EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal, Legislação Municipal Nº 620/2025 e demais legislações pertinentes, Torna Público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Práticas e de Títulos, visando a seleção de pessoal para contratação por tempo determinado nas funções discriminadas no Anexo I e normas estabelecidas no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa LG2 Consultoria, Planejamento e Informática Ltda - ME, Certificada no CRA-MT sob Nº 0286/2024 em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, doravante denominada Comissão de Organizadora, designada através da Portaria nº 336/2025.
1.2. As funções e suas especificações (número de vagas. vencimentos iniciais. escolaridade mínima exigida. carga horária de trabalho, etc) são os constantes do Anexo I, deste Edital.
1.3. As atribuições específicas de cada função são as constantes do Anexo II, deste Edital.
1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada função são os constantes do Anexo III, deste Edital.
1.5. O Cronograma estimado para a realização do seletivo é o constante do Anexo IV, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão Organizadora.
1.6. Do Regime Jurídico e Previdenciário: A nomeação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no caráter temporário, conforme previsto no regime jurídico administrativo especial.
1.7. O prazo de contratações será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período conforme interesse da administração, em observância ao Art. 4º da Lei Municipal Nº 620/2025.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. VIA INTERNET:
Das 07h00min do dia 28/01/2026 às 17h00min do dia 05/02/2026, no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br.
Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou contemplada pela regra de isenção. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será homologada e válida a última inscrição efetuada no sistema de inscrições on-line da LG2 Consultoria e Planejamento. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, devendo solicitar restituição do valor pago, conforme item 2.5.13, deste Edital.
2.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:
2.2.1. Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Simplificado disponível na página da LG2 Consultoria e Planejamento (www.lg2consplan.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Simplificado.
b) O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer.
c) Inscrever-se, no período entre 07h00min do dia 28/01/2026 às 17h00min do dia 05/02/2026, através do requerimento específico disponível na página citada.
d) Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o Cancelamento da inscrição.
e) A taxa de inscrição deverá ser recolhida em favor da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, por meio de boleto bancário gerado no momento da inscrição do candidato na página do processo seletivo, até a data estabelecida no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado (Anexo IV deste Edital), observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária. Os valores das taxas de inscrição serão de acordo com item 1 deste Edital.
f) Os candidatos inscritos no processo automaticamente autorizam o uso e tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica deste Processo, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.
Atenção: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
2.2.2. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.2.3. A inscrição via Internet cujo pagamento realizado dentro do prazo, não for creditado na conta da Prefeitura Municipal até o primeiro dia útil posterior ao último dia de pagamento da taxa de inscrição não será deferida.
2.3. PRESENCIAL:
2.3.1. Não haverá inscrições presenciais.
2.4. DA REIMPRESSÃO DO BOLETO:
2.4.1. Todos os candidatos inscritos no período entre 07h00min do dia 28/01/2026 às 17h00min do dia 05/02/2026, poderão reimprimir, caso necessário, o boleto, no máximo até o dia 06/02/2026.
2.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
2.5.1. A LG2 Consultoria e Planejamento não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.
2.5.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.5.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
2.5.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.
2.5.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.
2.5.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.5.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
2.5.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
2.5.10. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.
2.5.11. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, CPF, Documento de Identidade, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
2.5.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a Desistência do candidato e sua consequente Eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
2.5.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC na hipótese de cancelamento e suspensão do Processo Seletivo Simplificado ou em um dos casos abaixo:
a) Não realização do Processo Seletivo Simplificado.
b) Exclusão de alguma função oferecida.
c) Em caso de alteração das datas do Processo Seletivo Simplificado.
d) De pagamento em duplicidade e extemporâneo.
e) Em hipótese em que a inscrição do candidato ser indeferida, seja qual for o motivo.
f) Em caso de cancelamento ou suspensão do Certame.
g) Demais casos que a Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado julgar pertinente.
2.5.13.1. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição, caso ocorra um dos fatos dispostos no item anterior, será disponibilizado no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento, suspensão, cancelamento ou exclusão de alguma função oferecida do Processo Seletivo Simplificado. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:
a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, situada à Avenida 29 de setembro, nº 244 - Centro - CEP: 78.674-000 - Novo Santo Antônio/MT, no horário de expediente. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2026 - Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, número de inscrição, nome completo e função pleiteada.
b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, situada à Avenida 29 de setembro, nº 244 - Centro - CEP: 78.674-000 - Novo Santo Antônio/MT. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2026 - Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, número de inscrição, nome completo e função pleiteada.
2.5.13.2. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 30 (trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.
2.5.14. O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.5.15. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora: www.lg2consplan.com.br e proceder da seguinte forma:
a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “Senha” cadastrados no momento da inscrição.
b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “Esqueceu a Senha? Clique aqui.”).
c) Selecionar o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, clicando na opção “Meu histórico”.
d) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem “Inscrição realizada”.
2.5.16. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (com deficiência ou não) para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.
2.5.16.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
2.5.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.5.17. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
2.5.17.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
2.5.17.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
2.5.17.3. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
2.5.17.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas com deficiência - PcD que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Processo Seletivo, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.
3.1.1. Fica reservado às pessoas com deficiência - PcDs 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.
a) Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para as pessoas com deficiência - PcDs.
b) Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência - PcDs seja igual ao número inteiro subsequente.
3.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as PcDs, estas serão preenchidas pelos demais classificados no Processo Seletivo, com estrita observância na ordem classificatória.
3.1.3. Consideram-se PcDs, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.1.4. As PcDs, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios deverão ser requeridos por escrito através da internet, durante o período das inscrições, através da área do candidato.
3.1.5. As pessoas com deficiência - PcDs, deverá utilizar a Área do Candidato e no ato da inscrição, poderá realizar o envio dos Documentos Comprobatórios - PcD (Pessoas com Deficiência), bastando para isto clicar no botão <Solicitar> e adicionar o arquivo nos formatos disponíveis, serão aceitos somente laudo médico recente (não superior a 12 meses), até a data da publicação do edital, informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador, até a data de publicação do edital.
3.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PcDs, dos candidatados que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.
3.1.7. As deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24.
3.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como PcDs e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados.
3.1.9. O candidato PcD que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.1.10. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PcDs, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.1.11. As PcDs participarão do Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
3.1.12. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 1/10 de candidatos sem deficiência, o último décimo será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência. Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.
3.1.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a PcDs, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observadas a ordem de classificação.
3.1.14. Após o ingresso do Candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que nos no período entre 07h00min do dia 28/01/2026 e 17h00min do dia 29/01/2026:
a) Declararem que não podem arcar com o valor da taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, através de “Declaração de Hipossuficiência Financeira”, deste Edital, a saber:
b) Comprovarem ser pobre no sentido legal, através de qualquer meio idôneo:
I. Enviar comprovante de Cadastro no Programa de Bolsa Família/Bolsa Escola (cópia do cartão ou extrato da internet), e comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais através do Número de Identificação Social - NIS (número legível e extrato da internet), ou
II. Enviar comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais através do Número de Identificação Social - NIS (número legível e extrato da internet), ou
III. Em caso de desemprego e se não contempla os incisos I e II, enviar cópia da folha de rosto (foto e verso), última baixa e a página seguinte da última baixa (em branco), inclusive da última baixa na CTPS, demonstrando estar desempregado e não recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seja FGTS ou outro, devendo as cópias estar rubricadas e numeradas manualmente, ou
IV. Qualquer outro meio idôneo que comprove a condição de hipossuficiência financeira.
4.1.1. O candidato que necessitar da Isenção da Taxa de Inscrição deverá enviar a documentação unicamente através do endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br através da Área do Candidato e no ato da inscrição selecionar no campo Outras Solicitações a opção Deseja solicitar isenção de pagamento de inscrição? Ao selecionar a opção Sim deverá ser Selecionado o Tipo Isenção ao qual se enquadra e enviar a documentação nos tipos disponíveis, devendo ser enviado um arquivo único com todas as laudas, numeradas e legíveis.
4.1.2. O Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição será Julgado pela LG2 Consultoria e Planejamento, e será Divulgado até o dia 28/01/2026, nos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, novosantoantonio.mt.gov.br, amm.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT.
4.1.3. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 2 (dias) dias úteis após a divulgação nos dias 02/02/2026 até 03/02/2026. Os recursos deverão ser enviados preferencialmente através de formulário eletrônico disponível no site da empresa organizadora. Os candidatos com pedido de isenção deferido estarão automaticamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado. Os candidatos cujo envio de documentação estiver incompleto, terão o pedido de isenção indeferido de pronto.
4.1.4. O Resultado Final do julgamento dos recursos será divulgado até o dia 04/02/2026, através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, novosantoantonio.mt.gov.br, amm.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT.
4.1.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após a publicação do julgamento e conforme prazo divulgado no resultado, podem, querendo, pagar a taxa de inscrição referente a vaga de escolha, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado, sendo que receberá instruções diretamente da empresa organizadora.
4.1.6. O pagamento da taxa de inscrição aos que tiverem o pedido de isenção indeferido, deverá ser efetuado mediante boleto bancário emitido através do site: www.lg2consplan.com.br.
4.1.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa, via fax ou correio eletrônico.
4.1.8. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, devendo acessar o site ou verificar no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT na data prevista no item 4.1.4. Caso a documentação enviada esteja incompleta, o pedido de isenção será indeferido de pronto, sem direito a recurso. O candidato cujo requerimento for deferido estará automaticamente inscrito.
4.1.9. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas, sendo que a veracidade das informações poderá ser consultada junto aos órgãos gestores vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Social. O candidato poderá ser convocado para apresentar documentos originais através da Comissão Organizadora.
4.1.10. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
4.1.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não regularizar a sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado. O candidato não poderá alterar a vaga solicitado no pedido de isenção deferido.
4.1.12. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado do pedido de isenção.
4.1.13. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantida o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.1.14. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a LG2 Consultoria e Planejamento do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.2. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
4.2.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 13/02/2026, através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, novosantoantonio.mt.gov.br, amm.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, devendo o candidato efetuar a impressão deste Comprovante de inscrição.
4.2.2. Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Candidato - SAC da LG2 Consultoria e Planejamento , no endereço eletrônico e-mail: (comercial@lg2consplan.com.br), no prazo de até 02 (dois) dias, após a divulgação da relação de candidatos inscritos.
4.2.2.1. No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br, bem como comunicado diretamente aos candidatos, com anuência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.
4.2.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela LG2 Consultoria e Planejamento com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
4.2.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 4.1.1 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Comprovante de Inscrição e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
4.2.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.
4.2.5. O Comprovante de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4.3. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS:
4.3.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição através do campo Outras Solicitações a opção Deseja solicitar condição especial para a realização da prova objetiva selecionando Sim poderá ser Selecionado o tipo de condição.
4.3.2. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida em caso de deficiência ou doença que justifique tal condição especial, e, ainda, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato nos moldes do item 3.1.5 deste Edital. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 30 (trinta) minutos adicional a candidatos que tiverem deferido o pedido de tempo adicional.
4.3.3. Candidatos que necessitem de atendimento especial e que não tiverem comunicado sua condição a LG2 Consultoria e Planejamento, de acordo com o item 3.1.8, em razão da sua inexistência na data limite referida neste item, deverão comunicá-la a LG2 Consultoria e Planejamento via correio eletrônico comercial@lg2consplan.com.br tão logo esta venha a seja identificada a necessidade, justificando o pedido e especificando os recursos especiais necessários.
4.3.4. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos a detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente a LG2 Consultoria e Planejamento acerca da situação, nos moldes do item 3.1.5 deste Edital.
4.3.4.1. Em nome da segurança do Certame, a regra do subitem anterior também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas etc.
4.3.4.2. Os candidatos nas situações descritas nos subitens 4.3.4 e 4.3.4.1 deverão, obrigatoriamente, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso dos equipamentos. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do Certame.
4.3.5. Ficam assegurados às pessoas LGBTQIAPN+, o direito à identificação por meio do seu nome social e o direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual LGBTQIAPN+ se reconhecem, bem como são identificados (as) por sua comunidade e em seu meio social.
4.3.5.1. A solicitação para utilização do nome social dar-se-á através do endereço eletrônico: comercial@lg2consplan.com.br, até o fim do período de inscrições.
4.3.5.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A LG2 Consultoria e Planejamento reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
4.3.5.3. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Certame.
4.3.6. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do certame, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000. artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90.
4.3.6.1. A candidata que seja mãe lactante deverá requerer o atendimento no ato da inscrição, especificando sua necessidade, e enviando a certidão de nascimento do amamentando no prazo e na forma prevista no subitem 4.3.1.
4.3.6.2. A candidata que não apresentar a solicitação até o encerramento das inscrições e na forma prevista neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida pela falta de adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
4.3.6.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala em que serão realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
4.3.6.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, de acordo com a Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. A mãe terá o direito de proceder à amamentação de seus filhos de até 6 (seis) meses de idade, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
4.3.6.5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
4.3.6.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Certame.
4.3.6.7. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
4.3.6.8. A LG2 Consultoria e Planejamento não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
4.3.6.9. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “Fiscal”, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições do Edital.
4.3.6.10. A candidata que não fizer o pedido no prazo estabelecido no subitem anterior, seja qual for o motivo alegado, poderá ter a solicitação indeferida.
4.3.7. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O seletivo para provimento das funções deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, conforme especificado neste Edital.
5.1.1. DA PROVA OBJETIVA: Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Processo Seletivo Simplificado, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:
a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.
b) Duração: 3 (três) horas.
c) Composição das Questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.
d) A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento, previstas no Anexo III a este Edital, sendo os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis, da seguinte forma:
|
Funções de Ensino Superior Completo |
|||
|
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
Peso Total |
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
6,00 |
60,00 |
|
Língua Portuguesa |
05 |
4,00 |
20,00 |
|
Legislação Municipal |
05 |
4,00 |
20,00 |
|
Total de Pontos |
100,00 |
||
|
Funções de Ensino Médio Completo |
|||
|
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
Peso Total |
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
6,00 |
60,00 |
|
Língua Portuguesa |
05 |
4,00 |
20,00 |
|
Legislação Municipal |
05 |
4,00 |
20,00 |
|
Total de Pontos |
100,00 |
||
|
Funções de Ensino Fundamental |
|||
|
Conteúdos |
Quantidade de Questões |
Peso Individual |
Peso Total |
|
Conhecimentos Específicos |
10 |
6,00 |
60,00 |
|
Língua Portuguesa |
05 |
4,00 |
20,00 |
|
Conhecimentos Gerais |
05 |
4,00 |
20,00 |
|
Total de Pontos |
100,00 |
||
5.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.
5.1.3. As provas objetivas para todas as Funções terão caráter Classificatório e Eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) do total de pontos.
5.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.
5.1.5. A bibliografia constante do Anexo III, deste Edital é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.
5.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão Organizadora, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.
6. DA REALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROVAS
6.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:
6.1.1. A Prova Objetiva será realizada às 09h00min, Horário de Brasília - DF do dia 22/02/2026.
6.1.1.1. O local onde será realizado as Provas Objetivas será confirmado até o dia 16/02/2026, através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, novosantoantonio.mt.gov.br, amm.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT.
6.1.1.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.
6.1.1.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.
6.1.1.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walkman, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.
6.1.1.5. Será automaticamente eliminado do seletivo o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.
6.1.1.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 6.1.7.
6.1.1.7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Forças Armadas, Polícia Federal, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação. carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc, identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade). Passaporte. Certificado de Reservista. Carteiras Funcionais do Ministério Público. Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. Carteira de Trabalho. Carteira Nacional de Habilitação com foto, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2018. Não serão aceitos documentos digitais.
6.1.1.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.1.1.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de trabalho (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
6.1.1.7.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
6.1.1.7.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte.
6.1.1.7.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1.7 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
6.1.7.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
6.1.1.8. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.
6.1.1.8.1. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da LG2 Consultoria e Planejamento sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e Eliminado automaticamente do Processo Seletivo Simplificado. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
6.1.1.8.1.1. Não será permitida a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro do pátio da unidade.
6.1.1.8.1.2. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo Simplificado, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.
6.1.1.8.2. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual oufotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.
6.1.1.8.3. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
6.1.1.8.4. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que faltará prova ou chegar após o horário estabelecido.
6.1.1.8.5. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 6, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
6.1.1.8.6. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de realização das provas levando o caderno de provas depois de decorridos 01h00min contados do seu efetivo início.
6.1.1.8.7. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o comprovante de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas.
6.1.1.8.7.1. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será Eliminado do certame.
6.1.1.8.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente Eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância.
b) Apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial.
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.
d) Não apresentar documento que bem o identifique.
e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.
f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01h00min do seu início.
g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não autorizado pela Organizadora no dia da aplicação das provas.
h) Ausentar-se da sala de provas levando o Cartão-Respostas, Caderno de Questões (exceto no caso citado no item 6.1.8.6 deste Edital) ou outros materiais não permitidos.
i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.
j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas.
k) Não devolver integralmente o material recebido.
l) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar.
m) Estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido.
n) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
o) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
p) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de presença, sendo automaticamente desclassificado.
q) Não apresentar a documentação exigida.
r) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos.
s) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova.
t) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.1.1.8.8.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m” do item 6.1.8.8. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Organizadora exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
6.1.1.8.8.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
6.1.1.8.8.3. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Processo Seletivo Simplificado.
6.1.1.8.9. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.
6.1.8.1.10. A ocorrência de quaisquer das situações contidas no item 6.1.8.8 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.1.8.1.10.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.1.8.1.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
6.1.8.1.12. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
6.1.8.1.13. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas objetivas e o comparecimento no horário determinado.
6.1.8.1.14. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários (Inclusive se tratando de horário de verão, estiver em vigor) e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
6.1.1.8.15. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, devendo inclusive observar o horário brasileiro de verão, caso esteja em vigor.
6.1.1.8.16. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem às circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela empresa organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.
6.2. Da Prova PRÁTICA:
6.2.1. A Prova Prática será realizada para as Funções de:
a) A.A.E. Motorista Transporte Escolar.
b) Técnico Administrativo Educacional - TAE.
6.2.2. As provas práticas poderão ser realizadas no mesmo dia das provas objetivas, dependendo do número de candidatos que farão este tipo de prova, caso seja realizada em outra data, o horário e local serão publicados em edital complementar especifico através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, novosantoantonio.mt.gov.br, amm.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT.
6.2.3. Local e Horário: Será comunicado no dia 13/02/2026 o horário e local das provas práticas e objetivas, através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, novosantoantonio.mt.gov.br, amm.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT.
6.2.4. As Provas Práticas serão Coordenadas pela LG2 Consultoria, Planejamento e Informática e acompanhadas pela Comissão Organizadora, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.
6.2.5. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário estabelecido para a prova prática com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munidos a CNH na respectiva categoria exigida para o cargo, em caso de não ser apresentada a CNH estará automaticamente eliminado o(a) candidato(a), com exceção para os casos de perda e/ou roubo do documento, desde que devidamente apresentado o Boletim de Ocorrência relatando este fato.
6.2.6. Todos os candidatos iniciam a prova com 100 pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver no mínimo 30% (trinta por cento) dos pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Pontuação da Prova Prática = (100 - Σ PP), sendo “Σ PP” = somatória dos pontos perdidos.
6.2.7. Para os candidatos à função de Técnico Administrativo Educacional - TAE as provas práticas serão através de avaliação da habilidade prática na digitação de textos e constará de exame de digitação (formatação, rapidez e correção) apurado mediante texto fornecido no ato da prova (modelo de formato oficial de redação de ofício), terá a duração de 06 (seis) minutos e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme tabela a seguir, aplicada à atribuição de notas, sendo:
|
Toques Líquidos por Minuto |
Pontos |
||
|
90 e 93 |
50 |
||
|
94 e 97 |
55 |
||
|
98 e 101 |
60 |
||
|
102 e 105 |
65 |
||
|
106 e 109 |
70 |
||
|
110 e 113 |
75 |
||
|
114 e 117 |
80 |
||
|
118 e 121 |
85 |
||
|
122 e 125 |
90 |
||
|
126 e 130 |
95 |
||
|
Acima de 130 |
100 |
6.2.8. Cada erro cometido, incluindo a formatação do documento, implicará na subtração de 02 (dois) toques do total obtido e será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que totalizar menos de 90 (noventa) toques líquidos por minuto.
6.3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
6.3.1. Somente serão Avaliados os Títulos dos Candidatos Classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
6.3.2. A avaliação de títulos somente para a Função de Nível Superior, de caráter apenas classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor, que serão somados à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeitos de classificação, razão pela qual sua apresentação é facultativa.
6.3.3. O candidato deverá encaminhar uma cópia simples de cada título acompanhado dos respectivos documentos pessoais, podendo estes serem os elencados no item 6.1.1.7.
6.3.3.1. Os Títulos deverão ser encaminhados entre os dias 28 de janeiro de 2026 a 05 de fevereiro de 2026, através do endereço eletrônico: lg2consplan.com.br acessando a “Área do Candidato”, onde após já realizado o Cadastro dos Dados Pessoais do Candidato(a), e no ato da inscrição deverá ser selecionado a Função à qual pretende concorrer, após selecionar e clicar no botão <Prosseguir>, observar que terá o campo Prova de Títulos - Seletivo onde deverá ser clicado no botão <Cadastrar> e selecionar os Níveis disponíveis, ao selecionar o nível deverá ser informado o Ano de Conclusão e clicar no botão <Clique para anexar arquivos> para envio do respectivo título.
6.3.4. Só serão consideradas para fins de avaliação, as cópias de documentos que estejam de forma legível.
6.3.5. A entrega dos documentos referentes à fase de títulos não induz, necessariamente, à atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
6.3.6. A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.
6.3.6.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado no Edital.
6.3.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
6.3.8. Os títulos não são cumulativos, só serão computados a um único título, sendo considerado, para tal fim o de maior pontuação.
6.3.9. Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:
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QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
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Alínea |
Título |
Valor Máximo Pontos |
|
A |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica da função pretendido, em nível de doutorado (título de Doutor), acompanhado do respectivo Histórico Escolar. |
10,00 |
|
B |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica da função pretendido, em nível de mestrado (título de Mestre), acompanhado do respectivo Histórico Escolar. |
7,00 |
|
C |
Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), na área específica da função pretendido, em nível de especialização, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com carga horária mínima de 360 horas. |
5,00 |
6.3.10. Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação com colação de grau (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere.
6.3.11. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C” do quadro de títulos deste Edital, o certificado deverá informar que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
6.3.11.1. Caso o certificado não informe que o Curso de Especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.
6.3.11.2. Não receberá pontuação na alínea “C” do quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem anterior.
6.3.12. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “C” do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, e desde que for compatível com a função inscrito.
6.3.13. Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
6.3.14. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
6.3.15. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos - que não estejam em consonância com as disposições deste Edital, não serão considerados para efeito de pontuação.
6.3.16. Não será considerado o título de pós-graduação para a função pretendido quando o mesmo for requisito exigido para o exercício, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.
6.3.17. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem às circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela Comissão Organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.
7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO
7.1. A classificação provisória do Processo Seletivo Simplificado será divulgada por função, em ordem alfabética incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PcD - Pessoas com Deficiência, sob a denominação de "Resultado Provisório", contendo: número da inscrição, nome do candidato, pontuação obtida na Prova Objetiva e classificação provisória.
7.2. A classificação final do seletivo será divulgada por função, em ordem decrescente de classificação, incluindo todos os candidatos inscritos, separada por candidatos de concorrência plena e PNE, sob a denominação de "Resultado Final", contendo: número da inscrição, nome do candidato, com a soma da nota final da Prova Objetiva que é igual a classificação final.
7.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.
7.3. Dos Critérios de Desempate.
7.3.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.
c) Maior pontuação nas questões de Noções de Informática (se for o caso).
d) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.
e) Sorteio.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, do gabarito oficial da prova objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, no resultado das provas ou da classificação provisória dos candidatos.
8.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br e clicar no botão Área do Candidato, realizar o seu acesso, e observar na opção Publicações qual é o Recurso a ser feita a interposição.
8.2.1 Todos os Recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da Divulgação Oficial.
8.2.2. Caberá à LG2 Consultoria e Planejamento em conjunto com a Banca Examinadora, decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.
8.2.3. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os Candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
8.3. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o Candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
8.4. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
8.5. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
8.6. As decisões dos recursos interpostos serão divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br.
9. DA NOMEAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os candidatos classificados serão convocados para nomeação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas durante a validade do seletivo.
9.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho.
9.3. Os candidatos classificados, excedentes as vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento das nomeações na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, ocorridas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
9.3.1. Os candidatos classificados serão convocados por edital publicado na Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal, e facultativamente na imprensa local, a comparecerem em data, horário e local pré-estabelecidos para tomarem posse e receberem a designação do respectivo local de trabalho.
9.4. Para a efetivação da Contratação é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos originais e uma cópia simples:
a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia.
b) Certidão de Nascimento ou Casamento, atualizada.
c) Título de Eleitor com comprovação de quitação.
d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes coloridas.
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, caso seja cadastrado.
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), caso não seja cadastrado no PIS/PASEP.
h) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
i) Comprovante de escolaridade ou habilitação exigida para o provimento da vaga pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida.
j) Registro no conselho de classe se for o caso.
k) Declaração de não ocupar outra vaga público, ressalvados os previstos no art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal.
l) Declaração de que não é aposentado por invalidez.
m) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.
n) Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá apresentar Certidão de Conduta Ética e Funcional, emitida pelo setor de Recursos Humanos de seu último órgão empregador (seja público ou privado), atestando a inexistência de penalidades administrativas ou demissão por justa causa nos últimos 5 (cinco) anos."
9.5. Os modelos das declarações constantes nos itens k, l, m e n serão disponibilizados na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT por ocasião da contratação do candidato.
9.6. Descrição das funções públicas e prazo de vigência dos contratos dos aprovados:
a) As funções públicas, objetos do presente Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária são as constantes do Anexo I deste Edital.
b) O prazo de vigência dos contratos dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será de 0 a 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, conforme as necessidades, administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
10.2. O número de vagas por função é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
10.3. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas, a relação de classificados será utilizada como Cadastro Reserva, desde que obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
10.4. Somente se abrirá novo seletivo, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.
10.5. Ao candidato aprovado recomenda-se manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, visando auxiliar na sua localização, quando de sua convocação para posse.
10.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas.
10.7. Todas as vagas oferecidas serão providas durante o período de validade do seletivo, havendo número de candidatos aprovados para tanto.
10.8. Será excluído do seletivo, em qualquer de suas fases, assegurados os direitos de ampla defesa e do contraditório, o candidato que:
a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata.
b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Organizadora, ou da equipe de aplicação de provas.
c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.
d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros.
e) apresentar-se embriagado para a realização das provas.
10.9. As publicações e divulgações oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas através dos endereços eletrônicos: lg2consplan.com.br, novosantoantonio.mt.gov.br, amm.org.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT.
10.10. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão Organizadora, como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Processo Seletivo Simplificado.
10.11. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.
10.12. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
10.13. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 10.9, podendo a Comissão Organizadora utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
10.14. Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.
10.15. O candidato deverá consultar frequentemente nos endereços eletrônico: lg2consplan.com.br, novosantoantonio.mt.gov.br, amm.org.br, para verificar as informações que lhe são pertinentes, referentes à execução do Processo Seletivo Simplificado.
10.16. A LG2 Consultoria e Planejamento não participa do processo de homologação, nomeação e contratação dos candidatos aprovados. Tais informações deverão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT.
10.26. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III e IV.
10.27. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
10.28. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do seletivo.
10.29. Todos os horários fixados no presente edital serão os de Brasília - DF.
10.30. Caberá ao Prefeito Municipal a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
Registra-se,
Publique-se e
Cumpra-se,
Novo Santo Antônio/MT, 13 de Janeiro de 2026.
Cleomenes Júnior Dias Costa - Prefeito Municipal
Iranice Ribeiro da Costa - Presidente da Comissão
Geraldo Floriano de Freiras Filho - Secretário da Comissão
Andréia Barbosa Soares Vasconcelos - Membro da Comissão
ANEXO I - DAS FUNÇÕES E SUAS ESPECIFICAÇÕES
|
ENSINO SUPERIOR COMPLETO |
||||||||
|
Cód. |
Função |
Requisitos |
Vagas |
Carga Horária |
Vencimento [ R$ ] |
Taxa Insc. [ R$ ] |
||
|
N |
CR |
PcD |
||||||
|
01 |
Professor de Educação Infantil (Zona Urbana e Zona Rural) |
Licenciatura Plena Pedagogia |
- |
2 |
- |
30 horas |
5.040,33 |
80,00 |
|
02 |
Professor de Geografia/História (Zona Urbana e Zona Rural) |
Licenciatura Plena História/Geografia |
- |
1 |
- |
30 horas |
5.040,33 |
80,00 |
|
03 |
Professor de Informática (Zona Urbana e Zona Rural) |
Ensino Superior Completo + Cursos Complementares na Área |
- |
1 |
- |
12 horas |
2.016,13 |
80,00 |
|
04 |
Professor de Pedagogia |
Licenciatura Plena em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Especial ou Psicopedagogia |
- |
2 |
- |
30 horas |
5.040,33 |
80,00 |
|
05 |
Professor de Pedagogia (Zona Urbana e Zona Rural) |
Licenciatura Plena Pedagogia |
- |
9 |
1 |
30 horas |
5.040,33 |
80,00 |
|
06 |
Psicólogo Educacional |
Curso Superior Completo + Registro no Conselho de Classe |
- |
2 |
- |
20 horas |
3.383,34 |
80,00 |
|
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
||||||||
|
Cód. |
Função |
Requisitos |
Vagas |
Carga Horária |
Vencimento [ R$ ] |
Taxa Insc. [ R$ ] |
||
|
N |
CR |
PcD |
||||||
|
07 |
Técnico Administrativo Educacional - TAE (Zona Urbana e Zona Rural) |
Ensino Médio Completo + Prova Prática |
- |
2 |
- |
30 horas |
2.688,17 |
60,00 |
|
08 |
Técnico em Desenvolvimento Infantil - TDI (Zona Urbana) |
Ensino Médio Completo |
- |
10 |
1 |
20 horas |
1.792,11 |
60,00 |
|
09 |
Técnico em Desenvolvimento Infantil - TDI (Zona Rural) |
Ensino Médio Completo |
- |
4 |
- |
30 horas |
2.688,17 |
60,00 |
|
10 |
A.A.E. Motorista Transporte Escolar |
Ensino Médio Completo + Habilitação CNH D ou E |
- |
7 |
- |
30 horas |
2.688,17 |
60,00 |
|
ENSINO FUNDAMENTAL |
||||||||
|
Cód. |
Função |
Requisitos |
Vagas |
Carga Horária |
Vencimento [ R$ ] |
Taxa Insc. [ R$ ] |
||
|
N |
CR |
PcD |
||||||
|
11 |
A.A.E. Infraestrutura/Limpeza (Zona Urbana) |
Ensino Fundamental |
- |
6 |
- |
30 horas |
2.016,13 |
40,00 |
|
12 |
A.A.E. Nutrição Escolar |
Ensino Fundamental + Curso Complementar na Área |
- |
7 |
- |
30 horas |
2.016,13 |
40,00 |
* Siglas:
N = Normal
CR = Cadastro Reserva
PcD = Pessoas com Deficiência
CNH = Carteira Nacional de Habilitação
ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA E ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES
ENSINO SUPERIOR COMPLETO:
- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
- PROFESSOR(A) DE GEOGRAFIA/HISTÓRIA:
- PROFESSOR DE INFORMÁTICA:
- PROFESSOR(A) DE PEDAGOGIA:
Participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica. elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação. participar da elaboração do plano político pedagógico. desenvolver a regência efetiva. controlar e avaliar o rendimento escolar. executar tarefas de recuperação de alunos. participar de reunião de trabalho. desenvolver pesquisa educacional. participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade. buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa. cumprir e fazer cumprir as determinações das legislações vigentes e cumpri a hora-atividade do âmbito da unidade escolar.
- PSICÓLOGO EDUCACIONAL:
Atribuições Gerais e de Gestão:
Planejamento Institucional: Participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar.
Mapeamento Institucional: Analisar a realidade escolar para identificar demandas de intervenção e melhoria dos processos educacionais.
Equipe Multiprofissional: Atuar em conjunto com assistentes sociais e pedagogos na mediação de relações sociais e institucionais.
Políticas Públicas: Colaborar na formulação e implementação de políticas públicas de educação e direitos humanos no contexto escolar.
Atuação com o Corpo Discente (Alunos)
Processo Ensino-Aprendizagem: Auxiliar e acompanhar os processos de aprendizagem, intervindo em necessidades educacionais.
Desenvolvimento Humano: Promover ações que favoreçam o desenvolvimento emocional, cognitivo e social dos estudantes.
Orientação Profissional: Realizar aconselhamento e orientação vocacional para estudantes.
Avaliação Preventiva: Identificar dificuldades de aprendizagem ou questões emocionais que afetem o desempenho acadêmico, sem o caráter puramente clínico.
Atuação com Educadores e Comunidade:
Formação Continuada: Promover espaços de escuta, rodas de conversa e formações para professores e demais funcionários sobre temas psicopedagógicos.
Aconselhamento Familiar: Orientar famílias quanto ao desenvolvimento dos alunos e fortalecer a relação entre escola e comunidade.
Clima Escolar: Mediar conflitos e promover ambientes educacionais saudáveis, inclusivos e livres de discriminação.
Enfrentamento à Medicalização: Atuar criticamente contra a patologização e medicalização excessiva de comportamentos escolares.
Atribuições Administrativas e Éticas:
Documentação Técnica: Elaborar relatórios, pareceres e prontuários conforme resoluções do Conselho Federai de Psicologia
ENSINO MÉDIO COMPLETO:
- TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TAE:
Administração Escolar, cujas principais atividades são: escrituração, arquivo, protocolo, estática, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento das secretárias escolares, assistência e/ou administração dos serviços de almoxarifado, dos serviços de planejamento e orçamentários, dos serviços financeiros, dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura. dos serviços de transporte, dos serviços de manutenção e controle da infraestrutura. dos serviços de transporte. dos serviços de manutenção, guarda e controle dos materiais e equipamentos para a prática de esportes nas unidades e outros. Multimeios Didáticos, cujas principais atividades são: organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeografo, videocassete, televisor, datashow, projeto de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros.
- TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - TDI:
Atuar junto as crianças nas diversas fases da educação, auxiliando o professor no processo ensino aprendizagem. auxiliar as crianças na execução das atividades pedagógicas e recreativas diárias. cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem estar das crianças. auxiliar o professor na construção de atitudes e valores significativos para processo educativo das crianças, no processo de observação, no registro de aprendizagem e desenvolvimento das crianças, assim como na construção de material didático, organização e manutenção desse material. responsabilizar-se pela recepção e entrega das crianças junto as família, mantendo um diálogo constante entre família e escola, atuar nas diversas atividades extra classe desenvolvidas pela unidade escolar, participar da capacitação e formação continuada.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:
- A.A.E. INFRAESTRUTURA/LIMPEZA:
Limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.
- A.A.E. MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR:
Conduzir os veículos pertencentes a secretária de educação de acordo com as disposições contidas no código nacional de trânsito, manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso, e detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veículo durante o uso.
- A.A.E. NUTRIÇÃO ESCOLAR:
Preparar alimentos que compõe a merenda, manter a limpeza e a organização do local dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições.
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
ENSINO SUPERIOR COMPLETO:
- Conhecimentos Específicos - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
Þ Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Fundamentos Teóricos da Educação: Perspectiva Histórica da Educação, Aspectos filosóficos e sociológicos da Educação, Aspectos psicológicos do desenvolvimento humano e Teorias da aprendizagem, Interdisciplinaridade, Instrumentos Pedagógicos do Ensino e da Aprendizagem, Projeto Político Pedagógico Referências Curriculares Nacionais para Desenvolvimento e aprendizagem. Desenvolvimento da criança na primeira infância. A construção do pensamento e da linguagem. Competências e habilidades da criança de zero a seis anos. Conceitos básicos da Educação Infantil. Aprender e ensinar na educação infantil. Planejamento, execução de atividade e avaliação na educação infantil. Organização do tempo e do espaço das atividades. Interdisciplinaridade. Inclusão escolar. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - RCNEI (Volumes I, II e III). Relação educação escola e sociedade. Sociedade e cultura brasileira. Concepções político-filosóficas de educação. O papel político, ético e social do professor. Psicologia da educação desenvolvimento e aprendizagem: concepções e teorias A relação professor, aluno e escola. Cotidiano escolar: Desenvolvimento e aprendizagem. O processo de ensino-aprendizagem. Instrumentos metodológicos da aprendizagem. Planejamento (o papel dos objetivos educacionais e os conteúdos de aprendizagem). Indisciplina e disciplina Escolar, Planejamento. Avaliação: função, objetivos e modalidades. História dos movimentos pedagógicos no Brasil, Piaget, Vygotsky, Paulo Freire, Skinner, Freinet.
- Conhecimentos Específicos - PROFESSOR DE GEOGRAFIA/HISTÓRIA:
Þ Perspectiva Histórica da Educação, Fundamentos teóricos do pensamento histórico – História Positivista, Marxista, Nova História e as correntes atuais do pensamento historiográfico. Trabalho e Sociedade – Organização temporal e espacial das relações sociais de produção, destacando o trabalho na Modernidade. O trabalho no capitalismo, terceirização, o trabalho informal, diferentes tipos de exploração, alienação e os movimentos de resistência. Cultura – Representações culturais mudanças culturais relacionadas aos meios de comunicação e aos movimentos sociais. Conceito de mestiçagem cultural. Ideias e Práticas Revolucionárias – Tecnológicas: industrial e dos meios de comunicação. Sociais: movimentos feministas e de jovens; ascensão do proletariado; as lutas étnicas. Políticas e ideológicas: grupos e correntes de contestação. Poder e Violência – Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados. Movimentos de resistências e reivindicatórios. Globalização – Meios de comunicação e transporte. A invenção da imprensa e divulgação de ideias. Novas formas de integração e desintegração econômica e distribuição de poder. A modernização do Brasil. Nação e Nacionalidade – O princípio das nacionalidades e a formação do Estado Nacional Brasileiro. Culturas e identidades. Disputas étnicas no Brasil, África e Europa. Cidadania – O Estado e a participação política do cidadão. Cidadania e liberdade: escravidão na Antiguidade e nos tempos modernos, servidão, movimentos em prol da igualdade étnica. Cidadania e manifestações culturais. Movimentos de preservação da memória nacional e dos grupos sociais. A construção de noções de temporalidade na história ensinada.
Þ Desenvolvimento socioeconômico e a questão regional brasileira; As escalas geográficas e cartográficas para o conhecimento do território; Urbanização: dinâmica e tendências no Brasil e no Município. Rede e hierarquia urbanas no Brasil; Crescimento e distribuição espacial da população brasileira; Indústrias: estrutura, distribuição e crescimento no Brasil; Espaço rural e relações campo cidade; Aproveitamento energético no Brasil: fontes, distribuição espacial e novas tecnologias; Sistemas de Informações Geográficas: análise de dados, seleção e manipulação e elaboração de mapas temáticos; Análise do relevo aplicada ao planejamento ambiental; Pesquisa ambiental: análise de impactos e interdisciplinaridade; Geografia Física na avaliação das limitações, potencialidades e mudanças ambientais; principais unidades do relevo brasileiro; Bacias hidrográficas: análise ambiental e manejo de recursos naturais; Litoral brasileiro; Erosão e conservação dos solos no Brasil: causas e consequências.
- Conhecimentos Específicos - PROFESSOR DE INFORMÁTICA:
Þ Conhecimentos de Microcomputador com base em Processadores Intel e AMD: Conceitos. Etapas de Processamento. Arquitetura. Componentes. Características e Funcionamento. Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática: Microcomputadores. Impressoras. Monitores e Estabilizadores. Instalação, configuração, utilização e suporte em: Windows XP. Microsoft Office XP. Microsoft Office 2007. Internet Explorer 7. Internet Explorer 8. Outlook Express. Mozilla Firefox. Instalação, customização e montagem de redes com sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP. Montagem e Configuração de redes LAN (Local Area Network) e W LAN (Wireless Local Area Network). Instalação e configuração de hardwares.
Þ Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows XP. Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows XP. Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos, criar diretórios Windows XP. Conhecimentos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, elaboração de tabelas, formatação geral e impressão. Microsoft Office XP. Conhecimentos de INTERNET. Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens. anexos. catálogos de endereço. organização das mensagens. Conhecimentos do Microsoft Excel: referências a células, fórmulas de soma e de condição, gráficos, formatação condicional, importação de arquivos CSV, impressão. Noções básicas de Linux. (hierarquia de diretórios e manipulação de arquivos). Microcomputador com base em Processadores Intel e AMD: Conceitos. Etapas de Processamento. Arquitetura. Componentes. Características e Funcionamento. Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática: Microcomputadores. Impressoras. Monitores e Estabilizadores. Instalação, configuração, utilização e suporte em: Windows XP. Microsoft Office XP. Microsoft Office 2007. Internet Explorer 7. Internet Explorer 8. Outlook Express. Mozilla Firefox. Instalação, customização e montagem de redes com sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP. Montagem e Configuração de redes LAN (Local Area Network) e W LAN (Wireless Local Area Network). Instalação e configuração de hardwares.
- Conhecimentos Específicos - PROFESSOR DE PEDAGOGIA:
Þ Metas do Plano Nacional de Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Psicologia do Desenvolvimento Infantil. Educar e Cuidar. Educação Inclusiva. Dos Saberes/Fazeres do Professor. Visão do mundo, de homem e de educação (aspectos filosóficos). Escola e sociedade: aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais. Educação como processo de humanização. Escola como local de construção de saberes/fazeres e de fazeres/saberes dos alunos, professores, especialistas e comunidade. Ética Profissional. Noções de Primeiros Socorros.
- Conhecimentos Específicos - PSICÓLOGO EDUCACIONAL:
Þ História da Psicologia Educacional no Brasil: construção da Psicologia Escolar e Educacional. Conceitos e teorias que fundamentam a Psicologia Educacional e Escolar. A atuação do Psicólogo Escolar/Educacional. Formação teórico-prática, limites e contribuições nos diferentes contextos educativos, envolvendo o processo ensino-aprendizagem. Desafios e possibilidades de atuação do Psicólogo Escolar/Educacional. Processo educacional e suas implicações ideológicas e político-sociais. Diagnóstico e análise de uma instituição de ensino. Planejamento e proposta de intervenção para a atuação do Psicólogo Escolar/Educacional. A prática interdisciplinar do Psicólogo Escolar/Educacional junto aos professores, equipe administrativa e pedagógica, alunos e famílias. Psicologia da Aprendizagem. Psicomotricidade. Psicologia do desenvolvimento. Ética e interdisciplinaridade no exercício profissional do psicólogo Escolar/Educacional. Transtornos do Neurodesenvolvimento. Transtornos Neuro cognitivos. Inclusão. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Bases teórico-conceituais: O binômio saúde/doença. Histórico da psicologia na saúde e hospitalar. Conceito de psicologia da saúde e hospitalar. Estresse, esgotamento profissional, estratégias de enfrentamento psicológico (coping) e saúde. O papel do psicólogo no contexto da atenção primária, secundária e terciária em saúde. Política pública de atenção à criança e à mulher e ao idoso. Princípios de psicofarmacologia. Personalidade e Saúde. Psicologia na prática obstétrica: abordagem interdisciplinar. Ginecologia e psicossomática. Referências técnicas do conselho federal de psicologia para o trabalho do psicólogo. Assistência psicológica em saúde: Avaliação psicodiagnóstica no Contexto da saúde. O psicodiagnóstico institucional. Acompanhamento psicológico ao enfermo crônico e agudo. Acompanhamento psicológico em clínica de ginecologia e obstetrícia. Humanização do atendimento em saúde. Psicoterapia breve e focal suportiva e expressiva. Psicólogo no trabalho da equipe de saúde e pesquisa em psicologia: Multidisciplinaridade. Interdisciplinaridade, pluridisciplinaridade e transdisciplinaridade.
COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES:
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:
Þ Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdo do ensino e da aprendizagem. conhecimento na escola. a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. cotidiano escolar: relações de poder na escola. currículo e cultura. tendências pedagógicas na prática escolar.
LDB - Lei Federal nº 9394/96:
Þ Princípios e fins da educação nacional. diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil. parâmetros curriculares nacionais.
Língua Portuguesa:
Þ Interpretação de texto. Uso informal e formal da língua, uso da língua e adequação ao contexto e norma culta. Elementos da comunicação e funções da linguagem. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia, polissemia, denotação e conotação. Ortografia. Classes de palavras. Estrutura e formação de palavras. Acentuação gráfica e tônica. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação e Uso do Hífen.
Legislação Municipal:
Þ Lei Orgânica Municipal.
Þ Estatuto do Servidor Municipal.
ENSINO MÉDIO COMPLETO:
- Conhecimentos Específicos - A.A.E. MOTORISTA TRANSPORTE ESCOLAR:
Þ Código Nacional de Trânsito Lei Federal nº 9.503/97. Legislação de trânsito: Regras gerais de circulação. Regra de ultrapassagem. regra de mudança de direção. regra de preferência. velocidade permitida. classificação das vias. Deveres e proibições. Infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. Infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação. Principais crimes e contravenções de trânsito. Conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito. Tipos de sinalização. placas de regulamentação. Advertência e indicação. Sinais luminosos. Cuidados necessários para conservação do veículo. Conhecimento de defeitos simples do motor. Conhecimento básico sobre sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico. Prevenção de acidentes e incêndio. Primeiros socorros. Direção Defensiva.
- Conhecimentos Específicos - TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - TAE:
Organização empresarial. Organização de empresas: Planejamento, organização, direção, controle e avaliação. . Relações humanas. Ética Profissional. Noções Básicas de Primeiros Socorros. Meio Ambiente e Sustentabilidade. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios. Direitos e deveres do Servidor Público. Procedimentos Secretariais: Atendimento pessoal e telefônico. Técnicas de comunicação. Redação Oficial: Correspondência oficial e Atos oficiais (entendimento e técnicas redacionais). Arquivos (público e privado), protocolo e documentação escolar. Gerenciamento de Secretaria Escolar: Aspectos pedagógicos.
- Conhecimentos Específicos - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - TDI:
Desenvolvimento Infantil. Comportamento Infantil. Limites e Disciplina. Educação Especial e educação Inclusiva. Sexualidade. nutrição e alimentação. Higiene e cuidados corporais. Saúde e bem-estar. Prevenção de acidentes e Primeiros Socorros. Organização de espaços e rotina na educação. Diversidade. práticas Promotoras de Igualdade Racial. O Jogo e o Brincar. Adaptação escolar escola e família das relações étnico-raciais. educação para todos. Princípios e objetivos da educação brasileira. Criança e adolescente: direitos e deveres legais. O processo do planejamento escolar: necessidades e possibilidades a avaliação em relação a aprendizagem escolar e a prática pedagógica. O lúdico nas atividades de aprendizagem e o cotidiano escolar. O papel do Auxiliar de Professor e do aluno no processo de ensino e aprendizagem. A proposta pedagógica: uma construção participativa e coletiva.
COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES:
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação:
Þ Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdo do ensino e da aprendizagem. conhecimento na escola. a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. cotidiano escolar: relações de poder na escola. currículo e cultura. tendências pedagógicas na prática escolar.
LDB - Lei Federal nº 9394/96:
Þ Princípios e fins da educação nacional. diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil. parâmetros curriculares nacionais.
Língua Portuguesa:
Þ Interpretação de texto. Uso informal e formal da língua, uso da língua e adequação ao contexto e norma culta. Elementos da comunicação e funções da linguagem. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia, polissemia, denotação e conotação. Ortografia. Classes de palavras. Estrutura e formação de palavras. Acentuação gráfica e tônica. Sintaxe: oração e período, tipos de sujeito, tipos de predicado, processos de coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, crase, concordância nominal e verbal, pontuação. Nova Ortografia: Mudanças no Alfabeto, Mudanças nas Regras de Acentuação e Uso do Hífen.
Legislação Municipal:
Þ Lei Orgânica Municipal.
Þ Estatuto do Servidor Municipal.
ENSINO FUNDAMENTAL:
- Conhecimentos Específicos - A.A.E. INFRAESTRUTURA/LIMPEZA:
Noções de segurança no trabalho: EPIs - Equipamentos de Proteção Individual. Noções de higiene e limpeza. Regras de Segurança. Equipamentos de Proteção. Relações interpessoais. Ética profissional, Noções acerca das funções inerentes a função, tais como: Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância. Prevenção de acidentes. primeiros socorros. Atitudes diante de incêndios (uso de extintores). Postura profissional. Organização. conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições da função, do serviço público e de servidores públicos municipais.
- Conhecimentos Específicos - A.A.E - NUTRIÇÃO ESCOLAR:
Noções de segurança no trabalho: EPIs - Equipamentos de Proteção Individual. Noções de higiene e limpeza. Regras de Segurança. Equipamentos de Proteção. Relações interpessoais. Ética profissional, Noções acerca das funções inerentes a função, tais como: Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância. Prevenção de acidentes. primeiros socorros. Atitudes diante de incêndios (uso de extintores). Postura profissional. Organização. conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições da função, do serviço público e de servidores públicos municipais.
COMUM PARA TODAS AS FUNÇÕES:
Língua Portuguesa:
Þ Interpretação de texto. Sinônimo e antônimo. Ortografia. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Pontuação. Fonética: letras, fonemas, silabas, encontro vocálico (ditongo, tritongo, hiato), encontro consonantal, dígrafo. Classe de palavras: (classificação e uso) substantivo, artigo, adjetivo, preposição, pronome, numeral, verbo, adverbio, conjunção e interjeição.
Conhecimentos Gerais:
Þ Cultura popular, personalidades, pontos turísticos, organização política e territorial, divisão política, regiões administrativas, regionalização do IBGE, hierarquia urbana, símbolos, estrutura dos poderes, fauna e flora locais, hidrografia e relevo, matriz produtiva, matriz energética e matriz de transporte, unidades de conservação.
Þ Tópicos atuais, internacionais, nacionais e estaduais, de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, desenvolvimento sustentável e ecologia.
ANEXO IV - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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Data |
Evento |
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13/01/2026 |
Publicação da Íntegra e do Resumo do Edital de Abertura |
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14/01/2026 a 23/01/2026 |
Prazo para Interposição de Recursos sobre a Publicação do Edital de Abertura |
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27/01/2026 |
Divulgação do Parecer da Interposição de Recursos sobre a Publicação da Íntegra do Edital de Abertura |
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28/01/2026 a 05/02/2026 |
Período de inscrições Via Internet dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado com Pagamento da Taxa de Inscrição |
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28/01/2026 a 29/01/2026 |
Período para Requisição de Isenção da Taxa de Inscrição |
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30/01/2026 |
Divulgação dos Candidatos com Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição Deferida |
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02/02/2026 e 03/02/2026 |
Prazo para Interposição de Recursos sobre a Divulgação dos Candidatos com Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição Deferida |
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04/02/2026 |
Divulgação do Resultado da Interposição de Recursos sobre a Divulgação dos Candidatos com o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição Deferida |
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06/02/2026 |
Último dia Pagamento da Taxa de Inscrição |
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05/02/2026 |
Último dia para os Candidatos no Processo Seletivo Simplificado Efetuar o Envio do Laudo Médico para Concorrer como PcD (Pessoa com Deficiência) |
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10/02/2026 |
Divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos |
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11/02/2026 e 12/02/2026 |
Prazo para Interposição de Recursos sobre a Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos |
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13/02/2026 |
Divulgação do Parecer da Interposição de Recursos sobre a Divulgação da Relação de Candidatos Inscritos e do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) |
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16/02/2026 |
Divulgação do Local de Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática |
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22/02/2026 |
Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática |
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23/02/2026 |
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha |
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24/02/2026 e 25/02/2026 |
Prazo para Interposição de Recursos sobre a Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha |
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02/03/2026 |
Divulgação do Parecer da Interposição de Recursos sobre o Gabarito Preliminar, Divulgação do Gabarito Definito e Divulgação do Resultado das Provas: Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e Títulos |
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03/03/2026 e 04/03/2026 |
Prazo para Interposição de Recursos sobre a Divulgação do Resultado das Provas: Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e Títulos |
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06/03/2026 |
Divulgação do Parecer da Interposição de Recursos sobre a Divulgação do Resultado das Provas: Objetiva de Múltipla Escolha, Prática e Títulos e Divulgação do Resultado Classificatório |
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09/03/2026 e 10/03/2026 |
Prazo para Interposição de Recursos sobre a Divulgação do Resultado Classificatório |
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12/03/2026 |
Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes) apto à Homologação pelo Prefeito Municipal |
* Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT e LG2 Consultoria e Planejamento. Todos os atos inerentes ao prosseguimento do Processo Seletivo Simplificado serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio/MT, publicado no endereço eletrônico: www.lg2consplan.com.br.