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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.921, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Programa Municipal de Saúde Mental da Pessoa Idosa no município de Guiratinga-MT e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 53, inciso II, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Mental da Pessoa Idosa no Município de Guiratinga - MT, com o objetivo de promover, proteger e recuperar a saúde mental das pessoas com 60 anos ou mais, por meio de ações preventivas, terapêuticas, educativas e de reintegração social.

Art. 2º - O Programa terá como diretrizes principais:

I. A prevenção de transtornos mentais por meio de ações educativas, sociais e culturais;

II. O diagnóstico precoce e o tratamento humanizado de doenças psíquicas;

III. A valorização da convivência familiar, comunitária e intergeracional;

IV. A integração com os serviços da rede pública de saúde, assistência social, educação e cultura;

V. A capacitação continuada de profissionais da saúde e assistência social para o atendimento à população idosa.

Art. 3º - As ações do Programa poderão incluir, entre outras:

I. Realização de oficinas terapêuticas, rodas de conversa e grupos de apoio;

II. Atendimento psicológico e psiquiátrico por profissionais da rede municipal de saúde;

III. Campanhas de sensibilização e combate ao preconceito contra transtornos mentais na terceira idade;

IV. Atividades físicas, culturais, artísticas e de lazer que promovam o bem-estar emocional do idoso;

V. Parcerias com universidades, ONGs, conselhos e entidades de apoio à pessoa idosa.

Art. 4º - A execução do Programa ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria de Educação, Cultura, podendo firmar convênios e parcerias para sua efetivação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guiratinga, 13 de janeiro de 2026.