PORTARIA INTERNA Nº002/2026/SME.
Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores comissionados, diretores, coordenadores e secretários escolares em exercício nos diversos departamentos e unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e:
Considerando o disposto na Lei Municipal 856/2016, de 09 de junho de 2015.
Considerando o disposto na Lei Municipal 1.411/2022, de 06 de outubro de 2022.
Considerando o disposto na Lei Municipal 1.717/2024, de 21 de agosto de 2024.
Considerando o Decreto Municipal nº 325, de 22 de dezembro de 2025 o qual estabelece o horário de expediente e de funcionamento administrativo no Paço Municipal do Município de Pedra Preta - MT.
RESOLVE:
Artigo 1º. O horário de trabalho dos servidores comissionados, diretores, coordenadores e secretários escolares em exercício nos diversos departamentos e unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação obedecerá às disposições do Decreto nº 325, de 22 de dezembro de 2025 e ao estabelecido na presente portaria.
§ 1º. A distribuição da carga horária deverá abranger os turnos de funcionamento do departamento ou da unidade escolar em que o servidor estiver atuando.
§ 2º. A jornada de trabalho dos servidores será cumprida, obrigatoriamente, em dois períodos com intervalo mínimo de uma hora para alimentação e descanso, respeitado o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho e jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Artigo 2º. A frequência dos servidores será registrada por meio de sistema biométrico, conforme Decreto Municipal nº 151/2022, de 21 de Julho de 2022 que dispõe sobre o controle da jornada de trabalho e do funcionamento do sistema biométrico de frequência para os servidores efetivos, comissionados e contratados da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT.
Artigo 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Preta, 13 de janeiro de 2026.
Vilmar Gregório Garcia
Secretário Municipal de Educação.