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Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte

DECRETO MUNICIPAL N° 61, DE 13 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 31, de 12 de março de 2025, que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural – “Porteira Adentro”, define critérios de priorização, estabelece limites operacionais, institui a contribuição de ressarcimento de custos e dá outras providências.

CALEBE FRANCESCO FRANCIO, Prefeito Municipal De Boa Esperança Do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 31, de 12 de março de 2025, especialmente seus Arts. 5º e 7º;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar critérios objetivos, isonômicos e transparentes para a execução dos serviços de infraestrutura em propriedades rurais particulares;

CONSIDERANDO a vocação agropecuária do Município e a relevância da agricultura familiar para o desenvolvimento econômico local;

CONSIDERANDO a existência de assentamentos de reforma agrária no território municipal;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa e a limitação da frota municipal;

CONSIDERANDO a importância da sustentabilidade ambiental e da recuperação de áreas degradadas;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 31, de 12 de março de 2025, estabelecendo procedimentos operacionais, critérios de priorização, limites de execução e valores da contribuição de ressarcimento de custos relativos ao Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural – “Porteira Adentro”.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – Módulo Fiscal: unidade de medida agrária fixada pelo INCRA para o Município de Boa Esperança do Norte/MT;

II – Produtor Rural: pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora de imóvel rural que exerça atividade agropecuária, extrativista ou agroindustrial;

III – Propriedade Rural: imóvel destinado à exploração agrícola, pecuária, extrativista ou agroindustrial;

IV – Hora/Máquina: período de 60 (sessenta) minutos de operação efetiva de máquinas ou equipamentos municipais;

V – Quilômetro Rodado: distância efetivamente percorrida por veículos de transporte municipal;

VI – Serviços Emergenciais: aqueles decorrentes de situações de emergência ou calamidade pública oficialmente reconhecidas;

VII – Assentamentos Rurais: áreas de reforma agrária oficialmente reconhecidas pelo INCRA.

Art. 3º O Programa “Porteira Adentro” tem por objetivos:

I – promover o desenvolvimento rural sustentável; II – incentivar a produtividade agropecuária; III – melhorar o escoamento da produção rural.

CAPÍTULO II

DOS BENEFICIÁRIOS E PRIORIDADES

Art. 4º São beneficiários do Programa os produtores rurais que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – possuir imóvel rural de até 4 (quatro) módulos fiscais; II – estar com cadastro ativo como produtor rural; III – estar adimplente com os tributos municipais; IV – comprovar atividade rural efetiva por meio de DAP, CAF ou documentação equivalente.

Art. 5º O atendimento obedecerá à ordem de inscrição, respeitada a seguinte prioridade:

I – produtores rurais assentados; II – agricultores familiares; III – produtores enquadrados como mulheres chefes de família, jovens ou idosos; IV – demais produtores até o limite de 4 (quatro) módulos fiscais.

Parágrafo único. A ordem de prioridade poderá ser temporariamente ajustada para atendimento de serviços emergenciais ou para otimização logística, mediante justificativa formal da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico manterá Cadastro Único Municipal de Beneficiários e lista pública de espera, atualizada mensalmente.

CAPÍTULO III

DOS SERVIÇOS E LIMITES OPERACIONAIS

Art. 7º Os serviços executáveis são aqueles previstos no art. 4º da Lei Municipal nº 31/2025.

Art. 8º Ficam estabelecidos os limites máximos por tipo de serviço, observado, em qualquer hipótese, o limite global anual previsto no art. 9º deste Decreto:

I – Vias de acesso internas: até 20 horas/máquina; II – Tanques para piscicultura: até 50 horas/máquina; III – Reservatórios de água: até 50 horas/máquina; IV – Cascalhamento de currais: até 10 horas/máquina; V – Barraginhas e recuperação de nascentes: até 50 horas/máquina; VI – Pontes, bueiros, trincheiras e açudes: até 50 horas/máquina; VII – Drenagem de acessos internos: até 20 horas/máquina; VIII – Transporte de cascalho próprio: até 20 horas/máquina ou 50 km; IX – Recuperação de áreas degradadas: até 50 horas/máquina; X – Outros serviços correlatos: até 50 horas/máquina; XI – Serviços emergenciais: isentos de limite.

Art. 9º O somatório dos serviços prestados a uma mesma propriedade não poderá exceder 25 (vinte e cinco) horas/máquina por ano civil, conforme § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 31/2025.

§ 1º O limite não se aplica aos serviços emergenciais. § 2º As horas serão computadas individualmente por equipamento utilizado.

CAPÍTULO IV

DA CONTRIBUIÇÃO DE RESSARCIMENTO DE CUSTOS

Art. 10. Fica instituída a Contribuição de Ressarcimento de Custos Operacionais, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 31/2025.

Parágrafo único. A contribuição possui natureza de ressarcimento parcial de custos, não se caracterizando como tributo.

Art. 11. A contribuição será calculada conforme tabela constante no Anexo III.

Art. 12. Ficam isentos do pagamento:

I – produtores assentados; II – produtores com até 0,5 (meio) módulo fiscal; III – serviços exclusivamente voltados à recuperação ambiental.

Art. 13. O pagamento será efetuado por Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão dos serviços.

CAPÍTULO V

DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Art. 14. A execução dos serviços observará o seguinte fluxo:

I – protocolo de requerimento; II – análise técnica; III – inscrição em lista de espera; IV – agendamento conforme disponibilidade; V – acompanhamento e registro; VI – emissão do DAM, quando aplicável.

Art. 15. O Boletim de Acompanhamento de Serviços é documento obrigatório de controle.

Art. 16. Compete ao beneficiário garantir condições mínimas de acesso e segurança.

CAPÍTULO VI

DA FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Art. 17. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico publicará relatório semestral no Portal da Transparência.

Art. 18. A Controladoria Geral do Município realizará auditoria anual.

Art. 19. O desvio de finalidade implicará exclusão do Programa e ressarcimento ao erário.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico é o órgão gestor do Programa.

Art. 21. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 22. Integram este Decreto os Anexos I, II e III.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário.

Boa Esperança do Norte – MT, 13 de janeiro de 2026.

_________________________________________

Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE SERVIÇOS

(Programa “Porteira Adentro” – Lei Municipal nº 31/2025)

À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Eu, [Nome Completo do Produtor], CPF nº [CPF], RG nº [RG], residente e domiciliado em [Endereço], proprietário/possuidor do imóvel rural denominado [Nome da Propriedade], localizado em [Localidade/Região], com área total de [nº] hectares, equivalente a [nº] módulos fiscais, venho, respeitosamente, solicitar minha inscrição no Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento da Atividade Rural – “Porteira Adentro”.

1. SERVIÇOS SOLICITADOS

(Marcar X e estimar quantidade)

( ) I – Vias de acesso internas (manutenção, abertura, terraplenagem) – ____ horas ( ) II – Tanques para piscicultura – ____ horas ( ) III – Reservatórios de água – ____ horas ( ) IV – Cascalhamento de currais – ____ horas ( ) V – Barraginhas e recuperação de nascentes – ____ horas ( ) VI – Pontes, bueiros, trincheiras e açudes – ____ horas ( ) VII – Drenagem de acessos internos – ____ horas ( ) VIII – Transporte de cascalho próprio – ____ km ( ) IX – Recuperação de áreas degradadas (erosões, desmoronamentos) – ____ horas ( ) X – Outros serviços correlatos: __________________________ – ____ horas ( ) XI – Serviços emergenciais (quando caracterizados) – ____ horas

2. DOCUMENTOS ANEXOS (cópia simples)

( ) Documento de Identificação (CPF/RG) ( ) Matrícula do Imóvel ou Contrato de Posse/Arrendamento ( ) Comprovante de Inscrição Estadual – Produtor Rural Ativo ( ) Certidão Negativa de Débitos Municipais ( ) Comprovação de Atividade Rural (DAP, CAF, Bloco de Notas ou Declaração Sindical) ( ) (Se aplicável) Comprovante de enquadramento em Assentamento Rural

Declaro estar ciente dos termos da Lei Municipal nº 31/2025 e do Decreto Regulamentador nº ____/2025, especialmente quanto aos limites de horas/máquina, ordem de prioridade, disponibilidade das máquinas e contribuição de ressarcimento de custos, quando aplicável.

Nestes termos, Pede deferimento.

Boa Esperança do Norte/MT, ____ /____/_____.

_________________________________

Assinatura do Requerente

USO INTERNO DA SECRETARIA

( ) Deferido  ( ) Indeferido Motivo: _______________________________________________

Prioridade Enquadrada: ( ) I ( ) II ( ) III ( ) IV Data de Inscrição na Lista: //_____ Posição: _____

__________________________________

Assinatura do Técnico Responsável

ANEXO II

BOLETIM DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS

(Programa “Porteira Adentro” – Lei Municipal nº 31/2025)

Nº DO BOLETIM: ___________

1. DADOS DO BENEFICIÁRIO

Nome: __________________________________________ Propriedade: _________________________________ Localidade: _________________________________

Prioridade: ( ) I ( ) II ( ) III ( ) IV Isento de Contribuição? ( ) Sim (Art. 12) ( ) Não

2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Período de Execução: ____/____/_____ a ____/____/_____

Descrição detalhada dos serviços executados:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3. CONTROLE DE MÁQUINAS E CONTRIBUIÇÃO

Equipamento

Horímetro/KM Inicial

Horímetro/KM Final

Total Horas/KM

Valor Unitário (R$)

Total (R$)

TOTAL HORAS/MÁQUINA (P/ Limite Art. 9º):

TOTAL DE HORAS

SUBTOTAL TAXA:

R$

4. RESSARCIMENTO DE COMBUSTÍVEL (quando aplicável)

Consumo Médio: _____ L/h ou L/km Quantidade Trabalhada: _____ Preço do Diesel (R$/L): R$ _____

SUBTOTAL COMBUSTÍVEL (B): R$ _______

5. VALOR TOTAL (DAM)

TOTAL GERAL (A + B): R$ __________________

6. DECLARAÇÃO

Declaramos que os serviços acima descritos foram executados conforme solicitação.

Operador da Máquina: __________________________ Assinatura: _______________

Técnico/Auxiliar: _____________________________ Assinatura: _______________

Declaro que recebi os serviços descritos e confirmo a veracidade das horas/km registrados.

Beneficiário: _________________________________ Assinatura: _______________

Via 1 – Processo Administrativo Via 2 – Beneficiário

ANEXO III

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO E ISENÇÕES

(Programa “Porteira Adentro” – Lei Municipal nº 31/2025)

A. CONTRIBUIÇÃO DE OPERAÇÃO

(Ressarcimento parcial de custos operacionais)

Equipamento

Unidade

Valor (R$)

Retroescavadeira

Hora/Máquina

100,00

Trator de Pneus (com implementos)

Hora/Máquina

50,00

Motoniveladora (Patrol)

Hora/Máquina

80,00

Escavadeira Hidráulica (PC)

Hora/Máquina

150,00

Pá Carregadeira

Hora/Máquina

80,00

Caminhão Caçamba (Basculante)

KM Rodado

4,00

B. ISENÇÕES

Ficam totalmente isentos do pagamento da contribuição de operação e do ressarcimento de combustível, quando aplicável:

I – Produtores rurais assentados em projetos de reforma agrária; II – Produtores rurais com propriedades de até 0,5 (meio) módulo fiscal; III – Serviços executados exclusivamente para fins de recuperação ambiental, tais como barraginhas, recuperação de nascentes e áreas degradadas.