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Prefeitura Municipal de Canarana

3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 072/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, e de outro lado a empresa INVIOLAVEL ARAGUAIA SEGURANCA SISTEMA ALARME LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.740.591/0001-18, estabelecida na Rua 02 nº 25, Lote 01 Quadra 01, centro – Agua Boa-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo empresário Sr. ANDERSON TORRES DE AGUIAR, portador do CPF ***.695.511-** e RG nº **12**22*-SSP/SP, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO e VALOR

1.1. Constitui o objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ficando estendida até o dia 09/06/2026, ou até a finalização dos saldos existentes ou a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

2.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, e ainda conforme item 3.1 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.

3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 072/2024 e 1º, 2º termos aditivos.

3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 04 de dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

INVIOLAVEL ARAGUAIA SEGURANCA SISTEMA ALARME LTDA

ANDERSON TORRES DE AGUIAR

FRANCIELY REJANE STORCH

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

01: 02:

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