Carregando...
Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.919, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Programa Municipal Nascer das Águas - Recuperação de Nascentes e Matas Ciliares no município de Guiratinga/MT, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Guiratinga, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal de Guiratinga, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guiratinga, o Programa Municipal Nascer das Águas, com a finalidade de promover a identificação, proteção e recuperação de nascentes e matas ciliares situadas em áreas urbanas e rurais do município.

Art. 2º O Programa terá como diretrizes:

I. A conservação e recuperação dos recursos hídricos e da vegetação nativa;

II. O envolvimento da sociedade civil e dos proprietários rurais;

III. A integração com políticas públicas de educação ambiental, saneamento, agricultura e planejamento territorial;

IV. A busca de parcerias técnicas, institucionais e financeiras com entidades públicas e privadas.

Art. 3º São ações prioritárias do Programa:

I. O mapeamento e cadastramento das nascentes e matas ciliares em situação de risco ou degradação;

II. A implantação de projetos de cercamento, plantio de mudas nativas e técnicas de conservação do solo;

III. A capacitação de agentes comunitários, estudantes, agricultores e servidores públicos para ações de preservação e restauração ambiental;

IV. A criação de viveiros de mudas nativas para abastecimento do programa;

V. A promoção de campanhas de conscientização e educação ambiental nas escolas e comunidades.

Art. 4º A execução do Programa poderá ser realizada em parceria com:

I. Associações, sindicatos, ONGs e escolas;

II. Universidades, institutos de pesquisa e entidades ambientais;

III. Órgãos públicos estaduais e federais vinculados ao meio ambiente e recursos hídricos.

Art. 5º Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá:

I. Firmar convênios e termos de cooperação técnica;

II. Mobilizar recursos do orçamento municipal, bem como de fundos estaduais, federais e internacionais;

III. Regulamentar incentivos aos proprietários rurais que aderirem voluntariamente às ações do programa.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guiratinga, 13 de janeiro de 2026.