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Prefeitura Municipal de Guiratinga

LEI MUNICIPAL Nº 1.923, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Programa Municipal Juventude Empreendedora, com o objetivo de promover formação profissional, incentivo ao empreendedorismo, inovação e inclusão produtiva de jovens de 16 a 29 anos no Município de Guiratinga, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 53, inciso II, da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guiratinga, o Programa Municipal Juventude Empreendedora, destinado a promover a qualificação profissional, o empreendedorismo e a inclusão produtiva de jovens com idade entre 16 e 29 anos.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I. Oferecer cursos, oficinas, capacitações, mentorias e formações continuadas;

II. Estimula a criação de pequenos negócios, cooperativas e empreendimentos juvenis;

III. Incentivar o uso de tecnologias e a economia digital como fonte de renda;

IV. Articular parcerias com instituições públicas e privadas;

V. Promover a inclusão produtiva com prioridade aos jovens em situação de vulnerabilidade.

Art. 3º O Programa poderá ser executado em parceria com o SENAI, SENAC, SEBRAE, SENAR, IFMT, associações, cooperativas, universidades e entidades da sociedade civil.

Art. 4º O Poder Executivo poderá criar, no âmbito do Programa, uma Incubadora Municipal de Jovens Empreendedores, destinada a apoiar ideias, projetos e pequenos negócios, inclusive com acesso a microcrédito.

Art. 5º A coordenação do Programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guiratinga, 13 de janeiro de 2026.