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Prefeitura Municipal de Conquista D`Oeste

DECRETO MUNICIPAL N°. 004/2026

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no âmbito do Município de Conquista D’Oeste – MT, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no § 1º do art. 19 da Lei Municipal nº 659, de 17 de fevereiro de 2025, que instituiu o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, órgão colegiado de caráter permanente e paritário, cujos membros são nomeados pelo Prefeito Municipal,

DECRETA

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, conforme composição abaixo:

I – Representantes Governamentais:

  • Saúde: Pablo Henrique Basto – CPF: 0 ****- 6 – Cargo: Assistente Administrativo

Suplente: Wagna das Dores Alves – CPF: 0 ****-60 – Cargo: Coordenadora

  • Assistência Social: Angela dos Santos – CPF: 4****-49 – Cargo: Assistente Social

Suplente: Cristiane Batista de Oliveira – CPF: 0****-10 – Cargo: Gerente Administrativa

  • Educação: Célia Romoaldo da Costa Reis – CPF: 9****-72 – Cargo: Coordenadora

Suplente: Ogleice Lorraine Gonçalves Paes Vargas – CPF: 0 ****-30 – Cargo: Secretária Municipal de Educação

II – Representantes da Sociedade Civil:

  • Usuários: Lucineia Maria das Neves – CPF: 0****-92

Suplente: Lucilaine da Silva Rodrigues – CPF: 5****-07

  • Organizações e Entidades: Sara Araújo Alves – CPF: 0****-89 – Associação GAPA+ do Oeste

Suplente: Nelciney Dias Martins – CPF: 0****- -08

  • Entidade Religiosa: Dayani Araújo Santos Ferreira – CPF: 0****-71 – Igreja Batista Nacional

Suplente: Josiane Aparecida da Silva Celestino – CPF: 0****--83 – Igreja Católica

Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS reger-se-á pela legislação vigente e pelo seu Regimento Interno, competindo-lhe exercer as atribuições definidas na Lei Municipal nº 659/2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 053/2025.

Gabinete do Prefeito, Conquista D’Oeste – MT, em 16 de janeiro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal