PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRÍCULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NA CATEGORIA PROFISSIONAL DE DENTISTA E ASSISTENTE SOCIAL.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – ANÁLISE CURRICULAR N.º 001/2026
Edital de Processo Seletivo Simplificado – Análise Curricular para contratação por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, Francisco Ferreira Mendes Junior, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado de analise curricular para contratação de DENTISTA E ASSISTENTE SOCIAL COM PRAZO DETERMINADO, pra suprir a necessidade da secretaria de saúde o qual será regido pelas normas estabelecidas neste edital.
CONSIDERANDO:
Considerando a necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro profissional de Dentista e Assistente Social, a descontinuidade dos vínculos contratuais em 31/12/2025, não existem candidatos aprovados e não convocados em processos seletivos anteriores disponíveis para as vagas e não há processo seletivo em andamento que permitisse chamar candidatos dentro do prazo necessário.
Considerando o risco de interrupção de serviços essenciais e a caracterização de emergência administrativa.
COMUNICA:
1 – Estarão abertas as inscrições para candidatos a contratação emergencial, até que seja realizado, homologado e nomeado profissional através de concurso público, para a função de Dentista e assistente social;
|
Período de Inscrição Presencial: 14/01/2026 a 23/01/2026; Horário: das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h horas; Local: Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino-MT; Endereço: Rua Rui Barbosa, S/Nº - Bairro Jardim Eldorado |
Período de Inscrição Eletrônica: 14/01/2026 a 23/01/2026; Horário: até dia 23/01/2026 às 23:59:59 – horário local através do e-mail saude.atencaobasica@diamantino.mt.gov.br |
2. A inscrição será efetuada pelo interessado ou procurador devidamente habilitado, GRATUITAMENTE, mediante o preenchimento de formulário padronizado – Ficha de Inscrição.
3. Número de vagas:
01 (uma) vaga para Dentista ESF Deciolândia;
01 (uma) vaga para Assistente Social (CAPS e EMAD).
4. O candidato contratado ficará sujeito a remuneração correspondente ao padrão estabelecido na Lei Municipal n.º 881/2013;
4.1 – Remuneração/Carga Horária
Dentista – Valor bruto de R$ 6.812,71 (seis mil oitocentos e doze reais e setenta e um centavos), 40h/semanais;
Assistente Social – Valor bruto de R$ 6.812,71 (seis mil oitocentos e doze reais e setenta e um centavos), 40h/semanais;
I – SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional, nos termos e atendido às exigências contidas na legislação federal pertinente;
2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;
3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;
5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;
6. Possuir diploma correspondente ao seu cargo, outorgado por entidade oficial ou oficializada;
7. Possuir registro definitivo no Conselho Regional respectivo a sua categoria especifica;
8. Estar ciente que será submetido a exame médico no momento da contratação;
9. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente comunicado, sendo que o processo seletivo terá validade de 06 meses podendo ser prorrogado por igual período.
10. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial.
11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
a) Os documentos exigidos para a inscrição deverão ser entregues presencialmente, no local indicado neste edital, ou enviados por meio eletrônico, para o endereço de e-mail institucional informado, dentro do prazo estabelecido.
O envio por e-mail deverá ser realizado em arquivo único, preferencialmente em formato PDF, sendo de inteira responsabilidade do candidato a legibilidade, integridade e o correto envio da documentação dentro do prazo estipulado.
b) Comprovante de conclusão do curso especifico;
12. Por ocasião da assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
II – DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULUM
1- ANÁLISE CURRICULAR - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA
1.1- A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo:
|
CRITÉRIOS AVALIADOS |
MEDIDA |
PONTUAÇÃO |
|
Mestrado na área |
UNIDADE |
5.0 |
|
Pós Graduação na Área |
UNIDADE |
3.0 |
|
Cursos na Área (Após a conclusão de Curso superior) - Mínimo de 25h de carga horária |
A CADA 50 HORAS |
1.0 |
|
Experiencia Profissional na area de atuação do cargo pretendido |
A Cada 3 Anos |
1,0 |
1.2 As pontuações serão gradativas de acordo com cada certificado apresentado.
1.3 A análise para pontuação de Cursos na área será de acordo com a carga horária do Curso apresentado, sendo que o mínimo de carga horária por Curso deverá ser de 25 horas.
1.4 Critérios de desempate
Em caso de empate na pontuação final obtida na Análise Curricular, a classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios de desempate:
I – maior idade;
II – maior tempo de experiência profissional comprovada na área objeto do edital;
III – maior titulação acadêmica.
Persistindo o empate, caberá à comissão avaliadora proceder à classificação final, mediante decisão fundamentada e registrada em ata.
III – BANCA EXAMINADORA
1. O Processo Seletivo através de Currículos ficará a cargo da Banca Examinadora constituída conforme Portaria nº 003/2026/SMS, que designou os servidores Dilma da Conceição Araújo, Nemora Barros Faria e Eucênia de Sousa Pinheiro sob a presidência do Primeiro.
IV – DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato que será integrante da lista final de classificação.
1.1. Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados através do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/.
1.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado curricular nos canais de comunicação supracitado.
2. A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, e será realizado por diário oficial item 1.1.
3. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos originais:
|
QTD |
DOCUMENTOS PARA POSSE |
|
01 |
Fotocópia da Cédula de Identidade |
|
01 |
Fotocópia do RG e CPF do cônjuge caso for casado no civil |
|
01 |
Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento |
|
01 |
Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso) e Fotocópia do RG e CPF dos dependentes |
|
01 |
Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 5(cinco) anos de idade (se for o caso) |
|
01 |
Fotocópia do CPF dos dependentes até 21 anos ou Autorização de não inclusão dos dependentes |
|
01 |
Declaração da Escola, filhos que estão em sala de aula (filhos 5 a 14 anos) |
|
01 |
Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF |
|
01 |
Fotocópia do Cartão do PIS/PASEP. (Obs.: O candidato que não for cadastrado no programa PIS/PASEP deverá apresentar Declaração de não cadastrado expedida pelo próprio candidato). |
|
01 |
Certidão Cível e Criminal com autenticidade (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/) |
|
01 |
Fotocópia do Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral |
|
01 |
Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicilio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado) com autenticidade, Primeiro e Segundo grau (https://sec.tjmt.jus.br) |
|
01 |
Certidão Negativa de Débitos para com o Município (emitida pelo setor de Tributos da Prefeitura) |
|
01 |
Atestado de Saúde Física e Mental (pré-admissional) expedido por profissional da Medicina do Trabalho. |
|
01 |
Fotocópia do Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade. (quando for o caso) |
|
01 |
Fotocópia do Certificado de Reservista (quando do sexo masculino) |
|
01 |
Fotocópia do Comprovante de Escolaridade |
|
01 |
Fotocópia do Comprovante de Residência ou Declaração contendo endereço residencial |
|
01 |
Declaração de acúmulo ou não de Cargo público |
|
01 |
Declaração de Bens |
|
01 |
Declaração de Disponibilidade para cumprimento de carga horária do cargo em que exercerá sua função |
|
01 |
Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (págs. fotografia e identificação) |
|
01 |
Declaração de que não infringiu as leis que fundamentaram este edital. |
|
01 |
Declaração contendo e-mail, número de contato (fixo ou celular) e os dados da conta salário (Bradesco) |
|
01 |
Foto 3x4 colorida atualizada |
4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a publicação da homologação.
5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria Municipal de Saúde.
6. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.
7. Por ocasião da contratação, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais, para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício da função para a qual concorreu.
7.1 Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício da função.
V – DOS RECURSOS
1. Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo, caberá recurso que deverá ser dirigido a Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino-MT, sito à Rua Rui Barbosa, S/Nº - Bairro Jardim Eldorado – CEP: 78.400-000, aos cuidados do Presidente da Comissão do Processo Seletivo, das 07:00 horas às 13:00 horas. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Decorrido o prazo recursal ou após o despacho relativo aos recursos eventualmente interpostos, será homologado o Processo Seletivo.
Diamantino, 13 de janeiro de 2026.
________________________________________
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
I – Análise de Currículos |
||
|
ATO |
DATA |
|
|
Publicação do Edital |
13/01/2026 |
|
|
Período das Inscrições |
14/01 à 23/01/2026 |
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
26/01/2026 |
|
|
Recurso contra resultado preliminar |
28/01/2026 |
|
|
Publicação do Resultado Final / Homologação do Processo Seletivo Simplificado / Resultado do Recurso |
29/01/2026 |
|
ANEXO II
|
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIOS DE DIAMANTINO FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO CURRICULAR EDITAL 001/2026 |
|
Número de inscrição: |
|
Cargo Pretendido: Carga horaria: |
|
Nome do Candidato: |
|
Nº RG: Data de Nasc.: Sexo: M ( ) F ( ) |
|
CPF: Estado Civil: |
|
e-mail: |
|
Endereço: |
|
Bairro: Munícipio: |
|
Estado: Fone: |
|
Declaro que concordo e aceito as exigências especificadas no Edital de abertura deste processo seletivo simplificado nº 001/2026, responsabilizado pelas informações aqui prestadas. |
|
Local e Data: |
|
Assinatura do Candidato: |
|
Relação de diploma/certificado: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. |
|
RECIBO DE INSCRIÇÃO Candidato: Coordenador: |