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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

DECRETO Nº 05/2026

DECRETO Nº 05/2026

13 DE JANEIRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE REAJUSTE RGA - REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVO SÃO JOAQUIM-MT PARA O EXERCÍCIO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEONARDO FARIA ZAMPA, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, X da Constituição Federal e artigo 21, Parágrafo Único da Lei Municipal 454/2007 de 01 de fevereiro de 2007.

DECRETA

Art. 1º- Fica definido o índice de RGA – Reajuste Geral Anual, a ser concedido sobre a política de valorização na remuneração e subsídios dos Servidores Públicos Municipais de carreira, comissionados e eletivos do município de Novo São Joaquim-MT, para o exercício 2026 no percentual de 3,90% (três vírgula noventa) por cento, equivalente ao índice acumulado do INPC dos meses de janeiro a dezembro de 2025.

Art. 2º - O piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Endemias e dos professores, não incide no reajuste do artigo 1º, devendo ser reajustado através de Lei Federal.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.

Art. 4º - Revogam as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Novo São Joaquim-MT, 13 de janeiro de 2026.

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Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal

Novo São Joaquim-MT