ATO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Revogação do Processo Licitatório – Pregão nº 34/2025 – Eletrônico
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, supremacia do interesse público e autotutela administrativa,
CONSIDERANDO:
I – que a Administração Pública detém o poder-dever de rever seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ou quando, por razões de conveniência e oportunidade, deixem de atender ao interesse público, nos termos da legislação aplicável;
II – que o Processo Licitatório Pregão nº 34/2025 – Eletrônico encontra-se suspenso/paralisado, em razão da necessidade de ajustes técnicos e administrativos identificados após análise interna do procedimento;
III – que, no curso da avaliação administrativa, constatou-se que as condições inicialmente previstas no edital demandam reavaliação e readequação, de modo a melhor refletir as reais necessidades da Administração Municipal;
IV – que a revogação do certame decorre de razões de interesse público, especialmente diante da urgência da demanda administrativa e da necessidade de estruturar novo procedimento de contratação mais eficiente, competitivo e vantajoso;
V – que a Administração Municipal busca assegurar a observância dos princípios da eficiência, economicidade, transparência e competitividade, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa e à contratação de empresa que atenda plenamente às exigências técnicas da gestão;
VI – que o objeto do certame consistia na contratação de empresa especializada em Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, abrangendo, entre outros: elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT; Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade – LTIP; laudos extemporâneos; emissão de PPPs; realização de exames de saúde ocupacional e complementares; bem como a gestão dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho no eSocial, incluindo a transmissão dos arquivos digitais e a emissão de ASO, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração;
VII – que a revogação do Pregão nº 34/2025 mostra-se medida oportuna, necessária e plenamente justificada, não acarretando prejuízo ao interesse público, mas, ao contrário, buscando assegurar uma futura contratação mais eficiente, transparente e vantajosa para o Município;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente justificado, o Processo Licitatório – Pregão nº 34/2025 – Eletrônico, com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º A presente revogação tem por finalidade possibilitar a reavaliação das condições de contratação, assegurando maior vantajosidade, legalidade, eficiência e aderência às necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º A Administração Municipal adotará as providências administrativas necessárias à deflagração de novo procedimento de contratação, em conformidade com a legislação vigente e com as boas práticas de gestão pública.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura e publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 12 de janeiro de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal