DECRETO Nº 001.2026 - CONCEDE O REAJUSTE GERAL ANUAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Á DECRETO Nº 003.2026 - LANÇAMENTO DO ALVARÁ - 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 001/2026
EMENTA: “Dispõe sobre a Concessão da Revisão Geral Anual do vencimento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo de Arenápolis - MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, inciso X do art. 84 da Lei Orgânica do Município de Arenápolis – MT,com aplicação do índice de inflação acumulado no ano 2025 pelo INPC, e dá outras providências”.
O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal 1.533, de 01 de dezembro de 2.021, e suas alterações posteriores, e;
CONSIDERANDOo disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Orgânica Municipalno inciso X, art. 84;
CONSIDERANDO o previsto na Lei Municipal n° 1.533, de 01 de dezembro de 2.021, qual “Dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo de Arenápolis - MT, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal/88, com aplicação do índice de inflação acumulado no ano anterior, e alterações de valores nos Cargos Comissionados, e dá outras providências”, onde o Art. 2°, § 1° determina: “A data base para a concessão do Revisão Geral Anual será em janeiro de cada ano, com início em 2025 (Redação dada pela Lei Municipal n° 1.842, de 18 de dezembro de 2.024).”, sendo o mês de janeiro de cada ano, a partir do corrente ano, como sendo a data basepara a concessão, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT;
CONSIDERANDO que a referida Lei manteve a expressa e integral a adoção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, na referida composição, assim como tem sido desde a Promulgação da Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT;
CONSIDERANDO que o INPC do ano de 2025em decorrência às perdas inflacionárias foi de3.90% (trêsinteiros e noventa décimos por cento);
DECRETAR:
Art. 1º - O vencimento dos servidores públicos municipais do Poder Executivo Municipal de Arenápolis – MT, fica reajustadona porcentagem de 3.90% (três inteiros e noventa décimos por cento).
Parágrafo Único– O reajuste deste artigo refere-se à perda inflacionária do ano de 2025, conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, conforme a Lei Municipal n° 1.533/2.021 e suas alterações posteriores.
Art. 2°- Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.025.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
REGISTRE–SE,
PUBLIQUE–SE,
COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.
DECRETO MUNICIPAL N° 002/2026
EMENTA: “Atualiza, para o exercício de 2026, os débitos fiscais decorrentes do não recolhimento, na data devida, de tributos, adicionais ou penalidades, que não foram efetivamente liquidados no prazo legal., e dá outras providências”.
O Exmo. Sr.ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observado o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Municipal 784/2001, de 27 de dezembro de 2.001, e suas alterações posteriores, e;
CONSIDERANDO que o artigo 11 da Lei Municipal 784/2001, de 27 de dezembro de 2.001- Código Tributário do Município que prevê a atualização monetária dos débitos fiscais, incluídas as multas de qualquer espécie, provenientes da impontualidade, total ou parcial, no tocante aos respectivos pagamentos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC;
CONSIDERANDO que a oscilação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado em 2025, nos últimos 12 meses, foi fixado pelo IBGE em 3,90% (três vírgula noventa por cento);
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizados monetariamente, para o exercício de 2026, mediante a aplicação do índice de 3,90% (três vírgula noventa por cento), os débitos fiscais, incluídas as multas de qualquer espécie, provenientes da impontualidade, total ou parcial, no tocante aos respectivos pagamentos.
Art. 2°Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2.025.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT
REGISTRE–SE,
PUBLIQUE–SE,
COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.
DECRETO MUNICIPAL N° 003/2.026
EMENTA: ESTABELECE NORMAS DE LANÇAMENTO ALVARÁS DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E IPTU DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.026.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito do Município de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de Direito Público, observando o que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Código Tributário Municipal e as demais normas que lhe são aplicáveis:
D E C R E T A:
Art. 1º - O Alvará de Licença de funcionamento será lançado a partir de 15 de janeiro de 2.026, com vencimento em cota única para 06 de março de 2.026.
Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, de competência tributária deste Município de Arenápolis – MT, incidente no corrente exercício financeiro, será lançado no mês de janeiro de 2.026 em Cota Única, com desconto de 20% (vinte por cento) para o pagamento até 11/05/2026.
Art. 3º - O IPTU, poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sem desconto, até 11/05/2.026, com os respectivos vencimentos:
a) 1º parcela com vencimento até 11/05/2026;
b) 2º parcela com vencimento até 11/06/2026;
c) 3º parcela com vencimento até 11/07/2026;
d) 4º parcela com vencimento até 11/08/2026;
e) 5º parcela com vencimento até 11/09/2026.
Parágrafo único: após o vencimento, será acrescida multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 4º - As guias (carnês de pagamento ou boletos bancários) para recolhimento do Imposto IPTU/2.026 poderão ser entregues pelos Correios, pelo Município através de seus agentes de serviços, através das próprias agências bancárias da cidade, ou ser retiradas diretamente no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Arenápolis – MT, em seu horário de expediente.
Art. 5º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU, poderá requerer revisão até 11 de maio de 2.026, junto ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT.
§1º – Ao requerer a revisão do lançamento do IPTU, o contribuinte deverá fazer juntada dos documentos comprobatórios de suas alegações.
§2º – Nos casos em que não houver prova das alegações, o contribuinte deverá assinar Declaração assumindo a responsabilidade pelas informações apresentadas.
Art. 6º - O prazo para requerer a isenção prevista no Código Tributário Municipal, será até o dia 11 de maio de 2.026.
Art. 7° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT
REGISTRE–SE, PUBLIQUE–SE, COMUNIQUE–SE E CUMPRA–SE.