DECRETO N° 008/2026
SÚMULA: “Reajusta as tarifas de água e esgoto sanitário cobrados pelo Departamento de Água e Esgoto – DAE e dá Outras Providências.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO necessidade de corrigir as tarifas de água e demais serviços prestados pelo DAE – Departamento de água e esgoto pela aplicação do índice de inflação no período de janeiro a dezembro de 2025, na forma da legislação,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 103/2019 que define e disciplina os critérios a serem aplicados aos serviços de água e esgoto no Município de Itanhangá,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 103/2019 determina em seu artigo 91 que os serviços de água e esgoto serão corrigidos anualmente pelo índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, e
CONSIDERANDO que o Índice Acumulado do INPC no período de Janeiro a Dezembro de 2025 foi de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento).
DECRETA:
Art. 1º Ficam atualizadas em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) as tarifas de água e esgoto sanitário e demais serviços prestados pelo DAE – Departamento de água e esgoto, a partir de 01 de janeiro de 2026, conforme tabela anexa, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 12 de janeiro de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
Sandra Tomasi Tosi Lopes
Secretária de Finanças e Planejamento/Administração
ESTRUTURA TARIFÁRIA
Vigência: a partir de 01/01/2026 – Reajuste: 3,90%
ANEXO I
TARIFA DE LIGAÇÃO
|
Descrição Serviços |
Valor |
|
Ligação de água completa sendo do mesmo lado da rede, (colar tomada até 110 mm) |
R$ 203,19 |
|
Ligação de água completa sendo a rede do outro lado da rua com uma distância de até 20 metros, colar tomada até 110 mm) |
R$ 345,44 |
|
Ligação de água completa em avenida, sendo a rede do outro lado da rua com uma distância de até 36 metros, colar tomada até 110 mm) |
R$ 490,58 |
|
Ligação de rede de esgoto |
R$ 290,29 |
ANEXO II
1. Tarifas de água
CATEGORIA RESIDENCIAL
|
FAIXA DE CONSUMO MENSAL (M³) |
VALOR (POR M³) |
|
00 A 10 (M³) |
R$ 29,25 (Tarifa Mínima) |
|
11 A 20 (M³) |
R$ 2,93 |
|
21 A 25 (M³) |
R$ 3,00 |
|
26 A 35 (M³) |
R$ 3,13 |
|
36 A 50 (M³) |
R$ 3,28 |
|
> 50 (M³) |
R$ 3,71 |
CATEGORIA PÚBLICA
|
FAIXA DE CONSUMO MENSAL (M³) |
VALOR (POR M³) |
|
00 A 10 (M³) |
R$ 29,25 (Tarifa Mínima) |
|
11 A 20 (M³) |
R$ 2,93 |
|
21 A 25 (M³) |
R$ 3,00 |
|
26 A 35 (M³) |
R$ 3,13 |
|
36 A 50 (M³) |
R$ 3,28 |
|
> 50 (M³) |
R$ 3,71 |
CATEGORIA COMERCIAL
|
FAIXA DE CONSUMO MENSAL (M³) |
VALOR (POR M³) |
|
00 A 10 (M³) |
R$ 32,28 (Tarifa Mínima) |
|
11 A 20 (M³) |
R$ 3,54 |
|
21 A 25 (M³) |
R$ 3,73 |
|
26 A 35 (M³) |
R$ 3,92 |
|
36 A 50 (M³) |
R$ 5,24 |
|
> 50 (M³) |
R$ 5,85 |
CATEGORIA INDUSTRIAL
|
FAIXA DE CONSUMO MENSAL (M³) |
VALOR (POR M³) |
|
00 A 10 (M³) |
R$ 32,28 (Tarifa Mínima) |
|
11 A 20 (M³) |
R$ 3,54 |
|
21 A 25 (M³) |
R$ 3,73 |
|
26 A 35 (M³) |
R$ 3,92 |
|
36 A 50 (M³) |
R$ 5,24 |
|
> 50 (M³) |
R$ 5,85 |
ANEXO III
Tarifa e Taxa de Serviço Diversos
|
Serviços |
Custo– R$ |
|
|
Emissão de aviso de débito |
Tarifa |
R$ 0,00 |
|
Emissão de 2º via, extrato de débito e outros |
Tarifa |
R$ 4,05 |
|
Alteração cadastral e outros |
Tarifa |
R$ 20,32 |
|
Desligamento de água por solicitação do usuário |
Taxa Serviço |
R$ 30,48 |
|
Desligamento de água por inadimplência (Corte) |
Taxa Serviço |
R$ 0,00 |
|
Religação de água por solicitação do usuário) |
Taxa Serviço |
R$ 30,48 |
|
Religação de água por regularização de débitos |
Taxa Serviço |
R$ 40,61 |
|
Aferição de hidrômetro |
Taxa Serviço |
R$ 29,03 |
|
Mudança de cavalete por solicitação do usuário até 10 metros de distancia |
Taxa Serviço |
R$ 121,91 |
|
Mudança de cavalete por solicitação do usuário acima de 10 metros de distancia |
Taxa Serviço |
R$ 121,91 + mangueira excedente a 10 metros |
|
Consumo de água por circos e parques até 07 dias |
Tarifa fixa |
R$ 217,70 |
|
Consumo de água por exposições, feiras e outros classificados como grandes eventos até 07 dias |
Tarifa fixa |
R$ 508,00 |
|
Mangueira pab 20mm |
Metros |
R$ 7,99 |
|
Registro gaveta ½ |
Unidade |
R$ 30,48 |
|
Registro gaveta ¾ |
Unidade |
R$ 30,48 |
|
Substituição de Hidrômetro danificado pelo próprio consumidor ou familiar |
Unidade |
R$ 172,72 |
ANEXO IV
Tarifas de Esgoto
1 - CATEGORIA RESIDENCIAL
|
N° de Ordem |
Padrão Construção |
Área Coberta m² |
Classe |
Cons. Mínimo Cobrado/m² |
|
1 |
Popular |
0 à 40 |
01 |
10 m³ |
|
2 |
Médio |
41 à 120 |
02 |
20 m³ |
|
3 |
Especial |
121 à 200 |
03 |
25 m³ |
|
4 |
Especial |
Acima de 200 |
04 |
30 m³ |
2 - CATEGORIA COMERCIAL E INDUSTRIAL
2.1 – Comércios ou indústrias onde não se caracteriza o uso da água essencial ao seu funcionamento
|
N° de Ordem |
Padrão Construção |
Área Coberta m² |
Classe |
Cons. Mínimo Cobrado/m² |
|
1 |
Popular |
0 à 40 |
01 |
10 m³ |
|
2 |
Médio |
41 à 120 |
02 |
20 m³ |
|
3 |
Especial |
121 à 200 |
03 |
25 m³ |
|
4 |
Especial |
Acima de 200 |
04 |
30 m³ |
2.2 – Comércios ou indústrias onde se caracteriza o uso da água essencial ao seu funcionamento
|
N° de Ordem |
Padrão Construção |
Área Coberta m² |
Classe |
Cons. Mínimo Cobrado/m² |
|
1 |
Médio |
Até 80 |
03 |
30 m³ |
|
2 |
Especial |
Acima de 81 |
04 |
50 m³ |
3 - As tarifas de utilização dos serviços de esgoto serão cobradas como percentual 70% sobre o valor da tarifa de água, conforme determina o art.99 desta Lei.
ANEXO V
a) INFRAÇÕES DAE (ÁGUA E ESGOTO)
|
Item |
Infração |
Multa R$ |
|
I |
Intervenções de qualquer modo nas instalações dos serviços públicos de água e de esgoto; |
R$ 217,70 |
|
II |
Ligações clandestinas de qualquer canalização à rede distribuidora de água e coletora de esgoto; |
R$ 841,82 |
|
III |
Violação ou retirada de hidrômetro ou de limitador de consumo; |
R$ 217,70 |
|
IV |
Interconexão da instalação com canalizações alimentadas com água não procedente do abastecimento público; |
R$ 841,82 |
|
V |
Ligação e/ou lançamento de águas pluviais em redes coletoras e interceptoras de esgoto. |
R$ 841,82 |
|
VI |
Utilização de canalizações de esgoto na rede de galeria de águas pluviais |
R$ 841,82 |
|
VII |
Uso de dispositivos, tais como bombas ou ejetores, na rede distribuidora ou ramal predial; |
R$ 841,82 |
|
VIII |
lançamento de despejos in natura, que por suas características exijam tratamento prévio, na rede coletora de esgoto; |
R$ 841,82 |
|
VIX |
lançamento de despejos in natura, que por suas características exijam tratamento prévio, na rede coletora de esgoto; |
R$ 841,82 |
|
X |
Início da obra de instalação de água e de esgoto em loteamentos ou agrupamentos de edificações, sem prévia autorização do DAE; |
R$ 420,90 |
|
XI |
Alteração de projeto de instalações de água e de esgoto em loteamentos ou agrupamentos de edificações, sem prévia autorização do DAE; |
R$ 420,90 |
|
XII |
Inobservância das normas e/ou instalações do DAE na execução de obras e serviços de água e esgoto; |
R$ 217,70 |
b) - INFRAÇÃO RESÍDUOS SÓLIDOS (LIXO)
|
Item |
Infração |
Multa R$ |
|
I |
O lançamento de resíduos sólidos in natura a céu aberto, em áreas urbanas ou rurais, não autorizadas pelas autoridades ambientais competentes ou pelo DAE; |
R$ 420,90 |
|
II |
A queima de resíduos sólidos a céu aberto; |
R$ 420,90 |
|
III |
O lançamento de resíduos sólidos em terrenos baldios, margens de vias públicas, áreas erodidas e poços ou cacimbas, mesmo que abandonadas e em áreas de proteção permanentes; |
R$ 420,90 |
|
IV |
O lançamento de resíduos sólidos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, esgotos. |
R$ 841,82 |
Os demais Materiais de expediente sofrerão os mesmos reajustes que as taxas e serviços prestados.