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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO N° 005/2026

SÚMULA: “Atualiza valores e Regulamenta o Recolhimento de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, por estimativa e dá Outras Providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196, Parágrafo Único da Lei Municipal 005/2005 - Sistema Tributário do Município de Itanhangá e

CONSIDERANDO a atualização do valor da UFI – Unidade Fiscal de Itanhangá para o exercício de 2026,

DECRETA:

Art. 1º Os contribuintes que exercerem atividades na categoria de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, no âmbito do Município de Itanhangá, poderão ser enquadrados no regime de Estimativa, a critério da Administração Municipal, devendo efetuar o recolhimento mensal do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, com base nos valores descritos no quadro abaixo:

Item

Atividade

Valor da UFI em R$

Nº de UFIs

Valor da base de cálculo

Ali-quota

Valor do ISSQN

Em R$

01

Academia, dança, ginástica, natação e congêneres

29,66

100

2.966,00

4%

118,64

02

Advocacia

29,66

200

5.932,00

4%

237,28

03

Barbearia, cabeleireiros, e congêneres

29,66

100

2.966,00

4%

118,64

04

Contabilidade e auditoria contábil

29,66

200

5.932,00

4%

237,28

05

Decoração, jardinagem e poda de árvores

29,66

50

1.483,00

4%

59,32

06

Eletrônica

29,66

50

1.483,00

4%

59,32

07

Engenharia, agronomia

Arquitetura

29,66

200

5.932,00

4%

237,28

08

Fotografias, cinematografia e filmagens

29,66

100

2.966,00

4%

118,64

09

Funilaria e lanternagem

29,66

100

2.966,00

4%

118,64

10

Hospedagem em geral

29,66

100

2.966,00

4%

118,64

11

Laboratório / análises clínicas

29,66

200

5.932,00

4%

237,28

12

Lubrificação, limpeza, consertos e manutenção de veículos e máquinas

29,66

100

2.966,00

4%

118,64

13

Medicina/biomedicina

29,66

300

8.898,00

4%

355,92

14

Odontólogo

29,66

200

5.932,00

4%

237,28

15

Ortóptica

29,66

100

2.966,00

4%

118,64

16

Serralheria, marcenaria e Carpintaria

29,66

100

2.966,00

4%

118,64

17

Recauchutagem e regeneração de pneus

29,66

100

2.966,00

4%

118,64

18

Psicologia

29,66

100

2.966,00

4%

118,64

19

Outros Prestadores de serviços e profissionais liberais não especificados

29,66

100

2.966,00

4%

118,64

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 12 de janeiro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária de Finanças e Planejamento/Administração