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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO N° 007/2026

SÚMULA: “Atualiza valores, regulamenta o lançamento e fixa data de vencimento para pagamento do Alvará, para o exercício de 2026, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir e readequar os valores da taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento,

CONSIDERANDO que o Índice Acumulado do IPCA, no período de janeiro a dezembro de 2025, foi de 4,26% (quatro inteiros e vinte seis centésimos por cento), e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer forma de pagamento e data de vencimento dos valores da taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento:

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizada em 4,26% (quatro inteiros e vinte seis centésimos por cento) os valores da Tabela IV da Lei Complementar nº 005/2005 que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM.

Art. 2º Fica regulamentado e estabelecido, para fins de lançamento do ALVARÁ, para o exercício de 2026, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, que o recolhimento do tributo em epigrafe será em cota única com vencimento em 31 de março de 2026.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 12 de janeiro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária de Finanças e Planejamento/Administração