3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 115/2024
Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, Canarana/MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, residente e domiciliado em Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e a empresa MIXTENDAS LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 29.810.253/0001-02, inscrição estadual nº 13.714.451-2, estabelecida na Rua Tuparandi nº 294, Nova Canarana, Cidade de Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por JANDER DE OLIVEIRA TASSE, empresário, portador do RG nº **8514* DGPC/GO e CPF nº ***.093.351-**, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação a vigência do contrato de aluguel de bens móveis (tendas) com transporte, montagem e desmontagem, de acordo com a Pregão Eletrônico nº 020/2024.
2.2 - Ficam acrescidos 180 (cento e oitenta) dias ao prazo de vigência estendendo-se até o dia 26/06/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento o que dispõem o Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021 e conforme disposto no contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma da Lei 14.133/2021.
3.2. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 004/2023, e 1º Aditivo.
3.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 22 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI - Prefeito Municipal CONTRATANTE
MIXTENDAS LOCACOES LTDA
JANDER DE OLIVEIRA TASSE
CONTRATADA
WANDERLEI FERREIRA DE MEDEIROS
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
01: 02:
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