Carregando...
Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste

Portaria nº 003 de 13 de janeiro de 2026.

Portaria nº 003 de 13 de janeiro de 2026.

O VEREADOR ADEILSON JOSÉ DA ROCHA, PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, em cumprimento ao Art. 1º da Lei nº 1.306, de 26 de maio de 2015, bem como LEI COMPLEMENTAR Nº 182 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018, LEI COMPLEMENTAR Nº 230 DE 25 DE ABRIL DE 2022, LEI COMPLEMENTAR Nº 248/2023, LEI COMPLEMENTAR Nº 251/2023, Lei nº 1.969 de 31 de março de 2025, expede a seguinte portaria RESOLVENDO:

ARTIGO 1º. – Atualizar, para o Exercício de 2026 (dois mil e vinte e seis), no percentual de 3,90% (TRÊS VÍRGULA NOVENTA POR CENTO), a partir de 1º de janeiro de 2026, o índice de gratificação (IG) de caráter pro labore faciendo para servidores em participação em comissões que especifica, da gratificação para servidor designado para fiscalização de contratos do Poder Legislativo, Agente de contratação/pregoeiro e equipe de apoio, tesoureiro e enviador de aplic e auxílio alimentação de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, referente o acumulado do exercício de 2025.

ARTIGO 2º. - Fica atualizado o Índice de Gratificação (IG), correspondente a R$157,64 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos).

ARTIGO 3º. - Fica atualizado o valor da gratificação para servidor designado para fiscalização de contratos, correspondente a R$154,73 (cento e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos).

ARTIGO 4º. - Fica atualizado o valor das gratificação para servidor designado para Agente de contratação, tesoureiro e enviador de aplic, correspondente a R$ 1.919,20 (um mil, novecentos e dezenove reais e vinte centavos) e equipe de apoio ao agente de contratação/pregoeiro correspondente a R$ 959,60 (novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos).

ARTIGO 5º. - Fica atualizado o valor do Auxílio alimentação correspondente a R$623,40 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta centavos).

ARTIGO 6º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2026. Fica revogada a portaria nº 003 de 10 de janeiro de 2025.

PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 13 de janeiro de 2026.

ADEILSON JOSÉ DA ROCHA

Presidente interino da Câmara Municipal