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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

EDITAL N.º 001/SMS/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – MODALIDADE ANÁLISE CURRICULAR.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais, torna público este EDITAL contendo os procedimentos para realização do Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular, com objetivo de selecionar Profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação de profissionais para atender à demanda da Secretaria Municipal de Saúde, objeto da presente seleção, tem fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, bem como nas orientações estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio da Cartilha de Orientação para Contratação por Tempo Determinado para Atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público, a qual respalda a abertura do presente edital de seleção, diante da caracterização da necessidade temporária e do excepcional interesse público.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado – Modalidade Análise Curricular é de caráter emergencial e temporário, destinando-se ao atendimento das necessidades de preenchimento de vagas decorrentes da ausência de profissionais de serviços que se encontram designados para funções de gestão, em gozo de licenças previstas na Lei nº 424, de 28 de abril de 1992, bem como para suprir vagas remanescentes e não preenchidas pelo quadro de servidores efetivos, oriundas do processo de atribuição de profissionais.

1.3. Os contratos temporários serão para provimento de profissionais para a Secretaria de Saúde sendo: Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal, Bioquímico, Fisioterapeuta, Zelador, Recepcionista, conforme a necessidade de preenchimento de vagas.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência pelo prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação do presente edital, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Saúde, observado o interesse público e a legislação vigente. Os contratos decorrentes deste processo seletivo terão prazo determinado, limitado à vigência do processo seletivo, podendo ser rescindidos a qualquer tempo por interesse da Administração ou pelo término da necessidade temporária que lhes deu causa.

2. DA JUSTIFICATIVA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, por meio de Análise Curricular, visa à contratação temporária de 03 (três)Técnicos em Enfermagem, 02 (dois) Técnico em Higiene Dental, Cadastro Reserva Bioquímico/ Farmacêutico, Cadastro Reserva Fisioterapeuta, Cadastro Reserva Zelador, Cadastro Reserva Recepcionista, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade, a eficiência e a regularidade dos serviços públicos essenciais.

Cargo/ Função

Quantidade vagas

Lotação

Remuneração

Técnicos em Enfermagem

03 (três)

01 (uma) no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

02 (duas) Área Urbana

R$ 3.652,84 (três mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos)

Técnico em Higiene Dental

02 (dois)

01 (um) no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo

01 (um) Área Urbana

R$ 2.845,71 (dois mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos)

Bioquímico/ Farmacêutico

Cadastro de Reserva

Farmácia / Laboratório área urbana

R$ 7.111,51 (sete mil e cento e onze reais e cinqüenta e um centavos)

Fisioterapeuta

Cadastro de Reserva

Área Urbana

R$ 7.111,51 (sete mil e cento e onze reais e cinqüenta e um centavos)

Zelador

Cadastro de Reserva

Área Urbana + Distrito de santa Clara do Monte Cristo

R$ 1.735,13 (hum mil setecentos e trinta e cinco reais e treze centavos)

Recepcionista

Cadastro de Reserva

Área Urbana

R$ 1.983,61 (hum mil e novecentos e oitenta e três reais e sessenta e um centavos)

2.2. A abertura do referido processo seletivo faz-se necessária em razão da necessidade imediata de recomposição da força de trabalho, considerando a insuficiência temporária de servidores efetivos para suprir as demandas atuais de caráter emergencial, bem como afastamentos decorrentes de licenças legais, férias, vacâncias e outras situações que comprometem o pleno funcionamento das atividades administrativas e operacionais da Secretaria.

2.3. O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas.

b) Descrição Analítica:

Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;

Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;

Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica;

Orientar a população em assuntos de sua competência

Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, separando equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções recebidas; Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação sanitária; Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e outros);

Participar de campanhas de vacinação;

Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico de Técnico de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem – COREN

2.4. A CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL.

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas.

b) Descrição Analítica:

Realizar tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras medidas preventivas à população e auxiliar na realização de trabalhos odontológicos;

Executar procedimentos técnicos aprovados pelo Conselho Federal de Odontologia, com supervisão direta do cirurgião-dentista;

Dispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao cirurgião-dentista durante aconsulta ou ato operatório;

Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal comsubstâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação;

Passar os instrumentos ao cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional;

Proceder à esterilização da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e os instrumentais, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações;

Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião-dentista;

Orientaros pacientes sobre higiene bucal;

Fazer demonstrações de técnicas de escovação;

Participar do treinamento de auxiliares de consultório dentário;

Executarou auxiliarna aplicação de substâncias para prevenção de cárie dental;

Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras;

Fazer tomada e revelação de radiografiasintra-orais;

Realiza rteste de vitalidade pulpar;

Polirrestaurações,vedando a escultura;

Remover suturas;

Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pelo Poder Executivo, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos;

Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;

Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

Horário: 40 horas semanais.

Especial: Habilitação legal para o exercício da profissão.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

2.5. A CONTRATAÇÃO DE BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Realizar tarefas inerentes às áreas de análises clínicas.

b) Descrição Analítica:

Desenvolver e interpretar a rotina de todos os setores laboratoriais bioquímicas, imunologia, microbiologia, virologia, mitologia e outros, valendo-se de técnicas específicas para completar o diagnóstico de doenças;

Manter controle de qualidade no setor laboratorial;

Preparar boletins informativos com a finalidade de fornecer subsídios para a classe médica;

Orientar e controlar atividades de equipes auxiliares;

Dar pareceres sobre a compra de materiais e equipamentos laboratoriais, fornecendo as especificações técnicas necessárias;

Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros, para aplicação em análises clínicas;

Efetuar controle de qualidade de matérias primas, produtos em elaboração e produtos acabados, realizando análise de laboratório, para assegurar-se de que os mesmos atendem às especificações propostas;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Exercício do cargo e/ou função poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau Específico.

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da função, com registro no Conselho da Classe.

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

De acordo com os critérios estabelecidos pela EMTN, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, a NE industrializada, quando estas atribuições, por razões técnicas e ou operacionais, não forem da responsabilidade do nutricionista.

b) Descrição Analítica:

Participar da qualificação de fornecedores e assegurar que a entrega da NE industrializada seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante, no caso de atendimento.

Participar das atividades do sistema de garantia da qualidade referido no item 4.6.

Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações para NE. Avaliar a formulação das prescrições médicas e dietéticas quanto à compatibilidade físico-química droga-nutriente e nutriente-nutriente. Participar de estudos de farmacovigilância com base em análise de reações adversas e interações droga-nutriente e nutriente-nutriente, a partir do perfil farmacoterapêutico registrado. Organizar e operacionalizar as áreas e atividades da farmácia.

Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

b) Especial: Trabalho em lugar abrigado.

Instrução: Ensino Supeior Completo

c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: 3º Grau Especifico

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

2.6. A CONTRATAÇÃO DE FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES

a) Descrição Sintética:

Atender aos pacientes portadores de necessidades de reabilitação.

b) Descrição Analítica:

Atender clientes referendados das unidades de saúde, referentes a todas as áreas médicas para a reabilitação e cura dos mesmos;

Encaminhas para especialistas quando necessário; Solicitar exames radiológicos para diagnóstico e tratamento;

Realizar palestras; Ministrar e participar de treinamentos na área da saúde; Atender as necessidades dos pacientes hospitalizados, orientação à família e clientes na reabilitação;

Preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Realizar outras tarefas correlatas e afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais.

d) Especial: Trabalho em lugar abrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Superior completo

b) Habilitação: Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas, e curso especifico Do cargo, com inscrição no Conselho de classe se for o caso.

2.7. A CONTRATAÇÃO DE ZELADOR

ATRIBUIÇÕES:

a)         Descrição Sintética:

Zelar por unidades de saúde manter sempre em bom estado de conservações locais

b)      Descrição Analítica:

c)      Higienização e Desinfecção:

Limpeza e desinfecção de todas as áreas (quartos, corredores, banheiros, salas) seguindo cronogramas e protocolos específicos para ambientes de saúde.

Uso correto de produtos desinfetantes e químicos, seguindo as normas de segurança.

Gestão de Resíduos:

Segregação, armazenamento e descarte adequado de resíduos hospitalares (infectantes, perfuro cortantes) conforme as diretrizes sanitárias, prevenindo contaminações.

Manutenção Preventiva e Corretiva:

Verificar e reportar problemas em sistemas elétricos, hidráulicos, iluminação e ventilação para evitar riscos.

Realizar pequenos reparos emergenciais para manter a funcionalidade e segurança do local.

Controle e Conformidade:

Garantir o cumprimento das normas de saúde e segurança (ANVISA, etc.) dentro das instalações.

Monitorar o uso e a validade de materiais de higiene e segurança, como EPIs.

Segurança e Emergências:

Manter áreas de emergência desobstruídas e sinalizadas (extintores, mangueiras).

Responder prontamente a derramamentos, acidentes e outras situações de risco, acionando ajuda especializada se necessário.

Suporte à Logística:

Controle de materiais de limpeza e consumo, garantindo o abastecimento contínuo para a higienização.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a)         Horário: 40 horas semanais.

b)         Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Instrução: 1º Grau completo.

b) Habilitação: Habilidade legal para exercício da profissão de zelador.

2.8 A CONTRATAÇÃO DE       RECEPCIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

Recepção e transmissão de mensagens telefônicas

b) Descrição Analítica:

Controle de visitas, usuários e funcionários;

Relacionamento humano com o público;

Recebimento e entrega de correspondência;

Operação de PABX;

Interferência nas chamadas;

Natureza, prioridade e prontidão das mensagens telefônicas;

Atitudes no serviço;

Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo;

Cortesia - Interesse - Eficiência - Qualidade de voz, dicção - Naturalidade - Comunicabilidade - Formas de Tratamento - Organização do local de serviço e do trabalho;

Noções sobre Registros de Expedientes, agendamento, seletividade de documentações e pautas;

Técnicas de arquivos;

Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHOS:

a) Horário: 40 horas semanais

b) Especial: Sigilo das comunicações.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio Completo

b) Habilitação: Regras de hierarquias no serviço público.

2.8. Ressalta-se que as contratações decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado não caracterizam criação de novos cargos ou vagas permanentes, tratando-se de contratação temporária, fundamentada no interesse público e na legislação vigente, destinada exclusivamente a suprir necessidades excepcionais e transitórias da Administração Pública Municipal.

2.9. Dessa forma, o presente Processo Seletivo Simplificado atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituindo medida necessária para garantir o adequado funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e a manutenção dos serviços públicos essenciais.

3. DA COMISSÃO ORGANIZADORA/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

3.1. A seleção de profissionais de serviços para contratos temporários será realizada pela Comissão Organizadora instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 001/SMS/2026 e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.2. A Comissão Organizadora será responsável por:

Recebimento e validação da Ficha de Análise Curricular;

Análise de toda documentação apresentada pelo candidato;

Divulgação do resultado no Jornal Oficial AMM-MT.

3.3. A Comissão Organizadora atuará somente na Secretaria Municipal de Saúde

4. DOS REQUISITOS

CARGO

REQUISITOS

Técnico em Enfermagem

Ensino médio completo, curso técnico e registro no conselho.

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio Completo, curso técnico e registro no conselho

Bioquímico/Farmacêutico

Curso Superior, reconhecido por instituição de ensino junto ao MEC – Inscrição no respectivo Conselho de Classe

Fisioterapeuta

Curso Superior, reconhecido por instituição de ensino junto ao MEC – Inscrição no respectivo Conselho de Classe

Zelador

Ensino Fundamental Completo

Recepcionista

Ensino Médio Completo

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

5.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

5.3. A idoneidade dos documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato. Quaisquer irregularidades constatadas serão tratadas conforme a legislação vigente.

5.4. As inscrições para a análise curricular serão realizadas presencialmente na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Travessa do Palácio- Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, no período de 19/01/2026 a 21/01/2026, das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, obedecendo aos seguintes critérios:

A. É autorizada a inscrição para concorrência em múltiplos cargos, desde que atendidos os requisitos específicos para cada função, conforme disposto no tópico "4. DOS REQUISITOS".

B. Os candidatos concorrerão às vagas deste edital de acordo com a opção cadastrada na ficha de inscrição.

C. O candidato deverá comparecer munido dos documentos originais de sua documentação pessoal, diplomas e certificados exigidos neste edital.

D. Na impossibilidade do candidato comparecer presencialmente poderá constituir procurador para efetuar sua inscrição, com documento específico para esse fim.

E. Após a conclusão da inscrição, não serão permitidas alterações.

6. DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A conferência das inscrições e classificação foi realizada pela Comissão instituída pela PORTARIA INTERNA Nº 001/SMS/2026, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Dr. Mário Corrêa, nº 452, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, CEP 78.245-000, Sede da Prefeitura Municipal.

6.2. Para a classificação dos inscritos, de acordo com a contagem de pontos se observará:

a) Para os todos os cargos:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Doutorado

10,0 (dez) pontos

Mestrado

9,0 (nove) pontos

Especialização/Pós Graduação

8,0 (oito) pontos

Curso Técnico

7,0 (sete) pontos

Graduação

5,0 (cinco) pontos

Atestado por Tempo de Serviço na Administração Pública

2,0 (dois) pontos a cada ano de experiência comprovada na Administração Pública na área correspondente.

Atestado por Tempo de Serviço em Instituições Privadas

1,0 (um) pontos a cada ano de experiência comprovada em instituições privadas na área correspondente.

Atualização Profissional

2,0 (dois) pontos para cada certificado de atualização profissional com registro da entidade promotora do evento.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

1. Maior titulação acadêmica;

2. Maior idade;

8. DO RESULTADO

8.1. A Comissão divulgará o resultado classificatório preliminar no dia 23/01/2026, nos murais e meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, link: https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?p=5&e=332

8.2. Recursos poderão ser apresentados até 26/01/2026, as 13:00 horas.

8.3. O resultado final será homologado no Jornal Oficial AMM-MT, no dia 28/01/2026.

9. DA CONVOCAÇÃO

9.1. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá na Secretaria Municipal de Saúde, conforme a necessidade desta secretaria.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Os profissionais serão contratados conforme a carga horária prevista para cada cargo, sendo:

40 horas semanais para todos os cargos

11. DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, em primeira instância, e encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde, se necessário.

11.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, dia 13 de Janeiro de 2026.

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Presidente da Comissão

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Membro da Comissão

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Membro da Comissão