LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2026
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
JOSÉ VALMIR WINGENBACH, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de profissionais para o quadro da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2026, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado será regido por edital próprio, a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação, que estabelecerá as normas e os procedimentos para a seleção.
Art. 2º - As vagas destinam-se ao preenchimento dos cargos e funções, com as respectivas cargas horárias e vencimentos, conforme o quadro a seguir:
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Função/Cargo |
Quantidade de Vagas |
Carga Horária |
Vencimentos (R$) |
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Apoio Administrativo Educacional – Vigia |
05 |
30h |
1.621,00 |
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Apoio Administrativo Educacional – Manutenção/Limpeza |
15 |
30h |
1.621,00 |
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Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar/Merendeira |
08 |
30h |
1.621,00 |
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Técnico Administrativo Educacional – Monitor/Auxiliar de Sala |
20 |
40h |
1.621,00 |
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Professor Habilitado em Licenciatura Plena |
25 |
20h |
3.601,50 |
Art. 3º - Os requisitos de escolaridade para cada cargo são:
I - Apoio Administrativo Educacional: Ensino Fundamental.
II - Técnico Administrativo Educacional: Ensino Médio.
III - Professor: Licenciatura Plena na área de atuação pretendida e realização da Prova Nacional Docente (PND).
Art. 4º - A seleção dos candidatos será realizada por meio de contagem de pontos, considerando a titulação e a qualificação profissional complementar, conforme critérios a serem detalhados no edital do processo seletivo.
Parágrafo único. Para o cargo de Professor, a pontuação será composta pela nota obtida na Prova Nacional Docente (PND) e pela análise de títulos.
Art. 5º - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será para o ano letivo de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - A criação das despesas autorizadas por esta Lei é compatível com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme demonstrado no estudo de impacto orçamentário-financeiro constante no Anexo I.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, aos 13 dias de janeiro de 2026.
JOSÉ VALMIR WINGENBACH
Prefeito Municipal