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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

NOTIFICANTE: Município de Campos de Júlio – MT CNPJ: 01.614.516/0001-99

NOTIFICADO:

Sr. Luiz Adriano Marcelino CPF nº 260.248.318-46 Representante legal da empresa Agrofort Distribuidora de Insumos Agropecuário CNPJ nº 11.378.077/0002-05

CONTRATO: nº 109/2019 e 230/2023 TERMO DE CONCESSÃO: nº 01/2019 ref. o Contrato 109/2019 IMÓVEL:

Lote Urbano nº 12 – Quadra 02 – Matrícula nº 11.159 -

Lote Urbano nº 07 – Quadra 02 - Matrícula nº 11.158 - Área: 1.830,04 M²

O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de sua Prefeitura Municipal, NOTIFICA EXTRAJUDICIALMENTE o Sr. Luiz Adriano Marcelino, na qualidade de COMPRADOR e possuidor precário do imóvel acima identificado, em razão do DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS assumidas no Contrato nº 109/2019, firmado nos termos da Concorrência Pública nº 01/2019 e 001/2021.

1. DO CONTRATO E DO OBJETO

O contrato em referência tem por objeto a alienação de lote urbano integrante do Parque Industrial de Campos de Júlio, com a finalidade de incentivar a ocupação industrial e comercial do Município, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.010/2019.

O imóvel objeto do contrato corresponde ao lote urbano nº 12, quadra 02, registrado sob a matrícula nº 11.159, e lote urbano nº 07 – quadra 02 registrado sob a matrícula nº 11.158 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Comodoro/MT.

2. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL Contrato 109/2019

Conforme estabelecido nas Cláusulas II, IV e V do contrato, o COMPRADOR obrigou-se, entre outros deveres, a:

  • Apresentar planta baixa ou croqui do empreendimento no prazo de até 60 (sessenta) dias após a homologação da licitação;
  • Iniciar a obra no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável apenas em caso de força maior devidamente justificada;
  • Concluir a obra e iniciar as atividades da empresa no prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
  • Manter o imóvel em adequado estado de conservação e cumprir todas as exigências legais e administrativas.

Ocorre que, até a presente data, não houve comprovação do cumprimento das obrigações acima descritas, configurando inadimplemento contratual, nos termos das Cláusulas 3.6, 4.2 e 7.1 do contrato.

Contrato 230/2023

Nos termos do contrato, do edital do certame e do Capítulo III da Lei Municipal nº 1.010/2019, os adquirentes obrigam-se a observar os seguintes prazos e condições:

· Apresentação do projeto arquitetônico (planta baixa ou croqui) do empreendimento, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a homologação da licitação;

· Início da obra, no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogável por até 30 (trinta) dias, em caso de força maior devidamente comprovada;

· Obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento;

· Conclusão da obra e início das atividades da empresa, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, mediante justificativa formal apresentada à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, para análise e posterior decisão do Chefe do Poder Executivo.

3. DA CONSTITUIÇÃO EM MORA

Diante do exposto, o NOTIFICADO fica, por meio desta, FORMALMENTE CONSTITUÍDO EM MORA, nos termos da Cláusula VII (7.1) do contrato, bem como da legislação aplicável.

4. DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO

Fica o NOTIFICADO INTIMADO a regularizar integralmente sua situação contratual, bem como apresentar documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento desta notificação.

5. DAS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO ATENDIMENTO

Contrato 109/2019

O não atendimento à presente notificação, dentro do prazo assinalado, ensejará a adoção imediata das medidas administrativas e legais cabíveis, dentre elas:

  • Rescisão unilateral do contrato, a critério exclusivo do Município de Campos de Júlio;
  • Perda dos valores pagos a título de sinal, bem como das benfeitorias eventualmente realizadas;
  • Cancelamento de eventual registro imobiliário;
  • Reintegração imediata da posse do imóvel ao Município, caracterizando-se, em caso de resistência, esbulho possessório, com pedido de reintegração “in limine litis”, conforme previsto contratualmente.

Contrato 230/2023

O não atendimento às obrigações contratuais e legais poderá ensejar, conforme previsto no edital, no contrato e na legislação municipal:

  • Caracterização de desistência da aquisição do lote, com consequente perda do valor pago a título de sinal, bem como das benfeitorias eventualmente realizadas;
  • Rescisão unilateral do contrato, a critério exclusivo do Município de Campos de Júlio;
  • Constituição em mora pela via judicial ou extrajudicial;
  • Cancelamento de eventual registro imobiliário;
  • Reintegração imediata da posse do imóvel ao Município, sob pena de caracterização de esbulho possessório, nos termos contratuais.

A presente notificação tem caráter extrajudicial, servindo para todos os fins de direito como constituição em mora, resguardo do interesse público e preservação do patrimônio municipal.

Campos de Júlio/MT, 12 de janeiro de 2026.

Josiane Ribeiro da Silva

Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Julio - MT