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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2026

EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”

JOSÉ VALMIR WINGENBACH, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais para o quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2026, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado será regido por edital próprio, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerá as normas e os procedimentos para a seleção.

Art. 2º - As vagas destinam-se ao preenchimento dos cargos e funções, com as respectivas cargas horárias e vencimentos, conforme o quadro a seguir:

Função/Cargo

Quantidade de Vagas

Carga Horária

Vencimentos (R$)

Apoio Administrativo Educacional – Vigia

05

30h

1.621,00

Apoio Administrativo Educacional – Manutenção/Limpeza

15

30h

1.621,00

Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar/Merendeira

08

30h

1.621,00

Técnico Administrativo Educacional – Monitor/Auxiliar de Sala

20

40h

1.621,00

Professor Habilitado em Licenciatura Plena

25

20h

3.601,50

Art. 3º - Os requisitos de escolaridade para cada cargo são:

I - Apoio Administrativo Educacional: Ensino Fundamental.

II - Técnico Administrativo Educacional: Ensino Médio.

III - Professor: Licenciatura Plena na área de atuação pretendida e realização da Prova Nacional Docente (PND).

Art. 4º - A seleção dos candidatos será realizada por meio de contagem de pontos, considerando a titulação e a qualificação profissional complementar, conforme critérios a serem detalhados no edital do processo seletivo.

Parágrafo único. Para o cargo de Professor, a pontuação será composta pela nota obtida na Prova Nacional Docente (PND) e pela análise de títulos.

Art. 5º - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será para o ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - A criação das despesas autorizadas por esta Lei é compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme demonstrado no estudo de impacto orçamentário-financeiro constante no Anexo I.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, aos 13 dias de janeiro de 2026.

JOSÉ VALMIR WINGENBACH

Prefeito Municipal