DECRETO N° 009/2026
SÚMULA: “Regulamenta o lançamento e fixa data de vencimento para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do município de Itanhangá – MT, para o exercício de 2026, e dá outras providências.”
O Excelentíssimo Senhor EMERSON SABATINE, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais amparado pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO - o que dispõe o Artigo 9º da Lei Complementar 005/2005 - Sistema Tributário do Município de Itanhangá, e
CONSIDERANDO – A necessidade de regulamentar o lançamento do IPTU e estabelecer as datas para seu recolhimento:
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado e estabelecido, para fins de lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2026, no Município de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, que o recolhimento do tributo em epigrafe poderá ser recolhido em cota única com desconto de 20% (vinte por cento), nos termos do § 2º do art. 9º da Lei Complementar nº 005/2005 ou em 04 (quatro) parcelas, sem desconto, conforme descrito nos quadros abaixo:
Todos os Imóveis localizados nas áreas urbanas
do Município de Itanhangá – MT.
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Cota ou Parcela |
Vencimentos |
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Cota única |
10 de abril de 2026 |
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1ª Parcela |
10 de abril de 2026 |
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2ª Parcela |
11 de maio de 2026 |
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3ª Parcela |
10 de junho de 2026 |
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4ª Parcela |
10 de julho de 2026 |
Art. 2° Será concedido desconto para os proprietários de lotes que requererem até 30 de janeiro do ano corrente e comprovarem a construção de calçada e muro e realizarem o plantio de grama e arborização nos termos do artigo 62-A da Lei Complementar nº 005/2005, alterada pela Lei Complementar nº 106/2019.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.
Itanhangá-MT, 12 de janeiro de 2026.
EMERSON SABATINE
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe
Sandra Tomasi Tosi Lopes
Secretária de Finanças e Planejamento/Administração