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Prefeitura Municipal de Canarana

3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 158/2024

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa 43.719.648 TIAGO DURR TEIXEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.719.648/0001-25, com sede à 10 R Rua 04, Bairro Centro, na cidade de Agua Boa-MT, denominada CONTRATADA, neste ato representada por TIAGO DURR TEIXEIRA portador do RG ***2324* e CPF nº ***.918.990-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na Contratação de empresa para serviços de transmissão de jogos com disponibilidade ao vivo através do youtube, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

ITEM

UNID

QUANT LIC

QUANT ADIT

DESCRIÇÃO

R$ UNIT

R$ TOTAL

1

Unid.

10

2

Transmissão de jogos de futebol de campo com narrador, camera movel e disponibilização ao vivo pelo canal do youtube.

R$ 1.487,00

R$ 2.974,00

2

Unid.

20

5

Transmissão de jogos de futsal ou futebol society com narrador, camera movel e disponibilização ao vivo pelo canal do youtube.

R$ 987,00

R$ 4.935,00

3

Unid.

20

5

Transmissão de jogos de modalidades aleatórias (voleibol, handebol, basquete 3x3 futevolei, volei de praia) com narrador, camera movel e disponibilização ao vivo pelo canal do youtube.

R$ 805,00

R$ 4.025,00

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 01, 02, 03, perfazendo o valor total de R$ 11.934,00 (Onze mil novecentos e trinta e quatro reais), que passa a fazer parte integrante do processo.

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.

3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 6.1 do contrato originário.

3.3. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 158/2025, 1º e 2º Aditivo.

3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 08 de dezembro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal - CONTRATANTE

43.719.648 TIAGO DURR TEIXEIRA

TIAGO DURR TEIXEIRA

CONTRATADO

FABIANO REZENDE CORREA

Fiscal do Contrato

DAIANA DA ROSA MORAIS

Fiscal do Contrato Suplente

TESTEMUNHAS:

Assinatura: Assinatura:

Nome: David Anderson Mariano da Silva  Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF nº ***.873.561-** CPF nº ***.236.149-**