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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 025, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação e nomeia a Gestora das Parcerias celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, e dá outras providências. 

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado que terá como competência monitorar e avaliar a execução das parcerias, mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação celebradas entre a Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o artigo antecedente será composta pelos seguintes membros:

I. Jairo Brizola – Presidente;

II. Rodolfo Peres Lessi – Secretário;

III. Luciana de Souza Guerra - Membro.

Art. 3º São obrigações da Comissão de Avaliação e Monitoramento:

I - Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

II - Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo.

§1º A Comissão de Avaliação e Monitoramento poderá solicitar equipe de apoio para auxiliar no acompanhamento, análise e monitoramento do Termo de Parceria e da Prestação de Contas.

Art. 4º Designar Sandra Terezinha Bampi Grando, como Gestora responsável por acompanhar e fiscalizar a execução das Parcerias celebradas entre Secretaria Municipal de Educação e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

Art. 5º São obrigações do gestor:

I- Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II- Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III- Emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;

IV- Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso em 13 de janeiro de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração