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Prefeitura Municipal de Canarana

2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 173/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa RAINHA CENTER LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.318.346/0001-84, estabelecida na Av Julio Campos, 691, operário, Água Boa-MT, 78.635-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por AILTON PORFIRIO DOS SANTOS, cargo de Sócio Administrador, inscrito no CPF nº ***.765.581-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e ALTERAÇÃO

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ficando estendida até o dia 18/12/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 173/2024 e 1º Aditivo.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 15 de Dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI -

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

RAINHA CENTER LTDA.

AILTON PORFIRIO DOS SANTOS

CONTRATADA

EDIVAN COLOMBO

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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