DECRETO Nº 4 DE 13 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a o Lançamento e Arrecadação da Taxa de Fiscalização e Licença de Funcionamento relativo ao exercício de 2026, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS;
DECRETA:
Art. 1º. Que seja lançado a Taxa de Fiscalização e Licença de Funcionamento, referente ao exercício de 2026, mediante serviço de prévio exame (vistoria) de fiscalização aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, conforme estabelecido na Lei Complementar nº. 33/2014 – Código Tributário Municipal.
Art. 2º. Fica estipulado dia 10/04/2026 como data limite para o pagamento da Taxa de Fiscalização e Licença para Funcionamento.
Art. 3º. A Taxa de Fiscalização e Licença de Funcionamento será proporcional para as pessoas jurídicas que se constituírem após essa data.
Art. 4º. O Alvará de Funcionamento somente será entregue ao contribuinte mediante comprovação de pagamento da Taxa de Fiscalização e Licença de Funcionamento.
Art. 5º. Será concedido ao contribuinte 10% (dez por cento) de desconto do valor até a data estipulada para pagamento, conforme descrito no artigo 2º.
Art. 6º. O débito referente à taxa descrita neste Decreto, que não for quitada até o vencimento, implicará em multa e juros, conforme estabelecido no Código Tributário Municipal e ficará sujeita a inclusão em Dívida Ativa.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e afixação no mural da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal