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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 002/2020 SEXTO TERMO ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 002/2020

SEXTO TERMO ADITIVO

TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O PREVI-PORTO - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PORTO ESPERIDIÃO E P. H. DA C. FERREIRA CONSULTORIA PÚBLICA - ME.

O PREVI-PORTO - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, sito a Rua Natalino Pereira Bom jardim - Centro, Porto Esperidião - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 03.381.077/0001-47, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. JOSÉ RENATO MARTINS, Brasileiro, portador do CPF n.º 785.697.961-53 e do RG n.º 723.063 SSP/MT, residente e domiciliado no Município de Porto Esperidião/MT e doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME) devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, Rua Paineiras Brancas, Nº 08 Quadra 19 – Bairro Jd. dos Ipês – Cuiabá – MT, neste ato representada por PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, portador do CPF. 011.073.841-17 e do RG. 1388088-8 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

Contratação de Empresa para prestar SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM CONSULTORIA continuada nas áreas previdenciária, na concessão de benefícios e Consultoria Jurídica, com serviços a serem desenvolvidos conforme segue:

A) ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA

1. Assessoria na realização da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social e demais regimes;

2. Assessoria no levantamento do tempo de serviço prestado pelos segurados a outros regimes de previdência;

3. Acompanhamento técnico atuarial das ações recomendadas pelo Cálculo Atuarial.

4. Assessoria no cumprimento dos critérios e exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º 9.717/98 e Portaria MPAS n.º 402/2008 e alterações posteriores;

5. Acompanhamento de aplicações financeiras, conforme resolução CMN n.º 3.922/10.

B) ASSESSORIA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

1. Assessoria e acompanhamento na realização de cálculos dos benefícios a serem concedidos aos segurados, bem como das revisões que por ventura ocorrerem.

2. Assessoria e acompanhamento na instrução dos processos de aposentarias e pensões, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência.

3. Acompanhamento de processos: Indicação de todos os modelos dos documentos necessários à montagem.

C) ASSESSORIA JURÍDICA

1. Acompanhamento da Legislação Federal pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social, com objetivo de manter a entidade autárquica sempre atualizada com as novidades ocorridas neste campo.

2. Elaboração de Projetos de Leis e Atos Administrativos normativos necessários para adequar o regime próprio de previdência social às mudanças ocorridas na Legislação Federal.

3. Oferecer os subsídios necessários para solucionar os recursos interpostos contra o regime próprio de previdência social, no âmbito do colegiado do RPPS (conselho fiscal e curador) e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente as contas anuais do RPPS, excetuando-se as demandas judiciais em que figurar o RPPS no pólo ativo ou passivo da ação.

4. Elaboração de pareceres nos processos de aposentadoria e pensão, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência;

5. Elaboração de pareceres solicitados pelo diretor (a) do regime, referente aos assuntos relacionados ao regime próprio de previdência.

6. Elaboração de defesa do regime próprio de previdência social junto ao Tribunal de Contas do Estado, no quesito previdenciário, referente às contas de gestão, excetuando-se os itens referentes a questões de cunho contábeis e financeiras.

7. Serviço de advocacia onde obriga-se a cumprir, através de advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB/MT, na forma preceituada pela lei civil, o mandado neste ato lhe é outorgado pelo CONTRATANTE, com a seguinte finalidade:

8. Oferecimento de Contestações em ações em que o CONTRATANTE figure no polo passivo nas Comarcas do Estado de Mato Grosso em demandas posteriores a esta contratação, acompanhamento processual até decisão final ou enquanto durar este contrato. Elaboração de possíveis requerimentos e manifestações durante a tramitação dos processos. Oferecimento de ações que não sejam temerárias e nem sejam de litigância de má-fé onde figure no polo ativo o CONTRATANTE. Oferecimento de razões e contrarrazões de recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e demais Tribunais Superiores. Participação em audiências e sustentação oral no Tribunal de Contas de Mato Grosso, quando necessário.

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1. - Conforme Contrato Administrativo nº 02/2020, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA DO ADITIVO DE VALOR

3.1 Considerando a alteração do prazo de vigência realizado pelo presente Termo Aditivo, o valor do Contrato para o ano de 2026 será de R$ 30.060,00 (trinta mil reais) serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.505,00 (dois mil e quinhentos cinco reais), onde os pagamentos deverão ser efetuados até o 5º dia útil após o vencimento de cada parcela:

CLÁUSULA QUARTADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão à conta do orçamento do corrente ano, com as seguintes dotações orçamentárias:

DOTAÇÃO 3.3.90.39.84 -Serviços técnicos Previdenciários

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram por este alterada, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES

6.1. – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Porto Esperidião/MT, 05 de dezembro de 2025.

_________________________________________________________

                      PREVIPORTO - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

JOSÉ RENATO MARTINS

CONTRATANTE

P. H. DA C. FERREIRA CONSULTORIA - ME

C.N.P.J. n.º 09.517.508/0001-36

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1) _____________________                                                               2) _______________________________

NOME: Vanessa M. Albert                                                      NOME: AILTON CEZAR GONÇALVES

RG N.º: 8078497181 SJ/RS                                                             RG N.º: 1203025-2

CPF N.º: 918.456.021-53                                                             CPF N.º: 881.234.051-20