PORTARIA Nº 009/2026
“Dispõe sobre a designação e nomeação de servidores efetivos para comporem a Comissão Especial de Licitação, incumbida do processamento e julgamento dos atos da Concorrência Presencial, previsto no art. 6°, inciso L, e art. 10, ambos da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010, em processo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 24, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, e, na Lei Federal nº 12.232/2010, e
CONSIDERANDO o disposto no Proc. Administrativo 079/2025, que trata da Contração de Publicidade 2026, da Câmara Municipal de Cáceres;
CONSIDERANDO o disposto no Despacho Documento de Formalização da Demanda - DFD - 8- 079/2025, do Proc. Administrativo 079/2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inciso L, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que prevê:
“Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(…)
L - comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;”
CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, §§ 2° e 3°, e art. 10, ambos da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que preveem:
“Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
(...)
§ 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
§ 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei. (Regulamento) Vigência
Art. 10. As licitações previstas nesta Lei serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas.”
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, §§ 2° e 5°, da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, que prevê:
“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
(...)
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
(...)
§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.”
CONSIDERANDO as razões contidas no item, para realização da presente licitação na forma presencial, do Proc. Administrativo 079/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Licitação, incumbida do processamento e julgamento dos atos da Concorrência Presencial para a contratação de agência de publicidade e propaganda, composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Charles Finney Dalbem Barbosa – Técnico Administrativo.
Membro: Elizabeth Perez Artiaga – Auxiliar de Serviços Gerais.
Membro: Letícia de Oliveira Xaves – Operador de Áudio e Vídeo.
Membro: Jefferson Blun – Ouvidor.
Membro: Elvis da Silva Soares – Vigia.
Art. 2º Caberá à Comissão examinar a documentação de habilitação, julgar as propostas e praticar os atos necessários ao certame, observando os princípios da legalidade, transparência e eficiência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres