LEI MUNICIPAL Nº 1.717/2026
SÚMULA: "Dispõe sobre a concessão de descontos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026, e dá outras providências."
JOSÉ VALMIR WINGENBACH, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026, para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data de vencimento a ser fixada em Decreto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026, para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas.
§ 1º O benefício previsto no caput deste artigo é condicionado ao pagamento de cada parcela até a respectiva data de vencimento, a ser fixada em Decreto.
Art. 4º A falta de pagamento do imposto, seja em cota única ou na modalidade parcelada, implicará a inscrição do débito em Dívida Ativa, acrescido de juros, multa e correção monetária, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, em 13 de janeiro de 2026.
JOSÉ VALMIR WINGENBACH
Prefeito Municipal