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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

DECRETO N° 315, DE 30 de DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre cancelamento de restos a pagar processados de exercícios anteriores, a bem do interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o que se aplica o disposto no art. 68 do Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986, em que a inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas;

Considerando as imposições contidas na Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e em benefício do interesse público;

Considerando o Memorando n° 14.330/2024 do dia 08/11/2024 proveniente da Secretaria Municipal de Administração, Solicitando/Autorizando e Justificando o Cancelamento de Restos a Pagar Processados;

Considerando a Resolução de Consulta TCE/MT n° 8/2016 - TP e,

Considerando a necessidade de anular despesa não efetivada,

DECRETA:

Art. 1° Ficam cancelados os empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados relativos ao exercício de 2024 no valor total de R$ 0,02, (dois centavos) conforme Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 2° O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência do cancelamento efetuado na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 30 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

Liquidação / Exercício

Data Dotação

Credor

Processado

NP Liquidado Total

Exercício: 2023 6

Total 2023 7

Exercício: 2024 8

TURDACIONAL DE SE 9

Total 2024 10

TOTAL GERAL 11