PORTARIA Nº 013/GP/2026
PORTARIA Nº 013/GP/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
“Designa Comissão Especial para Avaliação Técnica de Software de Gestão Pública no âmbito de procedimento licitatório embasados nos critérios de avaliação do ANEXO I e dá outras providências”.
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal deste Município de Colniza/MT.
CONSIDERANDO a necessidade de realização de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para locação de software de gestão pública, com serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico, manutenção, treinamento e atualizações legais e tecnológicas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância ao Decreto Federal nº 10.540/2020, que institui o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Prova de Conceito, com avaliação técnica, funcional e operacional do software ofertado pelas empresas licitantes;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica designada a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, responsável pela análise técnica, realização e julgamento da Prova de Conceito, no âmbito do procedimento licitatório destinado à contratação de empresa especializada para locação de software de gestão pública, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020 (SIAFIC), para atendimento da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e Previdência Social dos Servidores de Colniza.
Art. 2º- A Comissão será composta pelos seguintes membros:
Presidente:
Ezequiel Oliveira Silva – matricula nº. 8407-2
Membros:
Silvia Renata Martinovski da Conceição – matricula nº. 3238-1
Nara Maria Bez Sarmento – matricula nº
. 9244-1
Art. 3º- Compete à Comissão Especial de Avaliação:
I – Planejar e acompanhar a realização da Prova de Conceito; II – Avaliar se o software apresentado atende às exigências técnicas, funcionais, operacionais e legais previstas no edital, termo de referência e no Decreto Federal nº 10.540/2020 (SIAFIC); III – Verificar a integração entre os módulos do sistema e sua aderência às necessidades da Administração Pública Municipal; IV – Registrar, em ata circunstanciada, todos os procedimentos, testes realizados, resultados obtidos e eventuais ocorrências durante a Prova de Conceito; V – Emitir parecer técnico conclusivo, fundamentado e objetivo, recomendando a aprovação ou reprovação do sistema avaliado.
Art. 4º- A Prova de Conceito será realizada de forma presencial, em local, data e horário previamente definidos pela Administração, assegurando a transparência, a ampla fiscalização e a participação dos interessados, nos termos do edital.
Art. 5º- Os trabalhos da Comissão terão caráter técnico e consultivo, não substituindo as competências do agente de contratação, da comissão de licitação ou da autoridade competente para homologação do certame.
Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza/MT, em 13 de janeiro de 2026.
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Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001. Colniza/MT, em 13 de janeiro de 2026. _________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração |
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
ZACARIAS ANTUNES MAGALHAES
SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
TABELA DE AVALIAÇÃO DAS FUNÇÕES DO SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA
1.1. Para realização da avaliação a comissão seguirá a seguinte metodologia:
a. Para maior celeridade do processo de avaliação a comissão poderá dividir em até 3 sessões de avaliação simultâneas, em distintos ambientes;
b. A avaliação será dividida em duas etapas, a primeira será avaliada os itens relacionados ao item 3.9. REQUISITOS OBRIGATORIOS DA SOLUÇÃO TECNOLOGICA., do Termo de Referência, sendo necessário que a empresa avaliada atenda 100% dos itens, para que possa passar a próxima etapa, onde serão avaliados os itens relacionados ao 3.9.1. REQUISITOS ESPECÍFICOS DA SOLUÇÃO TECNOLOGICA onde será necessária aprovação em 90% dos itens conforme regra de julgamento exposto no item 3.17., do Termo de Referência.
c. A comissão de avaliação fará a leitura ou indicará o número do item a ser demonstrado, e em seguida o técnico da empresa avaliada deverá executar a demonstração e responderá eventuais questionamentos pertinentes ao julgamento daquele item;
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PARTICIPANTE:
CNPJ:
1.2. REQUISITOS OBRIGATORIOS DA SOLUÇÃO TECNOLOGICA
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REQUISITO OBRIGATÓRIO |
ATENDE? SIM OU NÃO |
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1. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e financeira; |
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2. Utilizar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lançamento ou documento equivalente definido pela entidade pública para a liquidação de receitas e despesas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos; |
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3. Permitir que os empenhos globais e estimativos sejam passíveis de anulação parcial ou total, e que os empenhos ordinários sejam passíveis de anulação parcial ou total; |
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4. Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, das informações relativas ao processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento da fonte de recursos, número da obra, convênio e o respectivo contrato; |
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5. Permitir a utilização de objeto de despesas na emissão de empenho para acompanhamento de gastos da entidade; |
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6. Permitir o controle de reserva das dotações orçamentárias possibilitando o seu complemento, anulação e baixa através da emissão do empenho; |
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7. Permitir a contabilização de registros no sistema compensado de forma concomitante aos movimentos efetuados na execução orçamentária; |
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8. Permitir a emissão de etiquetas de empenhos; |
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9. Permitir que os documentos da entidade (notas de empenho, liquidação, ordem de pagamento etc.) sejam impressas de uma só vez através de uma fila de impressão; |
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10. Permitir a alteração das datas de vencimento dos empenhos visualizando a data atual e a nova data de vencimento sem a necessidade de efetuar o estorno das liquidações; |
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11. Permitir a contabilização utilizando o conceito de eventos associados a roteiros contábeis e partidas dobradas; |
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12. Não permitir a exclusão ou cancelamento de lançamentos contábeis; |
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13. Permitir a utilização de históricos padronizados e históricos com texto livre; |
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14. Permitir cancelar/estorno de registros contábeis feitos independente da execução orçamentária nos casos em que se apliquem; |
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15. Permitir a informação de retenções na emissão ou liquidação do empenho; |
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16. Permitir a utilização de sub-empenhos para empenhos globais ou estimativos; |
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17. Permitir a montagem das contas a pagar de forma automática e não automática (na emissão ou liquidação do empenho); |
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18. Permitir a configuração do formulário de empenho de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da entidade; |
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19. Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso; |
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20. Pesquisa empenhos por fonte de recurso; |
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21. Permitir controlar empenhos para aditamentos, subvenções, auxílios, contribuições, convênios, verbas indenizatórias e repasses de recursos antecipados; |
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22. Permitir controlar a emissão de diárias, limitando o empenho a um determinado valor ou a uma quantidade limite de repasses. |
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23. Permitir controlar os adiantamentos/suprimentos de fundos, limitando o número de dias para a prestação de contas. |
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24. Permitir bloquear um fornecedor/credor para não permitir o recebimento de adiantamentos/suprimentos de fundos caso o mesmo tenha prestação de contas pendentes com a contabilidade; |
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25. Emitir documento final (recibo de prestação de contas) no momento da prestação de contas de diárias e adiantamentos/suprimentos de fundos; |
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26. Permitir que se defina vencimento para recolhimento de retenções efetuadas quando a mesma é proveniente de folha de pagamento; |
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27. Permitir cadastrar os precatórios da entidade, controlando toda a sua execução; |
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28. Permitir acompanhar a contabilização das retenções, desde a sua origem até o seu recolhimento, possibilitando ao usuário saber em qual documento e data foi recolhida qualquer retenção, permitindo assim a sua rastreabilidade; |
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29. Permitir, no momento da emissão do documento extra, informar os empenhos orçamentários que tiveram retenções e que originaram o documento extra; |
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30. Permitir elaboração e alteração do documento de pagamento dos empenhos sem a necessidade de efetuar o pagamento; |
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31. Permitir a vinculação de documentos em formato “TXT, DOC, XLS, PDF” às notas de empenhos para posterior consulta; |
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32. Permitir restringir o acesso a unidades orçamentárias e unidades gestoras para determinados usuários; |
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33. Possibilitar a contabilização automática dos registros provenientes dos sistemas de arrecadação, gestão de pessoal, patrimônio público, licitações e contratos; |
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34. Emitir relatório de Apuração do PASEP com a opção de selecionar as receitas que compõe a base de cálculo, o percentual de contribuição e o valor apurado; |
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35. Permitir a composição de valores de determinado Grupo de Fonte de Recursos ou Detalhamento da Fonte, e ainda, valores específicos relacionados à Saúde, Educação e Precatórios para utilização na emissão de demonstrativos; |
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36. Possibilitar a definição de um nível contábil ou uma categoria econômica específica, para a composição de um valor que será impresso em um demonstrativo; |
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37. Permitir a impressão de demonstrativos com valores em milhares e em milhões de reais; |
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38. Permitir a criação de relatórios a partir de dados informados pelo usuário; |
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39. Armazenar os modelos dos relatórios criados pelo usuário diretamente no banco de dados do sistema; |
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40. Consultar dívidas do fornecedor no ato do empenho, através do seu CNPJ ou CPF. Caso o fornecedor possua dívida no sistema de arrecadação, o sistema deve permitir que o usuário visualize as dívidas em aberto no ato do empenho, liquidação e pagamento; |
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41. Gerar guia de receita de ISS e já efetuar seu pagamento no sistema de arrecadação, no ato do pagamento do empenho com retenção de ISS; |
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42. Incorporação arquivos XML gerado pelo Setor de Pessoal, conforme as categorias de despesa com suporte ao PCASP; |
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43. Permitir personalização de perfis de usuários nos quais permitem definir controle de acesso; |
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44. Permitir solicitação de suprimento de fundos, feito pelo solicitante sendo necessária a autorização do responsável; |
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45. Permitir cadastrar fundos de investimentos do RPPS; |
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46. Permitir o envio dos eventos periódicos EFD-REINF do INSS por integração direta; |
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47. Permitir o envio dos eventos periódicos EFD-REINF do IRRF por integração direta; |
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48. Permitir controle dos envios do EFD-REINF; |
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49. Utilizar calendário de encerramento contábil para os diferentes meses, para a apuração e apropriação do resultado, não permitindo lançamentos nos meses já encerrados; |
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50. Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas utilizado; |
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51. Disponibilizar rotina que permita a atualização do Plano de Contas, dos eventos, e de seus roteiros contábeis de acordo com as atualizações do respectivo Tribunal de Contas; |
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52. Permitir contabilizar automaticamente as depreciações dos bens de acordo com os métodos de depreciação definidos pelas NBCASP, utilizando vida útil e valor residual para cada um dos bens; |
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53. Permitir contabilizar automaticamente a reavaliação dos valores dos bens patrimoniais de acordo com o processo de reavaliação efetuado no sistema de patrimônio; |
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54. Permitir contabilizar automaticamente os gastos subsequentes relativos aos bens patrimoniais; |
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55. Possibilitar a transferência automática dos saldos de balanço do exercício para o exercício seguinte; |
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56. Possibilitar a reimplantação automática de saldos quando a implantação já tiver sido realizada de modo que os saldos já implantados sejam substituídos; |
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57. Emitir todos os anexos de balanço, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei Nº 4320/64 e suas atualizações, como: I. Emitir relatório Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; II. Emitir relatório Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada; III. Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; IV. Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas; V. Anexo 6 – Programa de Trabalho; VI. Anexo 7 – Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos e Atividades (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); VII. Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); VIII. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão). IX. Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada; X. Anexo 11 – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada; XI. Anexo 12 – Balanço Orçamentário; XII. Anexo 13 – Balanço Financeiro; XIII. Anexo 14 – Balanço Patrimonial; XIV. Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais XV. Anexo 16 – Demonstração da Dívida Fundada Interna; XVI. Anexo 17 – Demonstração da Dívida Flutuante. |
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58. Permitir todos os controles de registros de bens patrimoniais, com base nas liquidações realizadas e assim como os devidos lançamentos no Diário Razão; |
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59. Registrar o fluxo de lançamento no PCASP utilizando eventos automáticos; |
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60. Processar automaticamente o encerramento de contas do exercício; |
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61. Analisar, imprimir e apontar eventuais divergências nos anexos dos balanços; |
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62. Permitir a elaboração e controle do orçamento ao balanço do município, obedecendo a todas as exigências da Lei nº 4.320, de 17/03/64, e suas alterações posteriores, especialmente a última edição do MCASP; |
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63. Atualizar, automaticamente, no sistema, todos os anos, todas as tabelas de classificações orçamentárias, de acordo com as Portarias MF/STN; |
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64. Elaborar automaticamente o Diário e o Razão, utilizando a estrutura de códigos do PCASP; |
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65. Permitir a exportação, na base de dados da prefeitura, de dados cadastrais para as demais unidades gestoras descentralizadas do município; |
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66. Permitir a importação de dados cadastrais nas unidades gestoras descentralizadas do município a partir das informações geradas pela prefeitura; |
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67. Permitir que ao final do exercício os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e que posteriormente possam ser liquidados, pagos ou cancelados no exercício seguinte; |
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68. Permitir iniciar a execução orçamentária e financeira de um exercício, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do exercício anterior, atualizando e mantendo a consistência dos dados entre os exercícios; |
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69. Possibilitar a transferência automática das conciliações bancárias do exercício para o exercício seguinte; |
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70. Permitir a exportação do movimento contábil com o bloqueio automático dos meses nas unidades gestoras descentralizadas do município para posterior importação na prefeitura, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município; |
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71. Permitir a importação, na base de dados da prefeitura, do movimento contábil das unidades gestoras descentralizadas do município, permitindo assim a consolidação das contas públicas do município; |
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72. Consolidação: fazer a incorporação ou consolidação mensal automática da execução contábil, através de arquivos magnéticos; |
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73. Na administração direta, receber os dados contábeis exportados pelas entidades da administração indireta. Na administração indireta, exportar os dados contábeis para incorporação na administração direta; |
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74. Entre as unidades orçamentárias executoras, permitir o funcionamento integrado e consolidado em uma única base de dados e servidor; |
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75. Permitir que o próprio usuário carregue qualquer arquivo no formato PDF, que será mostrado em um menu especificado pelo usuário e, após ser cadastrado, já ficará disponível para o cidadão que acessar o Portal da Transparência; |
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76. Emitir o Relatório de Gastos com a Educação, conforme Lei 9424/1996; |
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77. Emitir o Relatório de Gastos com o FUNDEB, conforme Lei 9394/1996; |
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78. Emitir todos os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; |
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79. Emitir todos os Relatórios de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade, conforme modelos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional; |
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80. Permitir geração da matriz de saldo contábeis (MSC); |
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81. Processar dados e preparar automaticamente a página para divulgação na Internet, gerando todos os demonstrativos exigidos pelo TCU e pela LC nº 101/2000; |
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82. Permitir que, após o cálculo de qualquer anexo do RREO e RGF, seja possível publicá-lo no Portal da Transparência. Assim com os relatórios da Lei 4320/64 do orçamento, o balancete da receita e despesa, anexos de balanço e outros relatórios do sistema; |
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83. Possibilitar integração com sistema de arrecadação, permitindo carregar as receitas arrecadadas pelo sistema de arrecadação diretamente para a movimentação de receita do sistema de contabilidade, sem auxílio de arquivo, desde que seja feito o fechamento do dia no sistema de arrecadação; |
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84. Permitir a geração automática do arquivo para preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação- SIOPE; |
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85. Emitir relatório arquivos para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE; |
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86. Permitir a geração automática do arquivo para preenchimento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde- SIOPS; |
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87. Emitir relatório para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - SIOPS; |
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88. Gerar arquivo XML para prestação de contas do Orçamento ao TCE-MT, através do programa APLIC |
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Módulo - Planejamento e Orçamento |
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89. Permitir o lançamento por Fonte de Recurso no PPA e LDO da classificação funcional programática da Despesa até o nível de Ação (Órgão, Unidade Orçamentária, Unidade Executora, Função, Subfunção, Programa e Ação) e também da Receita por Fonte de Recurso. Também permitir a classificação por categoria econômica da receita e despesa da LOA por Fonte de Recurso e Código de Aplicação; |
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90. Permitir a exportação das mesmas informações cadastradas no PPA para a LDO e LOA utilizando Leis de aprovações diferentes das peças de planejamento; |
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91. Permitir o cadastramento de vários quadriênios, possibilitando a flexibilidade de ser informado quais os anos que compõem o quadriênio ou informar o ano inicial e final do período; |
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92. Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior; |
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93. Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Programa, Ação, Sub-ação, Categoria Econômica, Fonte de Recursos, etc; |
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94. Possuir tabela cadastral contendo todas as categorias econômicas de acordo com a legislação vigente (Portarias atualizadas da STN); |
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95. Possibilitar a utilização de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras; |
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96. Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os duração limitada no tempo; |
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97. Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns; |
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98. Permitir o estabelecimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas; |
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99. Armazenar descrição detalhada dos objetivos para cada programa, ação governamental (projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto resultante de sua execução; |
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100. Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento (dos programas e ações do Plano Plurianual; |
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101. Permitir o desdobramento das ações, criando um nível mais analítico para o planejamento; |
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102. Possibilitar o estabelecimento de metas quantitativas e financeiras para os programas de governo e suas respectivas ações; |
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103. Permitir a vinculação de um mesmo programa em vários órgãos e unidades de governo; |
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104. Possibilitar a vinculação de uma mesma ação de governo para vários programas governamentais; |
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105. Possibilitar a Projeção das Receitas e das Despesas nas peças de planejamento; |
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106. Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual; |
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107. Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência do PPA, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos); |
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108. Permitir que uma alteração legal do PPA tenha sua movimentação refletida automaticamente em uma ou duas LDO; |
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109. Permitir elaborar e gerenciar várias alterações legais do PPA simultaneamente, controlando cada uma delas juntamente com a sua respectiva situação (elaboração, tramitação, inclusão de emendas, aprovada, arquivada, etc.) e mantendo histórico das operações; |
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110. Emitir relatório que agrupe os programas governamentais de acordo com seus objetivos comuns; |
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111. Emitir relatórios que identifique e classifique os programas de governo; |
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112. Emitir relatórios que identifique e classifique as ações governamentais; |
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113. Emitir relatório que demonstre as metas físicas e financeiras dos programas e ações de governo; |
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114. Permitir emitir relatórios das metas das ações do programa de governo agrupando as informações por qualquer nível de codificação da despesa (função, Subfunção, programa, ação, categoria econômica e fonte de recursos); |
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115. Emitir relatório que demonstre as fontes de financiamento da administração direta e indireta; |
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116. Permitir elaborar a LDO utilizando informações da LDO anterior ou do PPA em vigência; |
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117. Possibilitar a importação das Estimativas das Receitas e Metas do PPA para a LDO enquanto a LDO inicial ainda não estiver aprovada; |
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118. Permitir o desdobramento das ações do programa de governo, criando um nível mais analítico para o planejamento; |
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119. Permitir o cadastramento de metas fiscais consolidadas para emissão de demonstrativo da LDO, conforme modelo definido pela STN; |
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120. Permitir gerenciar as alterações efetuadas no decorrer da vigência da LDO, registrando estas alterações sem afetar os dados originais (armazenar os históricos); |
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121. Deve emitir o Anexo de Riscos Fiscais e Providências, que deverá ser apresentado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determinado pela Portaria da STN que trata o Manual de Demonstrativos Fiscais; |
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122. Deve emitir o Demonstrativo de Metas Fiscais com as metas anuais relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes; |
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123. Deve emitir um demonstrativo com a avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, com a comparação entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício financeiro do segundo ano anterior ao ano de referência da LDO, incluindo a análise dos fatores determinantes para o alcance dos valores estabelecidos como metas; |
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124. Deve emitir demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores; |
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125. Deve demonstrar a evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; |
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126. Emitir demonstrativo da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS; |
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127. Deve emitir demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; |
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128. Deve emitir demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; |
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129. Permitir a gerência e a atualização da tabela de Classificação Econômica da Receita e Despesa, da tabela de componentes da Classificação Funcional Programática, Fonte de Recursos, Grupo de Fonte de Recursos, especificadas nos anexos da Lei 4320/64 e suas atualizações, em especial a portaria 42 de 14/04/99 do Ministério do Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial 163 de 04/05/2001 e Portaria STN 300, de 27/06/2002; |
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130. Gerar a proposta orçamentária para o ano seguinte utilizando o orçamento do ano em execução e permitir a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada; |
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131. Permitir incluir informações oriundas das propostas orçamentárias dos órgãos da administração indireta para consolidação da proposta orçamentária do município, observando o disposto no artigo 50 inciso III da Lei Complementar 101/2000 (LRF); |
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132. Disponibilizar, ao início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Em caso de ao início do exercício não se ter o orçamento aprovado, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal; |
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133. Permitir elaborar a LOA utilizando informações do PPA ou da LDO em vigência; |
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134. Manter cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram ou incluem os itens na LOA; |
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135. Permitir a abertura de créditos adicionais, exigindo informação da legislação de autorização e resguardando o histórico das alterações de valores ocorridas; |
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136. Permitir a atualização total ou seletiva da proposta orçamentária através da aplicação de percentuais ou índices; |
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137. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF); |
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138. Armazenar dados do orçamento e disponibilizar consulta global ou detalhada por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional; |
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139. Emitir todos os anexos de orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, exigidos pela Lei 4320/64 e pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); |
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140. Emitir relatório da proposta orçamentária consolidada (administração direta e indireta) conforme exigido pela Lei Complementar 101/2000 (LRF); I. Anexo 1 – Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas; II. Anexo 2 – Receita Segundo as Categorias Econômicas e Natureza da Despesa Segundo as Categorias econômicas; III. Anexo 6 – Programa de Trabalho; IV. Anexo 7 – Programa de Trabalho de Governo; V. Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Função, Programas e Subprogramas, conforme o vínculo com os Recursos (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão); VI. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (adequado ao disposto na portaria 42/99 do Ministério do Orçamento e Gestão; |
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141. Integrar-se totalmente às rotinas da execução orçamentária possibilitando o acompanhamento da evolução da execução do orçamento; |
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142. As atualizações do software devem ser automáticas ao inicializar o sistema, exceto nos equipamentos que não tem acesso à internet; |
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143. Gerar em xml os arquivos solicitados pelo Tribunal de Contas do Mato Grosso para prestação de Contas eletrônica Orçamento Programa (O.P.), sendo todos gerados automaticamente pelo sistema. |
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Módulo - Tesouraria |
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144. Permitir a configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias; |
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145. Possuir controle de talonário de cheques; |
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146. Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias; |
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147. Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária; |
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148. Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado; |
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149. Geração de Ordem Bancária Eletrônica ou Borderôs em meio magnético, ajustável conforme as necessidades do estabelecimento bancário; |
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150. Possuir integração com o sistema de arrecadação possibilitando efetuar de forma automática a baixa dos tributos pagos diretamente na tesouraria; |
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151. Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria sem a necessidade de geração de arquivos; |
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152. Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque; |
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153. Permitir a emissão de Ordem de Pagamento (processo de pagar em si) e de Nota de Pagamento (recibo da nota); |
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154. Permitir que em uma mesma Ordem de Pagamento possam ser agrupados diversos empenhos para um mesmo fornecedor; |
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155. Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria; |
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156. Permitir a emissão de cheques para contabilização posterior; |
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157. Permitir parametrizar se a emissão do borderô efetuará automaticamente o pagamento dos empenhos ou não; |
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158. Permitir a autenticação eletrônica de documentos; |
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159. As atualizações do software devem ser automáticas ao inicializar o sistema, exceto nos equipamentos que não têm acesso à internet; |
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160. Permitir cadastrar mais de uma fonte de recurso em uma mesma conta corrente; |
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161. Permitir bloquear pagamento quando a fonte de recursos do empenho for diferente da conta bancária; |
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162. Permitir bloquear lançamento de receita quando a fonte de recursos for diferente da conta bancária; |
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163. Permitir a emissão de extrato bancário por conta e fonte de recurso; |
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164. Permitir lançar repasses de forma que seja contabilizado na gestão origem e destino automaticamente; |
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165. Possibilitar a realização de transferência entre contas bancárias; |
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166. Possibilitar a realização de transferência entre fonte de recurso dentro da mesma conta bancária; |
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167. Possibilitar o bloqueio de pagamento em detalhamentos que estejam configurados como aplicação financeira; |
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168. Possibilitar importar as receitas do sistema de arrecadação de forma automática, sem a necessidade de geração de arquivo; |
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169. Permitir que o usuário bloqueie as movimentações financeiras após o fechamento da conciliação bancária; |
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170. Permitir que na transferência entre contas correntes a conta destino o sistema busque de forma automática a mesma fonte de recurso que a conta de origem; |
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171. Permitir que na transferência entre entidades a conta de destino o sistema busque de forma automática a mesma fonte de recurso que a conta de origem; |
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172. Permitir estornar ordem de pagamento e possibilitar a emissão da nota de estorno de pagamento; |
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173. Não permitir que o valor da Ordem de pagamento seja diferente do total dos valores dos empenhos; |
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174. Permitir no ato do pagamento de um empenho com retenção que o sistema gere automaticamente o empenho extra orçamentário; |
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175. Permitir imprimir mais de uma ordem de pagamento; |
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176. Possibilitar a configuração das deduções de forma automática ao lançar a receita; |
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177. Possibilitar configurar os lançamentos de receitas dividindo o percentual para educação e saúde de forma que sejam lançadas de forma automática; |
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178. Permitir os lançamentos de receitas por regime de caixa nas entidades do RPPS; |
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179. Permitir lançamento manual na conciliação bancária; |
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180. Permitir que o sistema faça a conciliação bancária de forma automática; |
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181. Permitir pagamento de borderô através do código de barras da fatura, permitindo também que usuário possa usar o leitor de código de barras; |
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182. Permitir pagamento de borderô através de arquivos de retorno do banco; |
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183. Possibilitar a utilização dos layouts de borderô: OBN, CNAB, PAGFOR500; |
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184. Permitir integrar o sistema de borderô para processamento automático dos arquivos de remessa e retorno, através do sistema BBSIA do Banco do Brasil; |
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185. Possibilitar a utilização de diversos filtros para emissão de relatório, conforme necessidade do município; |
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186. Possuir relatório para cálculo do PASEP; |
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187. Possuir relatório de controle financeiro por disponibilidade financeira e fonte de recurso; |
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188. Possibilitar que o usuário possa informar a origem da retenção no ato do pagamento das extraorçamentárias; |
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189. Permitir bloquear pagamentos com data inferior à última ordem de pagamento processada; |
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190. Permitir bloqueio para que a conta corrente não fique negativa; |
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191. Permitir bloqueio de pagamentos de bens móveis que ainda não foram vinculados no módulo patrimônio; |
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192. Permitir bloqueio de pagamentos de empenhos de obras que não foram vinculados no módulo patrimônio; |
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193. Permitir bloqueio de pagamento de extraorçamentária quando não houver saldo na ficha; |
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194. Possibilitar que o sistema crie um detalhamento de forma automática, na entrada receita, quando não houver a fonte de recurso cadastrada; |
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195. Permitir informar o nome do concessor no lançamento de receita; |
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196. Permitir informar o tipo de documento “Pix” no lançamento de receita; |
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197. Permitir informar o tipo de documento “Pix” na ordem de pagamento; |
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198. Permitir o usuário a fazer o desdobramento do último nível das rubricas de receitas de acordo com as orientações do TCE/MT; |
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199. Contabilizar as retenções de IRRF por regime de caixa para atender as regras do EFD-REINF; |
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200. Contabilizar as retenções de INSS por regime de competência para atender as regras do EFD-REINF; |
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201. Possibilitar integrar o sistema juntamente ao E-CAC para envio e processamento de dados do EFD-REINF; |
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202. Possibilitar os envios dos eventos R-2010, R-2055, R-2098, R-2099 e R-9000 através do sistema, a partir das informações registradas; |
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203. Possibilitar os envios dos eventos R-4010, R-4020, R-4099 e R-9000 através do sistema, a partir das informações registradas; |
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204. Permitir efetuar a impressão das informações enviadas ao EFD-REINF para conferência dos dados e controle de envios; |
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205. Permitir vincular os certificados digitais do tipo A1 e A3 para envio das informações ao EFD-REINF; |
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206. Permitir controlar os pagamentos por ordem cronológica de pagamento e fonte de recurso de acordo com a Lei 14.133/2021; |
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207. Permitir registros de pagamentos de despesas extras, liquidações de empenhos e sub-empenhos; mediante listagem, possibilitando visualizar somente os que possuem saldo a pagar; |
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208. Permitir o registro das deduções das receitas, ao fazer uma descrição, tipo que se refere tal dedução (desconto concedido, FUNDEB, restituição, renúncia, retificação, compensação ou outras deduções), pretendendo vincular às respectivas arrecadações; |
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209. Permitir gerenciar os scripts disponíveis para execução; |
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210. Permitir gerenciar ferramentas de permissões de acessos, funcionalidades e ações por usuários e grupos de usuários; |
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211. Deverá possuir registros das contas a pagar, e permitir pesquisas por período da data de vencimento ou de emissão; |
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212. Permitir que os cadastros dos tipos de documentos sejam vinculados no extrato de conciliação bancária através de lista; ativar ou desativar os respectivos registros para o exercício atual ou para posteriores de acordo com a necessidade da entidade; |
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213. Permitir incluir contas bancárias ao informar o banco, dados da agência, descrição, organograma, tipo (corrente, poupança ou salário), objetivando o controle das movimentações e saldos por esse; |
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214. Permitir a classificação a partir da baixa dos registros de transferências bancárias da entidade, informar a data e o número do documento, apresentar a situação ou status pago e facilitar dessa forma a sua identificação; |
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215. Permitir filtros por despesas extras, empenho ou sub empenho nos registros de pagamentos que contêm somente saldos a pagar; |
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216. Permitir cadastrar os credores da entidade, ao informar seu nome, seu CPF ou CNPJ, bem como, a data de inclusão; |
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217. Permitir através da seleção ou elaboração dos documentos a pagar a visualização de totalizadores do valor a pagar e valor pago; |
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218. Deverá emitir empenhos em aberto por credores; |
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219. Deverá filtrar por tipo de aplicação no ambiente de gestão bancária; |
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220. Deverá vincular uma ou mais retenções no pagamento de empenhos. Nos casos de vínculos a credores deverá permitir a seleção do credor vinculado à retenção; |
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221. Permitir a seleção de um ou mais itens de contas a pagar, sejam referentes a despesas extras, empenhos ou sub empenhos; formar um agrupamento para a realizar um único pagamento. Pagamento este que pode ser baixado com diversas transações bancárias (cheque, banco, remessa bancária) ou única; |
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222. Permitir o cadastro dos assinantes. O assinante tem por função aparecer em relatórios, notas e qualquer documento passível de impressão; |
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223. Permitir pesquisa no registro de contas pagas por período, data de vencimento, emissão ou de pagamento; por tipo de documento, empenho, sub-empenho ou despesa extra; por origem do pagamento, tesouraria ou contabilidade; |
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224. Possibilitar operações de edições e exclusões de cadastros dos tipos de movimentos da conciliação bancária por meio da listagem da mesma; |
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225. Possibilitar a pesquisa das agências bancárias cadastradas, informando o nome ou número e o dígito, bem como, por banco. Trazer as informações da pesquisa através de lista; |
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226. Permitir registros de diferenças entre o saldo financeiro das movimentações e saldo do extrato bancário; conter justificativas na conciliação das contas bancárias da entidade. Inserir de forma individual ou simultaneamente, ou seja, no momento em que o processo de conciliação for finalizado, declarando assim, os registros não conciliados, sejam de origens como entradas ou saídas não consideradas pelo banco ou pela contabilidade; |
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227. Permitir o registro dos tipos de movimentação da conciliação bancária, ao informar uma descrição e o tipo que se refere tal movimento, se é uma entrada ou saída não considerada pelo banco ou pela contabilidade. Objetivando assim, o vínculo ao processo de conciliação bancária; |
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228. Permitir o controle das operações financeiras, por período, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros; |
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229. Realizar assinatura digital de documentos emitidos no sistema com certificados do Tipo Al e A3 e aplicação de múltiplas assinaturas nos documentos; |
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230. Permitir a pesquisa dos movimentos diários cadastrados, informando uma observação, buscá-los por meio de filtros ágeis e fáceis, visualizando-os em lista; |
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231. Deverá possuir registros dos pagamentos de despesas extras, liquidações de empenhos e sub-empenhos. Realizar a visualização em lista somente dos que foram pagos; |
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232. Elaborar relatórios distintos com base nos registros da funcionalidade, possibilitando sua configuração por meio da divisão dos dados em grupos, realização de cálculos e totalizadores; |
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233. Possibilitar pesquisa de credores cadastrados, ao informar o nome, o tipo, física ou jurídica, bem como o CPF ou CNPJ, demonstrando-os ordenando-os por meio de lista as informações, tal qual por data da inclusão e situação; |
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234. Permitir inserir documentos nos cadastros de credores da entidade, ao informar sua naturalidade e nacionalidade, RG, o PIS/PASEP/NIT, a inscrição municipal e o município da inscrição; |
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235. Permitir a visualização de todos os dados das movimentações bancárias da entidade por período (anual, mensal ou diário) com o intuito da realização da gestão bancária: saldo anterior, total de entradas, total de saídas e saldo final e visualizar esses dados agrupados por tipo de conta (aplicação ou corrente); |
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236. Emitir relatório gerencial sobre comportamento mensal da arrecadação em comparação com exercícios anteriores, inclusive por fonte de recursos das receitas; |
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237. Permitir inclusão dos ingressos financeiros (transferências de outras entidades ou recebimentos para futuros pagamentos extraorçamentários) de valores que são classificados como extra orçamentários pela entidade; |
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238. Permitir reabrir os processos de conciliação bancária da entidade, caso necessitar realizar um novo processo conciliatório posteriormente. Permitir visualizar os itens dos extratos conciliados; |
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239. Possibilitar operações de edição ou exclusão dos registros de anulações de arrecadações orçamentárias; |
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240. Permitir registros de movimentações das contas do ambiente de controle bancário através da listagem, visualizar informações detalhadas como o tipo, entrada ou saída, data e valor do movimento, histórico, valor por fonte de recurso, saldo da conta após o respectivo movimento; |
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241. Emitir Cheque de Transferência para transações que envolvam as contas bancárias de uma mesma entidade; |
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242. Permitir grupos de configurações de assinaturas, de forma que os assinantes aparecerão em impressões de relatórios conforme esta configuração; |
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243. Possibilitar através do ambiente de controle das contas bancárias da entidade, a interação do usuário com os registros de movimentações financeiras de saldos iniciais bancários, por meio, realizando operações de edições e exclusões; |
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244. Deverá possuir processo de conciliação bancária da entidade com a possibilidade de inserir registros de aplicação, resgate, depósito, saque ou ajustes bancários a partir de um item do extrato; |
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245. Deverá realizar operações de edições e exclusões dos cadastros de recursos através de listagem; |
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246. Deverá possuir registros de pagamentos já efetuados por meio da lista, realizar operação de geração de ordem bancária a partir da seleção de um pacote de pagamento; |
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247. Possibilitar a visualizar os dados de pagamentos já realizados, estes deverão ser contemplados em saber a descrição, o tipo da transação, a data do pagamento, o credor, o valor efetivamente pago e o recurso; |
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248. Permitir pesquisar as arrecadações cadastradas, informando número ou descrição da natureza da receita, número da conta, da agência ou do documento, a especificação ou mesmo, a descrição da dedução da receita, demonstrando-as por meio de listagem; |
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249. Permitir controlar numeração de talonário de cheques na rotina de pagamento e na inclusão do cheque avulso; |
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250. Deverá possuir registros das contas pagas, possibilitando filtrar por transação do tipo cheque, débito automático, dinheiro, obrigação, ordem bancária, bem como, visualizar todas; |
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251. Possibilitar o controle de vigência da conta bancária, informando data da criação da conta e da inativação, o motivo das mesmas, bem como, incluir outros períodos de controle; |
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252. Permitir o registro de endereços nos cadastros de agências bancárias, ao informar o logradouro, número, CEP, bairro e município (conforme base de dados dos correios); |
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253. Deverá permitir as configurações de permissões para os acessos às funcionalidades do sistema da entidade, identificando se o usuário possui autorização para acesso, criação, edição ou exclusão de dados; |
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254. Deverá permitir visualizar e conciliar itens do extrato bancário não conciliados em períodos anteriores; |
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255. Realizar operações de emissões e anulação dos registros de cheques; |
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256. Permitir a customização da configuração de geração de arquivo de remessa bancária, possibilitando que seja realizada para qualquer banco e qualquer leiaute; |
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257. Otimizar processo de pagamento ao permitir que esse seja realizado parcialmente, conforme a disponibilização financeira da entidade pública no momento, realizando o cálculo automático do saldo pendente e permanecendo como a pagar; |
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258. Permitir a pesquisa dos cheques cadastrados, ao informar o número do cheque, a conta bancária, do favorecido, bem como, o período, listar as informações pesquisadas; |
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259. Deverá no momento do pagamento permitir que sugestão do recurso, dispensando a digitação, conforme regras a seguir: • Sistema deverá verificar se há apenas um registro na administração de recursos vinculado a conta bancária informada na baixa do pagamento; • Caso encontre apenas um, este recurso deverá ser sugerido automaticamente; • Caso encontre mais de um: Para empenho/sub-empenho, o recurso a ser gerido na baixa é recurso informado no empenho. Se o recurso do empenho estiver desdobrado no empenho, o desdobramento considera-se para despesa extra; o recurso a ser sugerido na baixa é o recurso informado na classificação da despesa extra. Caso exista mais de uma classificação e/ou mais de um recurso para a despesa extra em questão, todos os recursos vinculados a ela devem ser sugeridos; |
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260. Permitir o envio de dados das movimentações bancárias para o Portal da Transparência; |
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261. Possibilitar que o número do documento de origem (empenho, sub empenho, liquidação ou despesa extra) e numeração única por entidade e exercício (número do pacote de pagamentos. Número de cada pagamento pertencente ao pacote) sejam visualizadas juntamente com os dados de pagamentos e permitir o filtro pela informação no ambiente. Todas estas informações podem ser consultadas via fonte de dados externa; |
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262. Verificar se a receita sendo arrecadada há recursos e/ou deduções informados. Caso exista, deverão ser assumidos conforme o percentual indicado no cadastro de desmembramento de receita; |
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263. Deverá realizar a baixa automática na contabilidade quando existir documentos criados por ela, mas os pagamentos pela tesouraria; |
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264. Permitir consultas de pagamentos já realizados, bem como exibir a identificação da origem do pagamento; |
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265. Permitir controle do Tesouraria por entidades (multi-entidade); |
1.3. REQUISITOS ESPECÍFICOS DA SOLUÇÃO TECNOLOGICA
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SOFTWARE LOTE 01 |
TOTAL |
QUANTIDADE MÍNIMA ESPERADA 90% |
Quantidade Atendida pela Licitante |
|
SOFTWARE DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE WEB |
265 |
238 |
|
|
SOFTWARE DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA WEB |
46 |
41 |
|
|
SOFTWARE DE DASHBOARDS WEB |
34 |
31 |
|
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SOFTWARE DE ALMOXARIFADO WEB |
53 |
48 |
|
|
SOFTWARE DE FROTAS WEB |
37 |
33 |
|
|
SOFTWARE DE COMPRAS E LICITAÇÕES WEB |
132 |
119 |
|
|
SOFTWARE DE PATRIMÔNIO WEB |
49 |
44 |
|
|
SOFTWARE DE GESTÃO PESSOAL WEB |
185 |
166 |
|
|
SOFTWARE DE GESTÃO DE RPPS WEB |
19 |
17 |
|
|
SOFTWARE DE PORTAL DO SERVIDOR WEB |
25 |
22 |
|
|
SOFTWARE DE GESTÃO DE PROCESSOS DIGITAIS WEB |
172 |
155 |
|
|
SOFTWARE DE PROTOCOLO |
33 |
30 |
|
|
Total: |
1.050 |
944 |
|
|
SOFTWARE LOTE 02 |
TOTAL |
QUANTIDADE MÍNIMA ESPERADA 90% |
Quantidade Atendida pela Licitante |
|
SOFTWARE DE GESTÃO DA ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO WEB |
150 |
135 |
|
|
APLICATIVO DE FISCALIZAÇÃO |
22 |
20 |
|
|
SOFTWARE DE NFS-E WEB |
54 |
49 |
|
|
SOFTWARE DE PORTAL DO CONTRIBUINTE WEB |
11 |
10 |
|
|
SOFTWARE DE SANEAMENTO WEB |
69 |
62 |
|
|
SOFTWARE DE ABERTURA DE EMPRESAS WEB |
12 |
11 |
|
|
SOFTWARE DE CEMITÉRIO WEB |
12 |
11 |
|
|
SOFTWARE DE SORTEIOS WEB |
25 |
22 |
|
|
GESTÃO DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO – MODELO E-CAC |
12 |
11 |
|
|
LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE GUIA DE TAXA DE LIXO |
20 |
18 |
|
|
Total: |
387 |
349 |
TOTAL GERAL SOFTWARE- LOTE 01:
TOTAL GERAL SOFTWARE- LOTE 02:
Colniza/MT, __/__/____.
Observações: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ASSINATURA DA COMISSÃO:
___________________________________
Nome
Presidente
___________________________________
Nome
Membro
___________________________________
Nome
Membro