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Prefeitura Municipal de São José do Povo

DECRETO N° 002/2025 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Divulga dias de Feriados Nacional, Estadual Municipal e define os Ponto Facultativos nas Repartições Públicas do Município de São José do Povo-MT, para o ano de 2026 

IVANILDO VILELA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam divulgados os dias de feriados nacional, estadual e municipal e definidos os pontos facultativos no ano de 2026, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta vinculada ao Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais, a saber:

a) 1º de janeiro - quinta-feira-feira - confraternização nacional - (feriado nacional);

b) 16 de fevereiro segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo

c) 17 de fevereiro terça-feira – Carnaval (ponto facultativo)

d) 19 de março - quinta-feira - dia do Padroeiro - (feriado municipal)

e) 20 de março – sexta-feira - ponto facultativo

f) 3 de abril sexta-feira – Paixão de Cristo (feriado nacional)

g) 20 de abril segunda-feira – (Ponto facultativo)

h) 21 de abril terça-feira – Tiradentes (feriado nacional)

i) 1º de maio sexta-feira – Dia Mundial do Trabalhador (feriado nacional)

j)   4 de junho quinta-feira – Corpus Christi (ponto facultativo)

l)   5 de junho sexta-feira – (Ponto facultativo)

m) 04 de julho – sábado – Aniversario da Cidade (feriado municipal);

n) 7 de setembro segunda-feira – Independência do Brasil (feriado nacional)

o) 12 de outubro segunda-feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

p) 28 de outubro quarta-feira – Dia do Servidor Público (ponto facultativo)

q) 2 de novembro segunda-feira – Finados (feriado nacional)

r)  15 de novembro domingo – Proclamação da República (feriado nacional)

s) 20 de novembro sexta-feira – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)

t) 24 de dezembro quinta-feira – Véspera de Natal (ponto facultativo)

u) 25 de dezembro sexta-feira – Natal (feriado nacional)

v) 31 de dezembro quinta-feira – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo)

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos à preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

São José do Povo, 12 de janeiro de 2026.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal