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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 010/2026

"Dispõe sobre a designação de servidor para elaboração de briefing, previsto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010, em processo da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e dá outras providências."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 24, inciso II, alínea “l”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres, e, na Lei Federal nº 12.232/2010, e

CONSIDERANDO o disposto no Proc. Administrativo 079/2025, que trata da Contração de Publicidade 2026, da Câmara Municipal de Cáceres;

CONSIDERANDO o disposto no Despacho Documento de Formalização da Demanda - DFD - 8- 079/2025, do Proc. Administrativo 079/2025;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1° e 5°, ambos da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que preveem:

“Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

§ 1o  Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput deste artigo. 

§ 2o  As Leis nos 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos por esta Lei, de forma complementar. 

Art. 5o  As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.”

CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Federal n° 12.232, de 29 de abril de 2010, que prevê:

“Art. 6o  A elaboração do instrumento convocatório das licitações previstas nesta Lei obedecerá às exigências do art. 40 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com exceção das previstas nos incisos I e II do seu § 2o, e às seguintes: 

(...)

II - as informações suficientes para que os interessados elaborem propostas serão estabelecidas em um briefing, de forma precisa, clara e objetiva; 

III - a proposta técnica será composta de um plano de comunicação publicitária, pertinente às informações expressas no briefing, e de um conjunto de informações referentes ao proponente;”

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Márcio Camilo da Cruz, ocupante do cargo de Analista em Comunicação/Jornalismo, como responsável técnico pela elaboração do briefing, previsto no art. 6°, incisos II e III, da Lei Federal 12.232, de 29 de abril de 2010;

Art. 2º O briefing deverá conter os dados necessários para orientar a elaboração das propostas técnicas, conforme as diretrizes de comunicação institucional desta Casa de Leis e as exigências da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010 e da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres