Carregando...
Prefeitura Municipal de Colniza

PORTARIA Nº 013/GP/2026

PORTARIA 013/GP/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

“Designa Comissão Especial para Avaliação Técnica de Software de Gestão Pública no âmbito de procedimento licitatório embasados nos critérios de avaliação do ANEXO I e dá outras providências”.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para locação de software de gestão pública, com serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico, manutenção, treinamento e atualizações legais e tecnológicas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que institui o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Prova de Conceito, com avaliação técnica, funcional e operacional do software ofertado pelas empresas licitantes;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica designada a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, responsável pela análise técnica, realização e julgamento da Prova de Conceito, no âmbito do procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para locação de software de gestão pública, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020 (SIAFIC), para atendimento da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Previdência Social dos Servidores de Colniza.

Art. 2º- A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Presidente:

Ezequiel Oliveira Silva – matricula nº. 8407-2

Membros:

Silvia Renata Martinovski da Conceição – matricula nº. 3238-1

Nara Maria Bez Sarmento – matricula nº

. 9244-1

Art. 3º- Compete à Comissão Especial de Avaliação:

I – Planejar e acompanhar a realização da Prova de Conceito; II – Avaliar se o software apresentado atende às exigências técnicas, funcionais, operacionais e legais previstas no edital, termo de referência e no Decreto Federal nº 10.540/2020 (SIAFIC); III – Verificar a integração entre os módulos do sistema e sua aderência às necessidades da Administração Pública Municipal; IV – Registrar, em ata circunstanciada, todos os procedimentos, testes realizados, resultados obtidos e eventuais ocorrências durante a Prova de Conceito; V – Emitir parecer técnico conclusivo, fundamentado e objetivo, recomendando a aprovação ou reprovação do sistema avaliado.

Art. 4º- A Prova de Conceito será realizada de forma presencial, em local, data e horário previamente definidos pela Administração, assegurando a transparência, a ampla fiscalização e a participação dos interessados, nos termos do edital.

Art. 5º- Os trabalhos da Comissão terão caráter técnico e consultivo, não substituindo as competências do agente de contratação, da comissão de licitação ou da autoridade competente para homologação do certame.

Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza/MT, em 13 de janeiro de 2026.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 13 de janeiro de 2026.

_________________

Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

ZACARIAS ANTUNES MAGALHAES

SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

TABELA DE AVALIAÇÃO DAS FUNÇÕES DO SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA

1.1. Para realização da avaliação a comissão seguirá a seguinte metodologia:

a. Para maior celeridade do processo de avaliação a comissão poderá dividir em até 3 sessões de avaliação simultâneas, em distintos ambientes;

b. A avaliação será dividida em duas etapas, a primeira será avaliada os itens relacionados ao item 3.9. REQUISITOS OBRIGATORIOS DA SOLUÇÃO TECNOLOGICA., do Termo de Referência, sendo necessário que a empresa avaliada atenda 100% dos itens, para que possa passar a próxima etapa, onde serão avaliados os itens relacionados ao 3.9.1. REQUISITOS ESPECÍFICOS DA SOLUÇÃO TECNOLOGICA onde será necessária aprovação em 90% dos itens conforme regra de julgamento exposto no item 3.17., do Termo de Referência.

c. A comissão de avaliação fará a leitura ou indicará o número do item a ser demonstrado, e em seguida o técnico da empresa avaliada deverá executar a demonstração e responderá eventuais questionamentos pertinentes ao julgamento daquele item;

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE:

CNPJ:

1.2. REQUISITOS OBRIGATORIOS DA SOLUÇÃO TECNOLOGICA

REQUISITO OBRIGATÓRIO

ATENDE?

SIM OU NÃO

1. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira;

2. Utilizar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos;

3. Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total;

4. Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato;

5. Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade;

6. Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho;

7. Permitir a contabilização de registros no sistema compensado de forma concomitante aos movimentos efetuados na execução orçamentária;

8. Permitir a emissão de etiquetas de empenhos;

9. Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento etc.) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de impressão;

10. Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações;

11. Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas;

12. Não permitir a exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis;

13. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre;

14. Permitir cancelar/estorno de registros contábeis feitos independente da execução orçamentária nos casos em que se apliquem;

15. Permitir a informação de retenções na emissão ou liquidação do empenho;

16. Permitir a utilização de sub-empenhos para empenhos globais ou estimativos;

17. Permitir a montagem das contas a pagar de forma automática e não automática (na emissão ou liquidação do empenho);

18. Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade;

19. Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;

20. Pesquisa empenhos por fonte de recurso;

21. Permitir controlar empenhos para aditamentos, subvenções, auxílios, contribuições, convênios, verbas indenizatórias e repasses de recursos antecipados;

22. Permitir controlar a emissão de diárias, limitando o empenho a um determinado valor ou a uma quantidade limite de repasses.

23. Permitir controlar os adiantamentos/suprimentos de fundos, limitando o número de dias para a prestação de contas.

24. Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de adiantamentos/suprimentos de fundos caso o mesmo tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade;

25. Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas de diárias e adiantamentos/suprimentos de fundos;

26. Permitir que se defina vencimento para recolhimento de retenções efetuadas quando a mesma é proveniente de folha de pagamento;

27. Permitir cadastrar os precatórios da entidade, controlando toda a sua execução;

28. Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi recolhida qualquer retenção, permitindo assim a sua rastreabilidade;

29. Permitir, no momento da emissão do documento extra, informar os empenhos orçamentários que tiveram retenções e que originaram o documento extra;

30. Permitir elaboração e alteração do documento de pagamento dos empenhos sem a necessidade de efetuar o pagamento;

31. Permitir a vinculação de documentos em formato “TXT, DOC, XLS, PDF” às notas de empenhos para posterior consulta;

32. Permitir restringir o acesso a unidades orçamentárias e unidades gestoras para determinados usuários;

33. Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, patrimônio público, licitações e contratos;

34. Emitir relatório de Apuração do PASEP com a opção de selecionar as receitas que compõe a base de cálculo, o percentual de contribuição e o valor apurado;

35. Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde, Educação e Precatórios para utilização na emissão de demonstrativos;

36. Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica específica, para a composição de um valor que será impresso em um demonstrativo;

37. Permitir a impressão de demonstrativos com valores em milhares e em milhões de reais;

38. Permitir a criação de relatórios a partir de dados informados pelo usuário;

39. Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco de dados do sistema;

40. Consultar dívidas do fornecedor no ato do empenho, através do seu CNPJ ou CPF. Caso o fornecedor possua dívida no sistema de arrecadação, o sistema deve permitir que o usuário visualize as dívidas em aberto no ato do empenho, liquidação e pagamento;

41. Gerar guia de receita de ISS e já efetuar seu pagamento no sistema de arrecadação, no ato do pagamento do empenho com retenção de ISS;

42. Incorporação arquivos XML gerado pelo Setor de Pessoal, conforme as categorias de despesa com suporte ao PCASP;

43. Permitir personalização de perfis de usuários nos quais permitem definir controle de acesso;

44. Permitir solicitação de suprimento de fundos, feito pelo solicitante sendo necessária a autorização do responsável;

45. Permitir cadastrar fundos de investimentos do RPPS;

46. Permitir o envio dos eventos periódicos EFD-REINF do INSS por integração direta;

47. Permitir o envio dos eventos periódicos EFD-REINF do IRRF por integração direta;

48. Permitir controle dos envios do EFD-REINF;

49. Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados;

50. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado;

51. Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do respectivo Tribunal de Contas;

52. Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definidos pelas NBCASP, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens;

53. Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de patrimônio;

54. Permitir contabilizar automaticamente os gastos subsequentes relativos aos bens patrimoniais;

55. Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o exercício seguinte;

56. Possibilitar a reimplantação automática de saldos quando a implantação já tiver sido realizada de modo que os saldos já implantados sejam substituídos;

57. Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações, como:

I. Emitir relatório Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;

II. Emitir relatório Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;

III. Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

IV. Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;

V. Anexo 6 – Programa de Trabalho;

VI. Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);

VII. Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);

VIII. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão).

IX. Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;

X. Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;

XI. Anexo 12 – Balanço Orçamentário;

XII. Anexo 13 – Balanço Financeiro;

XIII. Anexo 14 – Balanço Patrimonial;

XIV. Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais

XV. Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna;

XVI. Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante.

58. Permitir todos os controles de registros de bens patrimoniais, com base nas liquidações realizadas e assim como os devidos lançamentos no Diário Razão;

59. Registrar o fluxo de lançamento no PCASP utilizando eventos automáticos;

60. Processar automaticamente o encerramento de contas do exercício;

61. Analisar, imprimir e apontar eventuais divergências nos anexos dos balanços;

62. Permitir a elaboração e controle do orçamento ao balanço do município, obedecendo a todas as exigências da Lei nº 4.320, de 17/03/64, e suas alterações posteriores, especialmente a última edição do MCASP;

63. Atualizar, automaticamente, no sistema, todos os anos, todas as tabelas de classificações orçamentárias, de acordo com as Portarias MF/STN;

64. Elaborar automaticamente o Diário e o Razão, utilizando a estrutura de códigos do PCASP;

65. Permitir a exportação, na base de dados da prefeitura, de dados cadastrais para as demais unidades gestoras descentralizadas do município;

66. Permitir a importação de dados cadastrais nas unidades gestoras descentralizadas do município a partir das informações geradas pela prefeitura;

67. Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte;

68. Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios;

69. Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício para o exercício seguinte;

70. Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na prefeitura, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município;

71. Permitir a importação, na base de dados da prefeitura, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município;

72. Consolidação: fazer a incorporação ou consolidação mensal automática da execução contábil, através de arquivos magnéticos;

73. Na administração direta, receber os dados contábeis exportados pelas entidades da administração indireta. Na administração indireta, exportar os dados contábeis para incorporação na administração direta;

74. Entre as unidades orçamentárias executoras, permitir o funcionamento integrado e consolidado em uma única base de dados e servidor;

75. Permitir que o próprio usuário carregue qualquer arquivo no formato PDF, que será mostrado em um menu especificado pelo usuário e, após ser cadastrado, já ficará disponível para o cidadão que acessar o Portal da Transparência;

76. Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/1996;

77. Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEB, conforme Lei 9394/1996;

78. Emitir todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional;

79. Emitir todos os Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional;

80. Permitir geração da matriz de saldo contábeis (MSC);

81. Processar dados e preparar automaticamente a página para divulgação na Internet, gerando todos os demonstrativos exigidos pelo TCU e pela LC nº 101/2000;

82. Permitir que, após o cálculo de qualquer anexo do RREO e RGF, seja possível publicá-lo no Portal da Transparência. Assim com os relatórios da Lei 4320/64 do orçamento, o balancete da receita e despesa, anexos de balanço e outros relatórios do sistema;

83. Possibilitar integração com sistema de arrecadação, permitindo carregar as receitas arrecadadas pelo sistema de arrecadação diretamente para a movimentação de receita do sistema de contabilidade, sem auxílio de arquivo, desde que seja feito o fechamento do dia no sistema de arrecadação;

84. Permitir a geração automática do arquivo para preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação- SIOPE;

85. Emitir relatório arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE;

86. Permitir a geração automática do arquivo para preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde- SIOPS;

87. Emitir relatório para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS;

88. Gerar arquivo XML para prestação de contas do Orçamento ao TCE-MT, através do programa APLIC

Módulo - Planejamento e Orçamento

89. Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação) e também da Receita por Fonte de Recurso. Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação;

90. Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDO e LOA utilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento;

91. Permitir o cadastramento de vários quadriênios, possibilitando a flexibilidade de ser informado quais os anos que compõem o quadriênio ou informar o ano inicial e final do período;

92. Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior;

93. Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Sub-ação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc;

94. Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN);

95. Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras;

96. Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os duração limitada no tempo;

97. Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns;

98. Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas;

99. Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, ação governamental (projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua execução;

100. Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento (dos programas e ações do Plano Plurianual;

101. Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento;

102. Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações;

103. Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo;

104. Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais;

105. Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento;

106. Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual;

107. Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos);

108. Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO;

109. Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais do PPA simultaneamente, controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação (elaboração, tramitação, inclusão de emendas, aprovada, arquivada, etc.) e mantendo histórico das operações;

110. Emitir relatório que agrupe os programas governamentais de acordo com seus objetivos comuns;

111. Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo;

112. Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais;

113. Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de governo;

114. Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos);

115. Emitir relatório que demonstre as fontes de financiamento da administração direta e indireta;

116. Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em vigência; 

117. Possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada;

118. Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento;

119. Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativo da LDO, conforme modelo definido pela STN;

120. Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos);

121. Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais;

122. Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes;

123. Deve emitir um demonstrativo com a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, com a comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo a análise dos fatores determinantes para o alcance dos valores estabelecidos como metas;

124. Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores;

125. Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

126. Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS;

127. Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita;

128. Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

129. Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002;

130. Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada;

131. Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

132. Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal;

133. Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência;

134. Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA;

135. Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas;

136. Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices;

137. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF);

138. Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;

139. Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);

140. Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF);

I. Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;

II. Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas;

III. Anexo 6 – Programa de Trabalho;

IV. Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo;

V. Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão);

VI. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão;

141. Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento;

142. As atualizações do software devem ser automáticas ao inicializar o sistema, exceto nos equipamentos que não tem acesso à internet;

143. Gerar em xml os arquivos solicitados pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso para prestação de Contas eletrônica Orçamento Programa (O.P.), sendo todos gerados automaticamente pelo sistema.

Módulo - Tesouraria

144. Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias;

145. Possuir controle de talonário de cheques;

146. Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias;

147. Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária;

148. Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado;

149. Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário;

150. Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria;

151. Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos;

152. Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque;

153. Permitir a emissão de Ordem de Pagamento (processo de pagar em si) e de Nota de Pagamento (recibo da nota);

154. Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor;

155. Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria;

156. Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior;

157. Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não;

158. Permitir a autenticação eletrônica de documentos;

159. As atualizações do software devem ser automáticas ao inicializar o sistema, exceto nos equipamentos que não têm acesso à internet;

160. Permitir cadastrar mais de uma fonte de recurso em uma mesma conta corrente;

161. Permitir bloquear pagamento quando a fonte de recursos do empenho for diferente da conta bancária;

162. Permitir bloquear lançamento de receita quando a fonte de recursos for diferente da conta bancária;

163. Permitir a emissão de extrato bancário por conta e fonte de recurso;

164. Permitir lançar repasses de forma que seja contabilizado na gestão origem e destino automaticamente;

165. Possibilitar a realização de transferência entre contas bancárias;

166. Possibilitar a realização de transferência entre fonte de recurso dentro da mesma conta bancária;

167. Possibilitar o bloqueio de pagamento em detalhamentos que estejam configurados como aplicação financeira;

168. Possibilitar importar as receitas do sistema de arrecadação de forma automática, sem a necessidade de geração de arquivo;

169. Permitir que o usuário bloqueie as movimentações financeiras após o fechamento da conciliação bancária;

170. Permitir que na transferência entre contas correntes a conta destino o sistema busque de forma automática a mesma fonte de recurso que a conta de origem;

171. Permitir que na transferência entre entidades a conta de destino o sistema busque de forma automática a mesma fonte de recurso que a conta de origem;

172. Permitir estornar ordem de pagamento e possibilitar a emissão da nota de estorno de pagamento;

173. Não permitir que o valor da Ordem de pagamento seja diferente do total dos valores dos empenhos;

174. Permitir no ato do pagamento de um empenho com retenção que o sistema gere automaticamente o empenho extra orçamentário;

175. Permitir imprimir mais de uma ordem de pagamento;

176. Possibilitar a configuração das deduções de forma automática ao lançar a receita;

177. Possibilitar configurar os lançamentos de receitas dividindo o percentual para educação e saúde de forma que sejam lançadas de forma automática;

178. Permitir os lançamentos de receitas por regime de caixa nas entidades do RPPS;

179. Permitir lançamento manual na conciliação bancária;

180. Permitir que o sistema faça a conciliação bancária de forma automática;

181. Permitir pagamento de borderô através do código de barras da fatura, permitindo também que usuário possa usar o leitor de código de barras;

182. Permitir pagamento de borderô através de arquivos de retorno do banco;

183. Possibilitar a utilização dos layouts de borderô: OBN, CNAB, PAGFOR500;

184. Permitir integrar o sistema de borderô para processamento automático dos arquivos de remessa e retorno, através do sistema BBSIA do Banco do Brasil;

185. Possibilitar a utilização de diversos filtros para emissão de relatório, conforme necessidade do município;

186. Possuir relatório para cálculo do PASEP;

187. Possuir relatório de controle financeiro por disponibilidade financeira e fonte de recurso;

188. Possibilitar que o usuário possa informar a origem da retenção no ato do pagamento das extraorçamentárias;

189. Permitir bloquear pagamentos com data inferior à última ordem de pagamento processada;

190. Permitir bloqueio para que a conta corrente não fique negativa;

191. Permitir bloqueio de pagamentos de bens móveis que ainda não foram vinculados no módulo patrimônio;

192. Permitir bloqueio de pagamentos de empenhos de obras que não foram vinculados no módulo patrimônio;

193. Permitir bloqueio de pagamento de extraorçamentária quando não houver saldo na ficha;

194. Possibilitar que o sistema crie um detalhamento de forma automática, na entrada receita, quando não houver a fonte de recurso cadastrada;

195. Permitir informar o nome do concessor no lançamento de receita;

196. Permitir informar o tipo de documento “Pix” no lançamento de receita;

197. Permitir informar o tipo de documento “Pix” na ordem de pagamento;

198. Permitir o usuário a fazer o desdobramento do último nível das rubricas de receitas de acordo com as orientações do TCE/MT;

199. Contabilizar as retenções de IRRF por regime de caixa para atender as regras do EFD-REINF;

200. Contabilizar as retenções de INSS por regime de competência para atender as regras do EFD-REINF;

201. Possibilitar integrar o sistema juntamente ao E-CAC para envio e processamento de dados do EFD-REINF;

202. Possibilitar os envios dos eventos R-2010, R-2055, R-2098, R-2099 e R-9000 através do sistema, a partir das informações registradas;

203. Possibilitar os envios dos eventos R-4010, R-4020, R-4099 e R-9000 através do sistema, a partir das informações registradas;

204. Permitir efetuar a impressão das informações enviadas ao EFD-REINF para conferência dos dados e controle de envios;

205. Permitir vincular os certificados digitais do tipo A1 e A3 para envio das informações ao EFD-REINF;

206. Permitir controlar os pagamentos por ordem cronológica de pagamento e fonte de recurso de acordo com a Lei 14.133/2021;

207. Permitir registros de pagamentos de despesas extras, liquidações de empenhos e sub-empenhos; mediante listagem, possibilitando visualizar somente os que possuem saldo a pagar;

208. Permitir o registro das deduções das receitas, ao fazer uma descrição, tipo que se refere tal dedução (desconto concedido, FUNDEB, restituição, renúncia, retificação, compensação ou outras deduções), pretendendo vincular às respectivas arrecadações;

209. Permitir gerenciar os scripts disponíveis para execução;

210. Permitir gerenciar ferramentas de permissões de acessos, funcionalidades e ações por usuários e grupos de usuários;

211. Deverá possuir registros das contas a pagar, e permitir pesquisas por período da data de vencimento ou de emissão;

212. Permitir que os cadastros dos tipos de documentos sejam vinculados no extrato de conciliação bancária através de lista; ativar ou desativar os respectivos registros para o exercício atual ou para posteriores de acordo com a necessidade da entidade;

213. Permitir incluir contas bancárias ao informar o banco, dados da agência, descrição, organograma, tipo (corrente, poupança ou salário), objetivando o controle das movimentações e saldos por esse;

214. Permitir a classificação a partir da baixa dos registros de transferências bancárias da entidade, informar a data e o número do documento, apresentar a situação ou status pago e facilitar dessa forma a sua identificação;

215. Permitir filtros por despesas extras, empenho ou sub empenho nos registros de pagamentos que contêm somente saldos a pagar;

216. Permitir cadastrar os credores da entidade, ao informar seu nome, seu CPF ou CNPJ, bem como, a data de inclusão;

217. Permitir através da seleção ou elaboração dos documentos a pagar a visualização de totalizadores do valor a pagar e valor pago;

218. Deverá emitir empenhos em aberto por credores;

219. Deverá filtrar por tipo de aplicação no ambiente de gestão bancária;

220. Deverá vincular uma ou mais retenções no pagamento de empenhos. Nos casos de vínculos a credores deverá permitir a seleção do credor vinculado à retenção;

221. Permitir a seleção de um ou mais itens de contas a pagar, sejam referentes a despesas extras, empenhos ou sub empenhos; formar um agrupamento para a realizar um único pagamento. Pagamento este que pode ser baixado com diversas transações bancárias (cheque, banco, remessa bancária) ou única;

222. Permitir o cadastro dos assinantes. O assinante tem por função aparecer em relatórios, notas e qualquer documento passível de impressão;

223. Permitir pesquisa no registro de contas pagas por período, data de vencimento, emissão ou de pagamento; por tipo de documento, empenho, sub-empenho ou despesa extra; por origem do pagamento, tesouraria ou contabilidade;

224. Possibilitar operações de edições e exclusões de cadastros dos tipos de movimentos da conciliação bancária por meio da listagem da mesma;

225. Possibilitar a pesquisa das agências bancárias cadastradas, informando o nome ou número e o dígito, bem como, por banco. Trazer as informações da pesquisa através de lista;

226. Permitir registros de diferenças entre o saldo financeiro das movimentações e saldo do extrato bancário; conter justificativas na conciliação das contas bancárias da entidade.

Inserir de forma individual ou simultaneamente, ou seja, no momento em que o processo de conciliação for finalizado, declarando assim, os registros não conciliados, sejam de origens como entradas ou saídas não consideradas pelo banco ou pela contabilidade;

227. Permitir o registro dos tipos de movimentação da conciliação bancária, ao informar uma descrição e o tipo que se refere tal movimento, se é uma entrada ou saída não considerada pelo banco ou pela contabilidade. Objetivando assim, o vínculo ao processo de conciliação bancária;

228. Permitir o controle das operações financeiras, por período, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros;

229. Realizar assinatura digital de documentos emitidos no sistema com certificados do Tipo Al e A3 e aplicação de múltiplas assinaturas nos documentos;

230. Permitir a pesquisa dos movimentos diários cadastrados, informando uma observação, buscá-los por meio de filtros ágeis e fáceis, visualizando-os em lista;

231. Deverá possuir registros dos pagamentos de despesas extras, liquidações de empenhos e sub-empenhos. Realizar a visualização em lista somente dos que foram pagos;

232. Elaborar relatórios distintos com base nos registros da funcionalidade, possibilitando sua configuração por meio da divisão dos dados em grupos, realização de cálculos e totalizadores;

233. Possibilitar pesquisa de credores cadastrados, ao informar o nome, o tipo, física ou jurídica, bem como o CPF ou CNPJ, demonstrando-os ordenando-os por meio de lista as informações, tal qual por data da inclusão e situação;

234. Permitir inserir documentos nos cadastros de credores da entidade, ao informar sua naturalidade e nacionalidade, RG, o PIS/PASEP/NIT, a inscrição municipal e o município da inscrição;

235. Permitir a visualização de todos os dados das movimentações bancárias da entidade por período (anual, mensal ou diário) com o intuito da realização da gestão bancária: saldo anterior, total de entradas, total de saídas e saldo final e visualizar esses dados agrupados por tipo de conta (aplicação ou corrente);

236. Emitir relatório gerencial sobre comportamento mensal da arrecadação em comparação com exercícios anteriores, inclusive por fonte de recursos das receitas;

237. Permitir inclusão dos ingressos financeiros (transferências de outras entidades ou recebimentos para futuros pagamentos extraorçamentários) de valores que são classificados como extra orçamentários pela entidade;

238. Permitir reabrir os processos de conciliação bancária da entidade, caso necessitar realizar um novo processo conciliatório posteriormente. Permitir visualizar os itens dos extratos conciliados;

239. Possibilitar operações de edição ou exclusão dos registros de anulações de arrecadações orçamentárias;

240. Permitir registros de movimentações das contas do ambiente de controle bancário através da listagem, visualizar informações detalhadas como o tipo, entrada ou saída, data e valor do movimento, histórico, valor por fonte de recurso, saldo da conta após o respectivo movimento;

241. Emitir Cheque de Transferência para transações que envolvam as contas bancárias de uma mesma entidade;

242. Permitir grupos de configurações de assinaturas, de forma que os assinantes aparecerão em impressões de relatórios conforme esta configuração;

243. Possibilitar através do ambiente de controle das contas bancárias da entidade, a interação do usuário com os registros de movimentações financeiras de saldos iniciais bancários, por meio, realizando operações de edições e exclusões;

244. Deverá possuir processo de conciliação bancária da entidade com a possibilidade de inserir registros de aplicação, resgate, depósito, saque ou ajustes bancários a partir de um item do extrato;

245. Deverá realizar operações de edições e exclusões dos cadastros de recursos através de listagem;

246. Deverá possuir registros de pagamentos já efetuados por meio da lista, realizar operação de geração de ordem bancária a partir da seleção de um pacote de pagamento;

247. Possibilitar a visualizar os dados de pagamentos já realizados, estes deverão ser contemplados em saber a descrição, o tipo da transação, a data do pagamento, o credor, o valor efetivamente pago e o recurso;

248. Permitir pesquisar as arrecadações cadastradas, informando número ou descrição da natureza da receita, número da conta, da agência ou do documento, a especificação ou mesmo, a descrição da dedução da receita, demonstrando-as por meio de listagem;

249. Permitir controlar numeração de talonário de cheques na rotina de pagamento e na inclusão do cheque avulso;

250. Deverá possuir registros das contas pagas, possibilitando filtrar por transação do tipo cheque, débito automático, dinheiro, obrigação, ordem bancária, bem como, visualizar todas;

251. Possibilitar o controle de vigência da conta bancária, informando data da criação da conta e da inativação, o motivo das mesmas, bem como, incluir outros períodos de controle;

252. Permitir o registro de endereços nos cadastros de agências bancárias, ao informar o logradouro, número, CEP, bairro e município (conforme base de dados dos correios);

253. Deverá permitir as configurações de permissões para os acessos às funcionalidades do sistema da entidade, identificando se o usuário possui autorização para acesso, criação, edição ou exclusão de dados;

254. Deverá permitir visualizar e conciliar itens do extrato bancário não conciliados em períodos anteriores;

255. Realizar operações de emissões e anulação dos registros de cheques;

256. Permitir a customização da configuração de geração de arquivo de remessa bancária, possibilitando que seja realizada para qualquer banco e qualquer leiaute;

257. Otimizar processo de pagamento ao permitir que esse seja realizado parcialmente, conforme a disponibilização financeira da entidade pública no momento, realizando o cálculo automático do saldo pendente e permanecendo como a pagar;

258. Permitir a pesquisa dos cheques cadastrados, ao informar o número do cheque, a conta bancária, do favorecido, bem como, o período, listar as informações pesquisadas;

259. Deverá no momento do pagamento permitir que sugestão do recurso, dispensando a digitação, conforme regras a seguir:

• Sistema deverá verificar se há apenas um registro na administração de recursos vinculado a conta bancária informada na baixa do pagamento;

• Caso encontre apenas um, este recurso deverá ser sugerido automaticamente;

• Caso encontre mais de um: Para empenho/sub-empenho, o recurso a ser gerido na baixa é recurso informado no empenho. Se o recurso do empenho estiver desdobrado no empenho, o desdobramento considera-se para despesa extra; o recurso a ser sugerido na baixa é o recurso informado na classificação da despesa extra. Caso exista mais de uma classificação e/ou mais de um recurso para a despesa extra em questão, todos os recursos vinculados a ela devem ser sugeridos;

260. Permitir o envio de dados das movimentações bancárias para o Portal da Transparência;

261. Possibilitar que o número do documento de origem (empenho, sub empenho, liquidação ou despesa extra) e numeração única por entidade e exercício (número do pacote de pagamentos. Número de cada pagamento pertencente ao pacote) sejam visualizadas juntamente com os dados de pagamentos e permitir o filtro pela informação no ambiente. Todas estas informações podem ser consultadas via fonte de dados externa;

262. Verificar se a receita sendo arrecadada há recursos e/ou deduções informados. Caso exista, deverão ser assumidos conforme o percentual indicado no cadastro de desmembramento de receita;

263. Deverá realizar a baixa automática na contabilidade quando existir documentos criados por ela, mas os pagamentos pela tesouraria;

264. Permitir consultas de pagamentos já realizados, bem como exibir a identificação da origem do pagamento;

265. Permitir controle do Tesouraria por entidades (multi-entidade);

1.3. REQUISITOS ESPECÍFICOS DA SOLUÇÃO TECNOLOGICA

SOFTWARE LOTE 01

TOTAL

QUANTIDADE MÍNIMA ESPERADA 90%

Quantidade Atendida pela Licitante

SOFTWARE DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE WEB

265

238

SOFTWARE DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA WEB

46

41

SOFTWARE DE DASHBOARDS WEB

34

31

SOFTWARE DE ALMOXARIFADO WEB

53

48

SOFTWARE DE FROTAS WEB

37

33

SOFTWARE DE COMPRAS E LICITAÇÕES WEB

132

119

SOFTWARE DE PATRIMÔNIO WEB

49

44

SOFTWARE DE GESTÃO PESSOAL WEB

185

166

SOFTWARE DE GESTÃO DE RPPS WEB

19

17

SOFTWARE DE PORTAL DO SERVIDOR WEB

25

22

SOFTWARE DE GESTÃO DE PROCESSOS DIGITAIS WEB

172

155

SOFTWARE DE PROTOCOLO

33

30

Total:

1.050

944

SOFTWARE LOTE 02

TOTAL

QUANTIDADE MÍNIMA ESPERADA 90%

Quantidade Atendida pela Licitante

SOFTWARE DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO WEB

150

135

APLICATIVO DE FISCALIZAÇÃO

22

20

SOFTWARE DE NFS-E WEB

54

49

SOFTWARE DE PORTAL DO CONTRIBUINTE WEB

11

10

SOFTWARE DE SANEAMENTO WEB

69

62

SOFTWARE DE ABERTURA DE EMPRESAS WEB

12

11

SOFTWARE DE CEMITÉRIO WEB

12

11

SOFTWARE DE SORTEIOS WEB

25

22

GESTÃO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – MODELO E-CAC

12

11

LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE GUIA DE TAXA DE LIXO

20

18

Total:

387

349

TOTAL GERAL SOFTWARE- LOTE 01:

TOTAL GERAL SOFTWARE- LOTE 02:

Colniza/MT, __/__/____.

Observações: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ASSINATURA DA COMISSÃO:

___________________________________

Nome

Presidente

___________________________________

Nome

Membro

___________________________________

Nome

Membro