3º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 158/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal senhor VILSON BIGUELINI, brasileiro, casado, empresário, matricula 8923-1, e de outro lado a empresa 43.719.648 TIAGO DURR TEIXEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.719.648/0001-25, com sede à 10 R Rua 04, Bairro Centro, na cidade de Agua Boa-MT, denominada CONTRATADA, neste ato representada por TIAGO DURR TEIXEIRA portador do RG ***2324* e CPF nº ***.918.990-**, e perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo na Contratação de empresa para serviços de transmissão de jogos com disponibilidade ao vivo através do youtube, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira - Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
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ITEM |
UNID |
QUANT LIC |
QUANT ADIT |
DESCRIÇÃO |
R$ UNIT |
R$ TOTAL |
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1 |
Unid. |
10 |
2 |
Transmissão de jogos de futebol de campo com narrador, camera movel e disponibilização ao vivo pelo canal do youtube. |
R$ 1.487,00 |
R$ 2.974,00 |
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2 |
Unid. |
20 |
5 |
Transmissão de jogos de futsal ou futebol society com narrador, camera movel e disponibilização ao vivo pelo canal do youtube. |
R$ 987,00 |
R$ 4.935,00 |
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3 |
Unid. |
20 |
5 |
Transmissão de jogos de modalidades aleatórias (voleibol, handebol, basquete 3x3 futevolei, volei de praia) com narrador, camera movel e disponibilização ao vivo pelo canal do youtube. |
R$ 805,00 |
R$ 4.025,00 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescido um percentual no montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos itens 01, 02, 03, perfazendo o valor total de R$ 11.934,00 (Onze mil novecentos e trinta e quatro reais), que passa a fazer parte integrante do processo.
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 - A justificativa da prorrogação encontra-se em anexo, passando a ser parte integrante do contrato.
3.2 - O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 125 Caput da Lei Federal 14.133/2021, atualizado pelo Decreto 11.871/2023, e ainda conforme item 6.1 do contrato originário.
3.3. Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 158/2025, 1º e 2º Aditivo.
3.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana-MT, 08 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal - CONTRATANTE
43.719.648 TIAGO DURR TEIXEIRA
TIAGO DURR TEIXEIRA
CONTRATADO
FABIANO REZENDE CORREA
Fiscal do Contrato
DAIANA DA ROSA MORAIS
Fiscal do Contrato Suplente
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF nº ***.873.561-** CPF nº ***.236.149-**