LEI Nº 798, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
LEI Nº 798, DE 08 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAR A DOAÇÃO PURA DE UM TERRENO URBANO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D'OESTE-MT, Sra. Gheysa Maria Bonfim Borgato, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Glória D'Oeste autorizado a doar, de forma pura e gratuita, o seguinte imóvel à Câmara Municipal de Glória D'Oeste:
- Descrição: Terreno Urbano, Lote 03, Quadra 61, situado na Rua Professora Maria Flores, nº 2595, bairro Adevidon Vieira dos Santos.
- Cadastro Municipal nº: 476
- Área Total: 350 m².
Parágrafo único. A doação de que trata o caput tem por finalidade a instalação da nova sede e dependências da Câmara Municipal de Glória D'Oeste.
Art. 2º As despesas e encargos decorrentes da regularização fundiária do imóvel, incluindo registro em Cartório de Imóveis, serão de responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal de Glória D'Oeste.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’Oeste – MT, em 12 de janeiro de 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Prefeita Municipal