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Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2026

Assunto: Recurso Administrativo interposto em face do resultado do Pregão Eletrônico nº 18/2025, referente ao Item 07 (Balança Eletrônica).

Interessados:

Recorrente: Verluma Comércio Ltda.

Recorrida: RefriVac Equipamentos Comerciais Ltda.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o Decreto Municipal N. 1.147, de 28 de março de 2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo Municipal, especialmente o Art. 214º que trata da fase recursal,

CONSIDERANDO a instauração do Recurso Administrativo pela empresa Verluma Comércio Ltda., que pleiteia a desclassificação da RefriVac Equipamentos Comerciais Ltda. para o item 07 do Pregão Eletrônico nº 18/2025, sob a alegação de que a proposta desta não apresenta a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);

CONSIDERANDO que a Pregoeira, no exercício do juízo de retratação previsto no art. 214 do Decreto Municipal nº 1.147, não reconsiderou a decisão recorrida, encaminhando os autos a esta autoridade superior, com manifestação técnica devidamente motivada.

CONSIDERANDO que o Edital Principal do Pregão Eletrônico nº 18/2025 não estabeleceu como requisito expresso a apresentação da certificação do INMETRO para o item 07;

CONSIDERANDO a análise jurídica realizada nos autos, que aponta para o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp n. 2.012.248/RN, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 21/05/2024 e DJe de 27/05/2024, no qual ficou consignado que a fiscalização e a exigência de certificação do INMETRO visam primordialmente a preservar as relações de consumo, sendo inaplicáveis a atividades internas e não comerciais desempenhadas por entes municipais (como o uso de balanças em postos de saúde, e por analogia, em escolas);

CONSIDERANDO que o uso da balança pelo Município configura uma atividade interna da Administração Pública Municipal, de natureza assistencial e de serviço público, sem caráter comercial ou de relação de consumo direta que justificaria a incidência compulsória da certificação metrológica pelo INMETRO;

CONSIDERANDO que a não exigência expressa de tal certificação no edital, aliada ao entendimento jurisprudencial do STJ, afasta a irregularidade alegada pela Recorrente;

DECIDE:

1. NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Verluma Comércio Ltda. contra a decisão que considerou a proposta da RefriVac Equipamentos Comerciais Ltda. para o item 07 do Pregão Eletrônico nº 18/2025.

2. MANTER a classificação e a proposta da RefriVac Equipamentos Comerciais Ltda. para o item 07 do Pregão Eletrônico nº 18/2025, uma vez que a certificação do INMETRO não foi exigida expressamente no edital e não é legalmente compulsória para o uso específico do equipamento pelo Município, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Cumpra-se.

Canabrava do Norte – MT, 13 de janeiro de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE

NEUILSON DA SILVA LIMA