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Prefeitura Municipal de Itanhangá

DECRETO N° 009/2026

SÚMULA: “Regulamenta o lançamento e fixa data de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do município de Itanhangá – MT, para o exercício de 2026, e dá outras providências.”

O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO - o que dispõe o Artigo 9º da Lei Complementar 005/2005 - Sistema Tributário do Município de Itanhangá, e

CONSIDERANDO – A necessidade de regulamentar o lançamento do IPTU e estabelecer as datas para seu recolhimento:

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado e estabelecido, para fins de lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2026, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, que o recolhimento do tributo em epigrafe poderá ser recolhido em cota única com desconto de 20% (vinte por cento), nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 005/2005 ou em 04 (quatro) parcelas, sem desconto, conforme descrito nos quadros abaixo:

Todos os Imóveis localizados nas áreas urbanas

do Município de Itanhangá – MT.

Cota ou Parcela

Vencimentos

Cota única

10 de abril de 2026

1ª Parcela

10 de abril de 2026

2ª Parcela

11 de maio de 2026

3ª Parcela

10 de junho de 2026

4ª Parcela

10 de julho de 2026

Art. 2° Será concedido desconto para os proprietários de lotes que requererem até 30 de janeiro do ano corrente e comprovarem a construção de calçada e muro e realizarem o plantio de grama e arborização nos termos do artigo 62-A da Lei Complementar nº 005/2005, alterada pela Lei Complementar nº 106/2019.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 12 de janeiro de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

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Sandra Tomasi Tosi Lopes

Secretária de Finanças e Planejamento/Administração