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Pref. Confresa

LEI N.735/2016, DE 08 DE JULHO DE 2016.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO MONETÁRIO NO VALOR DE R$7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) AO GRUPO DE QUADRILHEIROS CAIPIRAS DO ARAGUAIA PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE CONFRESA NO EVENTO ESTADUAL DENOMINADO “FESTRILHA”,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Confresa,Estado de Mato Grosso, GASPAR DOMINGOS LAZARI, no uso das atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio monetário no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),ao Grupo de Quadrilheiros CAIPIRAS DO ARAGUAIA, do Município de Confresa, para representar o Município no evento promovido pela Secretaria de Estado de Cultura denominado FESTRILHA, a se realizar nos dias 22, 23 e 24 de julho do corrente ano, na cidade de Ribeirão Cascalheira-MT.

Art. 2º. O valor será utilizado pela equipe nas despesas de transporte, estadia e alimentação, despesas estas que deverão ser devidamente demonstradas para a Prefeitura de Confresa num prazo de 10 dias após o evento.

Art. 3º. O valor será depositado em conta informada pelo Grupo em tempo hábil para realização do procedimento.

Art. 4º. As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei decorrerão de dotação constante do Orçamento Municipal.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 08 de julho de 2016.

GASPAR DOMINGOS LAZARI

Prefeito Municipal