DECRETO Nº 1228 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
ATUALIZA A UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO (UPFM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme artigo 84, inciso IX da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º - Fica alterada a Unidade Padrão Fiscal desta municipalidade.
Art.2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Município – UPFM será de: R$ 52,21 (cinquenta reais e vinte cinco centavos), e a Taxa de emolumentos no valor de: R$ 16,70 (dezesseis reais e sete centavos), sendo tais valores atualizados de acordo com o INPC.
Art. 3º - O cálculo da atualização dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa serão efetuados de acordo com o valor atualizado da UPFM.
Art. 4º - A Unidade Fiscal Padrão do Município (UPFM), será atualizado Semestralmente pelo Setor de Finanças.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2025.
ART.6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1169 de 13 de janeiro de 2025.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, 12 DE JANEIRO DE 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO