DECRETO N° 315, DE 30 de DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados de exercícios anteriores, a bem do interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o que se aplica o disposto no art. 68 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, em que a inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas;
Considerando as imposições contidas na Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e em benefício do interesse público;
Considerando o Memorando n° 14.330/2024 do dia 08/11/2024 proveniente da Secretaria Municipal de Administração, Solicitando/Autorizando e Justificando o Cancelamento de Restos a Pagar Processados;
Considerando a Resolução de Consulta TCE/MT n° 8/2016 - TP e,
Considerando a necessidade de anular despesa não efetivada,
DECRETA:
Art. 1° Ficam cancelados os empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados relativos ao exercício de 2024 no valor total de R$ 0,02, (dois centavos) conforme Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 2° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO
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Liquidação / Exercício |
Data Dotação |
Credor |
Processado |
NP Liquidado Total |
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Exercício: 2023 6 |
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Total 2023 7 |
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Exercício: 2024 8 |
TURDACIONAL DE SE 9 |
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Total 2024 10 |
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TOTAL GERAL 11 |