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Câmara Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 008/2026

“Dispõe sobre os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores do município de Cáceres, do ano de 2026.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições legais regimentais.

CONSIDERANDO o que consta na PORTARIA MGI Nº 11.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025, do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, que “Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.”

CONSIDERANDO o que consta no DECRETO Nº 1.787, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025, do GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, que divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2026.

CONSIDERANDO o que consta no PORTARIA TJMT/PRES Nº 1915 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Estabelece o calendário forense oficial do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para 2026.”

CONSIDERANDO o que consta na Lei nº 3.361, de 22 de agosto de 2025, que “Institui o Dia Municipal em Homenagem ao Padre Geraldo José dos Santos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de junho, no município de Cáceres, e dá outras providências.”

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno nº 062, de 12 de janeiro de 2026, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual, municipal estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2026, para cumprimento das atividades de expediente interno no âmbito deste Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro (quinta-feira), Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo;

III - 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

IV - 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

V - 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 13h);

VI - 2 de abril (quinta-feira) – Ponto facultativo;

VII - 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

VIII - 20 de abril (segunda-feira) - ponto facultativo;

IX - 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

X - 1º de maio (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional);

XI - 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

XII - 5 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;

XIII - 25 de junho (quinta-feira) – Dia Municipal em Homenagem ao Padre José Geraldo dos Santos (Ponto facultativo);

XIV - 26 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo;

XV -24 de agosto (segunda-feira) – Ponto facultativo;

XVI - 25 de agosto (terça-feira), Padroeiro São Luiz de Cáceres (feriado municipal);

XVII - 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);

XVIII - 5 de outubro (segunda-feira) – Ponto facultativo;

XIX - 06 de outubro (terça-feira), Aniversário de Cáceres (feriado municipal);

XX - 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XXI - 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

XXII - 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);

XXIII - 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);

XXIV - 20 de novembro (sexta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional);

XXV - 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);

XXVI - 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional); e

XXVII - 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo).

Art. 2º Cabe aos Diretores e Servidores deste Poder Legislativo Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.

Art. 3º Estabelecer que os prazos processuais que iniciarem e vencerem nestas datas, serão prorrogados para o próximo dia útil, observando as regras legais.

Art. 4º As Sessões Ordinárias desta Egrégia Casa Legislativa que coincidirem nestas datas serão realizadas no próximo dia útil, às 08h00min.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registrada e Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de janeiro de 2026.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres