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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO N° 004/2026

SÚMULA: “Atualiza o Valor da UFI (Unidade Fiscal de Itanhangá) para o exercício de 2026 e dá Outras Providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de normatização da UFI para o exercício financeiro de 2026:

DECRETA:

Art. 1º Fica mantido o valor da Unidade Fiscal de Itanhangá – UFI, para o Exercício Financeiro de 2026, no valor R$ 29,66(Vinte e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 12 de janeiro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária de Finanças e Planejamento/Administração