TERMO AUTORIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 2/2026
À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, Considerando que o Parecer Técnico prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 74, inc.V da Lei n° 14.133/2021, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO N° 2/2026 atesta que foram cumpridas as exigências, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. III, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 2/2026.
Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:
Objeto a ser contratado: LOCAÇÃO DE IMOVEL LOCALIZADO NA AV. AYRTON SENNA, S/N°, SETOR II, CENTRO, EM BOAS CONDIÇÕES DE USO, CONFORME AVALIAÇÃO PREVIA, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DETRAN NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT.
Favorecido: JÚLIO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF n° ***.679.83*-**
Prazo de Vigência: 12 (Doze) meses a contar da assinatura do termo de contrato, podendo ocorrer a prorrogação de vigência do contrato, conforme a Lei n° 14.133/2021.
Valor Total: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Fundamento Legal: art. 74, inc. V da Lei n° 14.133/2021.
Justificativa anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação n° 2/2026.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei n° 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
Novo Mundo, 13 de janeiro de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
PREFEITO MUNICIPAL