PORTARIA Nº 030/2026
PORTARIA Nº 030 DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
CONCEDE FÉRIAS PARA SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Interino de Saúde da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições;
RESOLVE
Artigo 1º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor LAERCIO ALVES PEREIRA, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, referente ao período aquisitivo de 01/01/2024 a 31/102/2025, sendo 05 (cinco) dias para gozo a partir de 02/02/2026 e 25 (vinte e cinco) dias para gozo a partir de 29/06/2026 conforme requerimento e protocolo nº 094/2026.
Artigo 2º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora MARIA APARECIDA DE MACEDO, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de RECEPCIONISTA, referente ao período aquisitivo de 01/03/2022 a 28/02/2023, sendo 10 (dez) dias para gozo a partir de 02/02/2026 e 20 (vinte) dias para gozo a partir de 08/06/2026 conforme requerimento e protocolo nº 095/2025.
Artigo 3º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor REGINALDO DE SOUZA NEVES, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, referente ao período aquisitivo de 02/07/2023 a 01/07/2024, para gozo a partir de 04/02/2026 conforme requerimento e protocolo nº 015/2026.
Artigo 4º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para o servidor VALDIR RODRIGUES GARCIA, lotado na Secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE SANITARISTA DE SAUDE, referente ao período aquisitivo de 01/07/2022 a 30/06/2023, sendo 25 (vinte e cinco) dias para gozo a partir de 20/01/2026 e 05 (cinco) dias para gozo a partir de 13/04/2026 conforme requerimento e protocolo nº 2919/2025.
Artigo 5º - Conceder 30 (trinta) dias de FÉRIAS para a servidora VLAUKENIA KLIPPEL MOREIRA, lotada na Secretaria de Saúde, no cargo de AGENTE SANITARISTA DE SAUDE, referente ao período aquisitivo de 01/09/2021 a 31/08/2022, sendo 15 (quinze) dias para gozo a partir de 05/01/2026 e 15 (quinze) dias para gozo a partir de 16/03/2026 conforme requerimento e protocolo nº 2918/2025.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Saúde de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho” em 12 de janeiro de 2026.
FABIO HENRIQUE DA SILVA
Secretário Interino de Saúde
FHS/vl