DECRETO N° 6, DE 8 de JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste da tarifa dos serviços do Sistema Municipal de Abastecimento de Água de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Departamento de Água/Estação de Tratamento de Água, via Memorando n° 381/2026, e,
Considerando a Lei Municipal n° 1.747, de 24 de junho de 2015, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Abastecimento de Água no Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências, em especial seu art. 19;
Considerando o Decreto Executivo n° 081, de 22 de setembro de 2015, que dispõe Sistema Municipal de Abastecimento de Água no Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Executivo n° 310, de 29 de dezembro de 2025, que fixa a UFCNP - Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2026;
Considerando a necessidade de reajustar a tarifa dos serviços de Abastecimento de Água, utilizando-se a média aritmética de quatro índices financeiros oficiais, relativos ao período de dezembro de 2024 a novembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° Ficam reajustadas em 3,14% (três inteiros e catorze centésimos por cento) as tarifas dos serviços que integram o Sistema Municipal de Abastecimento de Água, compreendidos no abastecimento de água potável e sistema de hidrômetros.
Art. 2° O reajuste corresponde à média aritmética de quatro índices financeiros oficiais, utilizados para corrigir a Unidade Fiscal de Campo Novo do Parecis-UFCNP.
Art. 3° Os valores passam a vigorar conforme segue:
TABELA I
1. Dos Serviços de Água
|
Categoria Residencial |
Categoria Comercial |
||
|
Faixas de consumo m³ |
Valor R$ |
Faixas de Consumo m³ |
Valor R$ |
|
0-10 |
1,97 |
0-10 |
3,41 |
|
11-20 |
2,35 |
11-20 |
3,78 |
|
21-30 |
2,85 |
21-30 |
4,20 |
|
31-40 |
3,34 |
31-40 |
4,64 |
|
Acima de 41 |
4,20 |
Acima de 41 |
5,01 |
|
Categoria Industrial |
Categoria Púb**lica |
||
|
Faixas de consumo m³ |
Valor R$ |
Faixas de Consumo m³ |
Valor R$ |
|
0-10 |
4,69 |
0-10 |
4,67 |
|
11-30 |
5,75 |
11-20 |
5,62 |
|
31-50 |
7,06 |
21-30 |
7,57 |
|
51-75 |
8,47 |
31-50 |
7,94 |
|
Acima de 76 |
10,11 |
Acima de 51 |
9,75 |
|
Categoria Comercial Subsidiada |
|
|
Faixas de consumo m³ |
Valor R$ |
|
0-10 |
2,97 |
|
11-20 |
2,65 |
|
21-30 |
2,94 |
|
31-40 |
3,25 |
|
Acima de 41 |
3,51 |
Art. 4° Ficam reajustados os valores das multas por infrações dos serviços de água que integram o Sistema Municipal de Abastecimento de Água, conforme tabela abaixo:
TABELA II
2. Das infrações e Respectivas Multas
|
N° |
Tipo de Infração |
Valor a Pagar R$ |
|
1 |
Violação do lacre de corte |
171,84 |
|
2 |
Violação, retirada, inversão ou danificação do hidrômetro ou limitador de consumo. |
339,04 |
|
3 |
Ligação de qualquer modo nas instalações de serviço público de água e/ou intervenção do ramal predial. |
226,69 |
|
4 |
Ligação clandestina Derivação de uma instalação predial antecedendo ao hidrômetro. Ligação clandestina quando o fornecimento de água ao consumidor estiver suspenso. |
435,83 |
|
5 |
Dispositivo qualquer que impeça e/ou danifique a execução da leitura. |
171,84 |
Art. 5° Ficam reajustados os valores da mão de obra dos serviços para ligação de água do Sistema Municipal de Abastecimento de Água conforme abaixo:
TABELA III
3.1 Ligação de ½” ou ¾”
|
ITENS |
VALOR R$ |
|
3.1.1 Ligação na calçada |
46,11 |
|
3.1.2 Ligação na rua não pavimentada |
65,32 |
|
3.1.3 Ligação em rua pavimentada |
136,42 |
3.2 Aferição de Hidrômetro
|
ITENS |
VALOR R$ |
|
3.2.1 Vazão até de 7m³ |
28,10 |
|
3.2.2 Vazão até 10m³ |
37,63 |
|
3.2.3 Vazão = ou > a 20m³ |
46,13 |
3.3 Cadastro de Usuário
|
ITENS |
VALOR R$ |
|
3.3.1 Emissão de 2ª via p/ conta p/mês |
6,80 |
|
3.3.2 Emissão de aviso de débito |
4,48 |
|
3.3.3 Certidão de débito |
4,48 |
3.4 Religação por solicitação do consumidor quando suprimida
|
ITENS |
VALOR R$ |
|
3.4.1 No cavalete |
46,13 |
|
3.4.2 No Ramal |
90,27 |
|
3.4.3 Na Rede |
136,42 |
3.5 Venda de Água
|
ITENS |
VALOR R$ |
|
3.5.1 Sem transporte por m³ |
22,67 |
3.6 Pesquisa de Vazamento
|
ITENS |
VALOR R$ |
|
3.6.1 Para categoria Residencial |
112,36 |
|
3.6.2 Para as demais categorias |
136, 42 |
Art. 6° Os casos omissos ou dúvidas que surgirem serão resolvidos pela diretoria do DAP, aplicando-se, para tanto, os dispositivos da Lei Municipal n° 1.747/2015 e Decreto Executivo n° 081/2015, por analogia e os princípios de direito.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de janeiro de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração