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Prefeitura Municipal de Jauru

DECRETO Nº. 009 DE 13 DE JANEIRO DE 2026.

“ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO – UPFM, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 110, DE 29 DEZEMBRO DE 2014, QUE ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL – LEI COMPLEMENTAR Nº. 031 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jauru em exercício, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e o que lhe confere o artigo 66, VI da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1º - A Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPFM) com previsão legal no artigo 389, e parágrafo único do artigo 389, do Código Tributário Municipal, fica reajustado/atualizado para o Valor de R$ 57,53 (cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 3,90% (três inteiros e noventa centésimos) conforme variação do INPC de janeiro a dezembro de 2025, publicada no dia 09 de janeiro de 2.026 pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Parágrafo Único – A partir de janeiro de 2026 e durante o exercício corrente, todos os valores de tributos/taxas expressos ou referidos em Unidade Padrão Fiscal do município serão convertidos em valores pecuniários, mediante a multiplicação pelo valor previsto no caput deste artigo.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru-MT, 13 de janeiro de 2026.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal