RESOLUÇÃO N. 02 /2026/CMAS/COLÍDER/MT
RESOLUÇÃO N. 02 /2026/CMAS/COLÍDER/MT
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE À EXECUÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS E DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS, REFERENTE AO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), de 07 de dezembro de 1993 e suas alterações, Lei municipal n° 3008/2018, com as alterações promovidas pelas Leis n° 3.359 de 06 de junho de 2024, 3.394 de 24 de fevereiro de 2025, 3.439 de 05 de junho de 2025, e demais normativas que regem a Política de Assistência Social.
CONSIDERANDO o disposto no art. 30 da LOAS, que estabelece a competência dos Conselhos de Assistência Social para aprovar a Política Municipal de Assistência Social, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução dos recursos do Fundo de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.742/1993, que estabelece a participação da sociedade civil na formulação, controle e fiscalização da Política de Assistência Social, por meio dos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.605/1995, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e determina que a aplicação dos seus recursos seja submetida à apreciação e aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social;
CONSIDERANDO que os recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS também exigem, conforme legislação estadual vigente, apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social para sua adequada aplicação;
CONSIDERANDO o papel do Conselho Municipal de Assistência Social como instância de controle social, avaliação e deliberação sobre a execução orçamentária e financeira da Política de Assistência Social no município;
CONSIDERANDO que foi apresentado pelo órgão gestor da Assistência Social do Município de Colíder – MT o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira, referente ao mês de dezembro de 2025, contendo demonstrativos de despesas realizadas com recursos do FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) e do FEAS (Fundo Estadual de Assistência Social), acompanhados dos devidos comprovantes e documentos exigidos pelas normativas vigentes;
CONSIDERANDO que, após análise técnica e apreciação em reunião extraordinária realizada no dia 13 de janeiro de 2025, os conselheiros presentes deliberaram pela aprovação sem ressalvas do relatório de prestação de contas do FEAS e FNAS apresentado;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária do CMAS realizada no dia 13 de janeiro de 2026, conforme registro em Ata nº 01/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, sem ressalvas, a prestação de contas e o Relatório de Execução Orçamentária e Financeira apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Colíder – MT, referente ao mês de dezembro de 2025, correspondente à utilização dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.
Art. 2º Determinar que esta Resolução seja publicada por meio do Jornal Oficial AMM-MT.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Dê-se ciência aos interessados e a quem de direito para que a presente produza seus efeitos.
Publique-se e Registre-se.
PARECER CMAS Nº 02/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS aprovou, em reunião extraordinária realizada no dia 13 de janeiro de 2025, conforme registrado na Ata nº 01/2025, a Resolução CMAS nº 02/2026, que trata da aprovação, da prestação de contas referente à execução dos recursos do fundo estadual de assistência social – FEAS e do fundo nacional de assistência social – FNAS, referente ao mês de dezembro de 2025.
Colíder/MT, 13, de janeiro de 2026.
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GENISLEI MARTINS DE OLIVEIRA BARRETO
Presidente/CMAS/BIENIO 2024/2026