situação deverá ser regularizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de comunicação ao Conselho Tutelar, para adoção das providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A exigência prevista nesta Lei não constitui impedimento à matrícula, devendo a instituição de ensino assegurar o direito à educação, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e de acompanhamento previstas nesta norma.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de fiscalização, comunicação com as unidades de saúde e articulação com o Conselho Tutelar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, 12 DE JANEIRO DE 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal