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Prefeitura Municipal de Dom Aquino

PORTARIA Nº 025/2026 DE 13 DE JANEIRO DE 2026

NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL NO 14.133/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme as normas gerais de Direito Público, Lei Orgânica Municipal conferidas pela Constituição Federal do Brasil, Lei Federal no 14.133/2021, e demais disposição atinentes à matéria, através da presente Portaria;

CONSIDERANDO que o Município de DOM AQUINO possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes e que terá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação da Lei 14.133/2021, conforme artigo 176, para cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7 0 e no caput do art. 8 0 da Lei de Licitações;

RESOLVE:

Art. 1 0. Nomear a servidora MARIA LUCIA VIEIRA DE JESUS, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de DOM AQUINO, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal no 14.133/2021.

S 1 0. O mesmo servidor acima nomeado será o responsável por também exercer as funções de PREGOEIRO do Município de DOM AQUINO, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade pregão presencial e eletrônico derivadas da Lei Federal no 14.133/2021.

S 2 0. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro.

Art. 2 0. Nomeia-se as servidoras WANUSA SOARES ALVES E DANIELE CRISTINA FARIAS DA SILVA, para exercer a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n o14.133/2021.

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.

Art. 3 0. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e da fase externa das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de parecer técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

S 1 0. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

SS 2º - O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) quando necessário, convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

Art. 40. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o agente de contratação responsável por conduzir e executar os respectivos processos em sua fase externa, com o auxílio da equipe de apoio.

Art. 5 0. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência ao agente de contratação, pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à autuação de fiscais de contrato.

ART. 60 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ART. 7 0 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 13 de Janeiro de 2026.

CARLOS ALBERTO DA COSTA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.

MATHEUS AUGUSTO QUINTINO DE OLIVEIRA AMORIM

Chefe de Gabinete